O condomínio pode ser responsabilizado caso a empresa terceirizada não cumpra com as obrigações trabalhistas do funcionário? Mesmo tendo um contrato firmado com a empresa terceirizada?
Vamos analisar hoje a situação onde um condomínio contrata uma empresa terceirizada, seja para prestação de serviços de limpeza, portaria, ou outros serviços relacionados ao condomínio, o que deve ser abordado com a empresa, o que pode ser minimizado em relação a risco trabalhista.
Em um condomínio, hoje existem diversas funções para que ele possa ser mantido em segurança, limpeza e conservação, sendo que o síndico ao assumir o cargo, deve verificar se são funcionários diretos ou uma empresa terceirizada que realiza os serviços no condomínio.
Sendo um condomínio onde os prestadores de serviços são terceirizados, ou um condomínio onde o síndico pretende terceirizar os serviços ali prestados, o síndico deve analisar a situação desta empresa terceira para evitar ou minimizar os riscos na área trabalhista, evitando um passivo ao condomínio.
Existem algumas situações onde o condomínio consegue minimizar a questão trabalhista junto a empresa terceirizada, pois o condomínio mesmo tendo a empresa terceirizada prestando serviços, não se exime da fiscalização diária dos serviços prestados.
O condomínio deve exigir da empresa terceirizada que ela cumpra com todas as suas obrigações, e estaremos abaixo analisando algumas que podem ser facilmente constatadas pelo síndico ou até mesmo os moradores de um condomínio.
Os funcionários devem cumprir a jornada ajustada em contato, ou seja, se foi contratado um funcionário para trabalhar das 08 as 18, ele deve cumprir esta jornada, não devendo exceder, evitando o risco de horas extras, mas se for uma necessidade do condomínio como exceção, ok, mas se for uma necessidade deste funcionário estender a jornada diariamente em 1 hora, deve ser discutido cm a empresa terceirizada uma solução para este problema.
Quando existe a troca de turno, mesma situação, deve ser observado o horário se os funcionários estão cumprindo a jornada corretamente, evitando que um funcionário acabe gerando horas extras desnecessárias devido atraso de outro funcionário.
A questão das férias o síndico deve ficar atento também, para que não haja nenhum funcionário de férias trabalhando em seu condomínio, pois caso exista um funcionário de férias trabalhando em seu condomínio, pode acarretar problemas futuros.
Em nosso país existe o sindicato dos funcionários de cada categoria, sendo que, cada categoria ajusta um valor mínimo para a função exercida, devendo ser respeitado o valor ajustado pelo sindicato e não podendo ser inferior. Deve ser observado se os funcionários que estão trabalhando no condomínio estão recebendo o mínimo exigido pela categoria junto ao sindicato, pois em caso de o condomínio estar realizando os pagamentos corretamente a empresa terceirizada e o funcionário estiver recebendo menos que o piso estabelecido pelo sindicato, poderá enfrentar problemas na justiça.
A situação dos benefícios estabelecidos pelo sindicato, vale transporte, alimentação, refeição entre outros, se faz necessário perguntar as funcionários se estão recebendo corretamente da empresa terceirizada, pois caso não estejam recebendo, deve ser cobrada a empresa terceirizada para a imediata regularização, evitando o passivo do condomínio.
O recolhimento do FGTS destes funcionários que prestam serviços habitualmente no condomínio, mensalmente a empresa deve comprovar que foi quitado estes valores, bem como o recolhimento da guia do INSS, evitando maiores problemas.
A utilização de EPIs pelos funcionários, deve ser verificado constantemente se está sendo entregue, se eles realizam a troca dos EPIs quando solicitado ou necessário, e os EPIs estão de acordo com a função exercida pelo funcionário dentro do condomínio, podendo solicitar a relação de entrega de EPIs e também a sua validade, pois os EPIs possuem uma nomenclatura chamada CA que é registrada no ministério do trabalho, sendo que, se estiver vencido seu registro, deve ser trocado imediatamente por um outro com CA válido.
Algumas funções pode ser que possua um grau de periculosidade ou insalubridade, importante ficar atendo, pois caso exista este tipo de função dentro do condomínio, deve ser analisado junto a empresa terceira se está sendo realizado o pagamento destas verbas ao funcionário, para que futuramente não exista uma condenação neste sentido.
Estes são algumas situações onde o condomínio deve ficar atento para minimizar os riscos na área trabalhista, pois no caso, quando a empresa terceirizada acaba não realizando os pagamentos de forma correta, o condomínio perante a justiça do trabalho pode ser condenada de forma solidária ao pagamento, quando a empresa não paga o condomínio acaba pagando em seu lugar, ou quando a empresa terceirizada quebra ou some, o condomínio pode ser condenado de forma a pagar as verbas dos funcionários que estavam atuando diretamente no condomínio.