Como funciona as obras realizadas pelo condomínio?

🔨 Obras em Condomínio: Guia Completo Sobre Aprovações, Tipos e Responsabilidades do Síndico 🏢

O síndico pode realizar obras sem aprovação em assembleia? 🤔 E quando o valor é alto? 💰 Descubra tudo sobre as regras para obras em condomínios, os diferentes tipos e quais exigem aprovação em assembleia neste guia completo!


🏗️ Obras em Condomínio: Entenda os Limites da Atuação do Síndico ⚖️

Em um condomínio, o síndico é um representante dos condôminos e deve seguir as regras estipuladas no Código Civil, na convenção do condomínio e no regimento interno. Ele deve respeitar as obrigações e os trâmites legais para aprovações, evitando responsabilizações nas esferas criminal e cível.


📋 Os 3 Tipos de Obras em Condomínio: Classificação e Regras 📝

O primeiro passo para entender as obras em condomínio é identificar em qual categoria ela se enquadra. Existem três tipos principais:

1. 🌟 Obras Voluptuárias: Embelezamento e Estética 💄
  • Definição: São obras de embelezamento que melhoram a aparência do condomínio.
  • Exemplos:
    • Reforma para deixar o salão de festas mais bonito
    • Projeto de paisagismo para valorizar a estética do condomínio
  • Aprovação: O síndico NÃO pode realizar sem aprovação da assembleia.
  • Quórum: Mínimo de 2/3 de TODOS os condôminos (não apenas dos presentes).
    • Ex: Em um condomínio com 100 unidades, 67 unidades devem aprovar a obra.

2. ⚙️ Obras Úteis: Melhoria da Funcionalidade 🔧

  • Definição: São obras que melhoram a funcionalidade do condomínio.
  • Exemplos:
    • Instalação de sistema de segurança
    • Ampliação da academia
    • Instalação de cobertura nas garagens
  • Aprovação: O síndico NÃO pode realizar sem aprovação da assembleia.
  • Quórum: 50% + 1 de TODOS os condôminos (não apenas dos presentes).
    • Ex: Em um condomínio com 100 unidades, 51 unidades devem aprovar a obra.

3. 🚨 Obras Necessárias: Manutenção e Reparos Essenciais 🛠️

  • Definição: São obras para manter o condomínio em ordem e funcionamento.
  • Exemplos:
    • Reparo em um cano que estourou
    • Conserto de um portão que parou de funcionar
  • Categorias e Aprovações:
    • Necessárias Urgentes de Baixo Valor: Síndico pode realizar sem aprovação da assembleia.
    • Necessárias Urgentes de Alto Valor: Síndico pode efetuar, mas deve convocar assembleia para dar ciência e prestar esclarecimentos.
    • Necessárias Não Urgentes: Necessária aprovação da maioria dos presentes na assembleia (50% + 1).
      • Ex: Se 10 moradores estiverem presentes, 6 votos a favor são suficientes.


⚖️ O Que Diz o Código Civil Sobre Obras em Condomínio? 📜

O Código Civil regulamenta as obras em condomínio em seu artigo 1.341:

> Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

§ 1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

§ 2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.

§ 3º Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.

§ 4º O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.


📊 Resumo das Regras de Aprovação para Cada Tipo de Obra 📈

Para facilitar o entendimento, veja este resumo das regras de aprovação:

Tipo de Obra Necessidade de Assembleia Quórum para Aprovação
🌟 Voluptuárias ✅ Sim, obrigatória 2/3 de todos os condôminos
⚙️ Úteis ✅ Sim, obrigatória 50% + 1 de todos os condôminos
🚨 Necessárias Urgentes (Baixo Valor) ❌ Não precisa Síndico pode realizar sozinho
🚨 Necessárias Urgentes (Alto Valor) ✅ Sim, após a realização Apenas para ciência (não precisa de aprovação)
🚨 Necessárias Não Urgentes ✅ Sim, obrigatória 50% + 1 dos presentes na assembleia


⚠️ Atenção, Síndico! Evite Problemas com Obras em Condomínio 🚫

O síndico deve ficar atento a estas regras que, por muitas vezes, são quebradas em condomínios, seja por falta de interesse dos próprios moradores, seja pela confiança depositada no síndico para desenvolver um bom trabalho.

Lembre-se: desrespeitar essas regras pode gerar responsabilização do síndico tanto na esfera civil quanto na criminal.


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