Barulho dentro do condomínio, o que fazer nestes casos?

Como devo proceder em caso de o barulho excessivo ser dentro do próprio condomínio, como devo fazer a solicitação para que o barulho diminua, é responsabilidade do sindico resolver este tipo de problema?

Estaremos abordando hoje esta situação que em alguns casos, acaba perturbando o sossego dos condôminos, o barulho excessivo, seja durante o dia ou a noite, é necessário sempre fazer a avaliação do real incomodo para entender se é uma rixa entre os condôminos ou se realmente está existindo de fato o problema.

Quando o empreendimento está em fase de construção, em alguns casos os novos adquirentes nunca moraram em condomínio, causando uma certa estranheza quando acabam se mudando para este tipo de empreendimento, onde se deparam com regras que na rua onde moravam acabavam não existindo ou não incomodando, pois na rua as casas acabam ficando distantes uma das outras, devendo estes novos moradores entenderem como é a vida em um condomínio, que é diferente de se morar em uma casa na rua.

Para se criar um ambiente onde todos se respeitam, cada um na sua opinião, já que o condomínio é uma diversidade de culturas, é preciso seguir o que rege a legislação vigente, a convenção do condomínio e o seu regulamente interno também, que estará regulando a vida em sociedade dentro de um condomínio.

Vamos abaixo analisar a questão do barulho através das regras e legislação vigente.

Em nosso Código Civil, o barulho em um condomínio é abordado em seu artigo 1.366, sendo trazido de forma ampla conforme abaixo transcrito:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

  • 2 o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Em sua convenção de condomínio ou regimento interno, pode ser que exista as regras em relação ao período de silêncio, que devem ser seguidas, geralmente é colocado das 22 as 08 horas, sendo aceito barulho das 08 as 22 horas.

Deve ser analisada o perfil do condomínio também em questão, pois em alguns condomínios possuem um perfil mais jovem, sendo mais toleráveis a barulhos, e em outros casos, um perfil mais idoso, devendo ser respeitado também esta situação.

Quando se escolhe o local para morar, deve ser levado em consideração todos os aspectos, pois no caso de um perfil mais idoso ir residir em um local de um perfil mais jovem pode causar conflitos, e vice versa, pois um perfil mais jovem ir moral em um local de perfil mais idoso vai causar conflitos também.

Caso vá morar em um local onde possua comércios 24 horas, avenidas movimentadas, o barulho vai ser diferente de um local mais reservado, onde possua o imóvel a sua redondeza apenas residências, ou seja, afastado de rodovias e grandes avenidas.

As regras são definidas na convenção do condomínio e também em seu regimento interno, para que todos possam ter acesso e devem respeitar estas regras que foram elaboradas para a boa convivência entre os moradores.

Quando se mora em um condomínio, você precisa estar ciente de que não terá aquela vida de paz que tinha quando se morava em uma chácara ou em uma casa, pois existem diversas pessoas morando no mesmo local que você, devendo sempre respeitar os limites definidos em convenção e regimento interno, para que tenha uma convivência tranquila entre todos os moradores.

Uma situação muito importante ao papel do Síndico em sua gestão é sempre conscientizar os moradores do condomínio sobre estas situações, fazendo informativos, para que assim, exista uma convivência harmoniosa entre todos.

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