Retirada de Condôminos em Assembleias de Condomínio – Perturbadores

As assembleias de condomínio são fundamentais para a gestão eficaz de um condomínio. No entanto, quando um condômino causa tumulto, pode ser necessário tomar medidas.

De acordo com a legislação brasileira, um condômino pode ser retirado de uma assembleia se estiver causando tumulto. O Código Civil estabelece que o condômino que não cumprir com seus deveres pode ser constrangido a cumpri-los mediante votação da maioria dos presentes.

No entanto, a remoção de um condômino de uma assembleia deve ser a última opção. Antes disso, é recomendável tentar acalmar a situação e lembrar o indivíduo das regras de conduta da assembleia. Se a perturbação continuar, a remoção pode ser necessária para o bem-estar dos outros condôminos e para a eficácia da assembleia.

É importante lembrar que a decisão de remover um condômino de uma assembleia deve ser tomada com cuidado e justiça, respeitando os direitos de todos os envolvidos. Afinal, o objetivo de uma assembleia de condomínio é promover a harmonia e a cooperação entre os condôminos.

Lembre-se, cada caso é único e pode exigir uma abordagem diferente. Portanto, é sempre importante o presidente da assembleia saber conduzir, bem como contar com um auxílio jurídico nas assembleias para este tipo de controle.

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