Instalação de mini mercados em condomínio

O síndico pode decidir sozinho sobre este assunto? É necessário aprovação em assembleia para instalação de um mini mercado no condomínio? Quais requisitos e documentos são necessários para que o mini mercado possa ser instalado no condomínio?

No artigo de hoje, estaremos discutindo a situação de instalação de mini mercados em condomínio. Este tipo de serviço acabou ganhando força principalmente durante e após a pandemia, já que além de trazer um conforto aos moradores do condomínio, que possuem a disposição um mini mercado dentro de seu condomínio, não precisa se deslocar também para buscar aquele item que esqueceu no mercado, ou até mesmo compra um produto que está com vontade de comer aquele instante, ou quando vai fazer um churrasco esqueceu de comprar o carvão.

Como se trata de um tema relativamente novo, a instalação do mini mercado deve ser avaliada pelo síndico em conjunto com o conselho e participação da administradora com o jurídico, pois este conjunto poderá definir o local onde poderá ser instalado este mini mercado, já que existem hoje a opção de um container que é um mini mercado, ou pode ser instalado em uma área do condomínio que não estava sendo utilizada, pode ser avaliada uma área que é pouco utilizada também.

Após estas definições é necessário chamar uma assembleia, pois o síndico sozinho não pode executar este tipo de melhoria sem a aprovação da assembleia sobre o assunto, sendo que esta assembleia deverá ser convocada de acordo com as definições prévias que o síndico e sua equipe realizaram, pois o quórum para aprovação vai depender destas definições, onde vai existir situações que a assembleia será necessária a aprovação de 2/3 dos condôminos ou também por maioria simples.

Quando a instalação do mini mercado é definida e que haverá a necessidade de alteração da destinação dada a área que consta em sua convenção do condomínio, como por exemplo, será instalado o mini mercado na área que era destinada ao salão de festas, ou uma área que era pouco aproveitada pelos moradores, neste caso será necessário a aprovação por 2/3 dos condôminos, pois será equiparada a alteração da convenção do condomínio com a devida alteração da destinação que consta na convenção do condomínio.

Já quando a instalação do mini mercado não envolve qualquer obra, custo, alteração da área comum destinada e definida através da convenção do condomínio, nestes casos pode ser definido por assembleia de forma simples, ou seja, maioria dos presentes mais 1.

A questão do estudo técnico antes da instalação de um mini mercado no condomínio é importante, pois neste estudo técnico será possível também avaliar a questão se irá influenciar em alteração do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), pois dependendo dos produtos a serem comercializados pode ser que haja a necessidade de adequação como pontos de extintores, adequações em relação a porta, entre outros itens.

Já em relação a documentação necessária para o funcionamento do mini mercado é importante avaliar se esta empresa é uma empresa idônea, buscando informações no mercado a respeito.

Nos casos onde o mini mercado possui uma mini padaria, é necessário o alvará de funcionamento da vigilância sanitária, sem este documento a empresa fica irregular trazendo problemas ao condomínio e ao síndico.

Quando se trata de container, é importante avaliar a estrutura do container, se possui laudo da estrutura para evitar acidentes dentro do condomínio com os moradores.

Definir também as questões contratuais com o corpo jurídico, para evitar qualquer problema jurídico posterior, como prazo e outras clausulas do contrato.

Os valores podem ser ajustados como forma porcentagem a ser recebida pelo condomínio, ou em alguns casos, é feito através de locação do espaço também, sendo estes valores convertidos ao condomínio.

Outro ponto importante é informar a corretora de seguros sobre a apólice do condomínio, pois como houve alteração, importante que eles saibam e se existe a necessidade de alteração da apólice para cobertura, se existe produtos inflamáveis pode ser que exista alteração na apólice de seguros e do AVCB também.

Quando é feita da maneira correta, todos os moradores tem a ganhar, pois valoriza o condomínio e trás benefícios aos moradores.

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