O que é o stalking? Quais situações se enquadram dentro do condomínio em relação ao stalking? Quais provas podem ser colhidas em relação a este problema? Qual o limite entre a reclamação para que não se configure stalking?
No artigo de hoje, estaremos abordando este assunto que é o stalking, mais afinal, o que é?
É o crime de perseguição, e está definido em nosso Código Penal, em seu artigo 147-A conforme abaixo:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
As penas descritas no Código Penal para este tipo de crime variam de 6 meses a 2 anos, a multa o juiz pode arbitrar no processo judicial.
Esta pena pode ser aumentada quando o crime é cometido contra criança, idoso ou adolescente, ou quando contra mulher por sua condição de sexo feminino, ou em casos que o crime é cometido mediante a participação de duas ou mais pessoas, ou quando é utilizada arma para o cometimento deste crime.
Este tipo de situação de perseguição, pode evoluir para o crime de dano moral também, por isso importante ficar atentos situações vivenciadas dentro do condomínio.
Quais situações podem ser enquadradas como stalking dentro do condomínio?
As situações onde ocorrem de forma reiterada serão consideradas como stalking, independentemente se o agressor está se utilizando de diversos meios para atingir a outra pessoa, ou em casos onde se existe um rodízio para atingir aquela finalidade entre duas ou mais pessoas.
Dentre os meios que se é utilizado para atingir esta finalidade, podemos elencar alguns abaixo:
Telefone;
Whatsapp;
E-mail;
Interfone;
Redes sociais;
Abordagem pessoal nos locais do condomínio;
Estes meios são utilizados como por exemplo envio de e-mails de 1 em 1 hora, ou mensagens o dia inteiro no whatsapp.
Quais são as provas que podem ser guardadas para que se faça valer a lei?
As provas podem ser as mesmas que o agressor está utilizando para atacar, como por exemplo, mensagens salvas do whatsapp, gravações de ligações telefônicas, e-mails que foram enviados, testemunhas que presenciam o fato quando a abordagem é pessoal, imagens de segurança quando necessário.
Como prevenir este tipo de situação dentro do condomínio?
Está é sem dúvida uma questão muito importante, já que o síndico pode se utilizar de ferramentas para que possa difundir a informação a todos os moradores e funcionários.
Elaboração de um documento com as informações do que se trata este tipo de crime, quando ele ocorre, quais situações podem ser consideradas, a quem eles devem recorrer quando isso acontecer dentro do condomínio.
Realizar treinamentos com os funcionários, para que principalmente não comentem com nenhum morador a questão dos horários em que os moradores circulam, saem a trabalho e chegam, para evitar qualquer tipo de problema e envolvimento nesta questão, que vai além do stalking, pois com esta informação a pessoa que é mal intencionada pode se utilizar para pratica de outros delitos também.
Palestra aos moradores a respeito quando o síndico acreditar que o condomínio precise desta palestra informativa.
Em relação aos grupos de whatsapp, importante sempre manter a cordialidade entre todos para que evitem qualquer situação que possa evoluir para a perseguição, pois a reclamação é uma coisa, a perseguição extrapola os limites da simples reclamação ou um pedido de solução para um problema apresentado.
https://www.youtube.com/watch?v=ne_NCzJ54Tk