Quando um condômino ultrapassa o limite do bom senso e das definições estabelecidas em convenção e regimento interno, como o condomínio deve agir? E quando se trata de um inquilino, deve ser tratado da mesma forma que um condômino?
Neste artigo, estaremos explanando o assunto referente a aplicação de multas dentro do condomínio, o que é e porque deve ser aplicada esta penalidade.
A multa em um condomínio funciona como a multa de trânsito, no caso, existe o Código de Trânsito que regula as leis e quando não se segue esta lei definida pode ocasionar uma multa, por exemplo, andar com o farol do veículo queimado.
Em um condomínio não é diferente, existem as normas definidas em convenção do condomínio e também no seu regimento interno, sendo que os condôminos que moram naquele condomínio devem seguir estas regras e normas definidas, para que haja uma convivência harmoniosa entre todos naquele local.
Sua aplicação geralmente se dá em dois casos, um quando visa garantir o reparo ou conserto por um dano causado, ou quando não está sendo seguida a convenção e o regimento interno, com sua violação.
Antes de mais nada, é necessário que o condomínio faça uma divulgação de sua convenção e seu regimento interno, para que todos tenham fácil acesso a este documento, visando que todos sigam o que foi determinado.
Quando existe uma infração a regra, não sendo grave, o síndico pode conversar com esta pessoa e informar para que siga o que foi regulamentado.
Mas caso seja quebrada esta regra novamente, ou até mesmo infringida uma outra norma pela mesma pessoa, é possível emitir uma advertência a este morador. Continuando a praticar o mesmo erro após ser recebido a advertência, o condomínio a fim de impedir que este morador continue a transgredir as normas do condomínio será multado pela administração, a fim de evitar que continue cometendo os mesmos problemas.
A multa deve estar estabelecida na convenção e no regimento interno do condomínio, para que todos tenha ciência dos valores quando quebrada as regras do condomínio.
Em relação a apresentação de defesa do morador referente a multa recebida, este direito deve estar previsto também em convenção e regimento interno, para que ele possa ter o direito de recorrer da multa quando achar ser de maneira injusta.
Caso não exista a previsão de recorrer da multa na convenção ou regimento interno, pode ser levado ao síndico as suas explicações de forma escrita para análise, e posteriormente pode ser apresentada em assembleia por falta de constar este recurso em sua convenção do condomínio.
O valor da multa também deve estar especificado na convenção e regimento interno do condomínio, que não pode ultrapassar o limite de 5 vezes o valor da taxa condominial, por estar limitada ao que nossa legislação permite. Em caso de aplicação de multa enquadrada em conduta antissocial pode ser elevada a multa de 5 a 10 vezes o valor da taxa condominial.
No caso de ser o inquilino que acabou incorrendo no recebimento da multa, esta deve ser endereçada ao proprietário do imóvel, pois a relação de locação é entre o locador e locatário, o condomínio não interfere nesta relação. Aplicada ao proprietário a multa, este por sua vez pode cobrar do inquilino pela previsão na legislação vigente também sobre este custo.
O não pagamento da multa ocorre que está poderá ser cobrada de maneira judicial, para que o condomínio não fique em prejuízo.