Posso ter um animal em meu condomínio?

Nos casos onde a convenção proíbe o animal em condomínio, está correta? Ela pode proibir um condômino de ter um animal em seu imóvel?

Estaremos abordando este assunto que, em alguns casos causa um certo conflito entre os moradores, principalmente quando a convenção do condomínio em regra menciona a proibição de animal no condomínio, ou cria regras como que somente pode circular com o animal no colo.

No ano de 2019, houve uma decisão e um avanço na legislação em relação a animais em condomínio, pois antes desta decisão existia condomínios quem em sua convenção proibiam o morador de ter um animal em seu imóvel, ou criavam regras que impossibilitavam a convivência do animal junto ao morador.

Na decisão, o Supremo Tribunal de Justiça definiu que o condomínio não poderia proibir os condôminos de possuir animais em suas unidades, nem mesmo poderiam proibir determinadas raças ou porte de animal, sendo que o condômino pode ter liberdade em escolher e viver com seu animal em sua unidade.

Diante desta decisão, diversos condomínios onde consta em sua convenção a proibição do animal em conviver com seu dono no condomínio acabaram tendo esta parte da convenção invalidada, devido a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, pois, a convenção não pode contrariar a legislação vigente.

Com esta decisão, os condomínios que não possuíam regras sobre os animais precisaram se adaptar, para que exista uma boa convivência entre os condôminos e os condôminos que possuem animais, evitando desgastes e conflitos, pois algumas pessoas não gostam de animais, outras não ligam, outras pessoas adoram.

Estas regas não podem ser contrárias a legislação vigente, ou seja, não podemos proibir um condômino de ter um animal de determinada raça ou porte em sua unidade, o que podemos criar regras para que este animal circule dentro do condomínio, sendo seguro aos moradores.

Um exemplo é que no Estado de São Paulo, existe uma lei estadual a 11.531, onde obriga os donos de animais das raças “pit bull”, “rottweiller” e “mastim napolitano”, a conduzirem os animais com o uso de guia curta, enforcador e focinheira, e em caso de desrespeito, pode ser acionado inclusive a polícia caso seja descumprida a legislação neste estado. Portanto, no caso destes animais em especifico, os donos devem se atentar não somente as regras do condomínio, mais também a legislação vigente, pois são os responsáveis pelos animais.

Para a grande maioria dos animais, é importante realizar algumas definições e regras, para que, futuramente não exista problemas em relação ao cumprimento das regras e nos casos onde forem descumpridas, a aplicação das penalidades ali definidas.

Em relação as necessidades dos animais, importante definir que o dono será responsável pela limpeza do local, evitando mal cheiro nas áreas do condomínio.

Definir as áreas onde o animal pode circular no condomínio, proibindo o mesmo de permanecer nas áreas comuns do condomínio se for o caso.

A circulação dentro do condomínio deve se dar em coleira, não sendo possível deixar o animal solto, evitando acidentes principalmente com as crianças.

Quando o condômino deixar o animal sozinho em sua unidade, deve ter em mente que o animal não pode ficar fazendo barulhos extremos o dia inteiro, devendo o dono ter ciência que o animal deve respeitar a questão do barulho também, sob pena de o dono ser responsabilizado, pois o animal ficar sozinho na unidade em sofrimento pode chegar a casos onde deve ser denunciado a ONG de proteção dos animais, pois o animal está em sofrimento, podendo ocasionar inclusive multas se persistir.

Em relação ao odor, deve manter o animal limpo, para que não perturbe os outros moradores, evitando conflitos.

O síndico deve observar e quando houver algum conflito, pedir que o condômino utilize o livro de ocorrências para que, possa abordar o dono do animal se for o caso, ou, propor uma solução amigável ao caso, mas se estiver incomodando diversos condôminos, o síndico deve intervir para manter uma relação saudável no condomínio.

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