Autorização de mudança em condomínio

Como funciona a mudança para um condomínio? Quais regras devem ser cumpridas e exigidas para que o novo morador possa se mudar ao condomínio? O condomínio pode impedir um inadimplente de alugar seu imóvel ou até mesmo se mudar? Existe horário para que o morador possa se mudar para o condomínio?

No artigo de hoje, estaremos falando sobre o assunto autorização de mudança em condomínio, seja para entrar ou sair do condomínio deve se ter uma autorização para que o condomínio possa se organizar em relação a mudança, para que a vida no condomínio tenha o menor impacto possível pois sabemos que quando existe uma mudança, acaba sendo utilizada as áreas comuns do condomínio como auxilio para que a mudança possa ser executada, e quando possui um elevador o condomínio acaba tendo que disponibilizar este equipamento para que possa ser realizada a mudança, apenas não é disponibilizado quando existe uma vedação na convenção do condomínio exigindo que a mudança seja realizada através da escada do condomínio.

Como funciona a autorização de mudança no condomínio.

Quando um morador deseja entrar ou sair do condomínio, ele deve pedir uma autorização de mudança seja para a administradora, zelador ou  direto no condomínio, ele irá precisar se informar qual o caminho deve seguir para conseguir esta autorização de mudança, pois o condomínio precisa desta autorização para que possa organizar a vida interna do condomínio para que minimize o impacto desta mudança para os outros moradores, causando o menor transtorno no condomínio, pois existes casos que o condomínio precisa inutilizar garagens de condôminos, bloquear elevadores, entre outras situações que causam impacto na vida do condomínio como um todo.

Quais regras devem ser observadas.

As regras a serem observadas geralmente estão descritas na convenção do condomínio ou regimento interno do condomínio, sendo que o acesso a estas informações é primordial para que possa ser seguida as regras estipuladas na convenção do condomínio, sendo que a administradora ou o síndico pode ser que tenha um compilado das informações essenciais referente a mudança, ou até mesmo uma cartilha desenvolvida referente a mudança com as regras que devem ser seguidas, evitando qualquer problema que possa ser evitado através da leitura deste documento com as regras do condomínio.

Existe horários e dias proibidos.

Na convenção do condomínio, existirá os horários que o condomínio autoriza a mudança bem como os dias também que são autorizados, pois foram definidos em assembleia dos moradores, neste mesmo documento, consta os dias e horários que são proibidos pelo condomínio, sendo que nestes dias e horários o condomínio poderá proibir a mudança do morador, pois a convenção veta aquele dia e horário para que exista uma mudança no condomínio, pois entendem que causa um transtorno no condomínio e deve ser respeitado pelo morador que deseja se mudar.

Responsabilidade de quem muda.

É responsável por qualquer dano que aconteça decorrente de sua mudança, como danos a pintura, danos a elevadores, danos a equipamentos do condomínio como portão, porta, seja qualquer dano que causou e for identificado será de sua responsabilidade, cobrado no boleto do condomínio, portanto, deve o morador ficar atendo para que não haja nenhum dano ao patrimônio do condomínio.

Responsabilidade do condomínio.

O condomínio é responsável por fiscalizar a mudança do morador, sendo que também deve disponibilizar as regras, horários que estão ajustados na convenção do condomínio e regimento interno, dando as orientações necessárias para que possa depois exigir do morador as orientações dadas em relação a mudança.

Pode o inadimplente ser impedido.

Não, o inadimplente não pode ser impedido de se mudar, seja para entrar ao condomínio ou sair. Em alguns casos notamos que os condomínios tentam fazer uma pressão no inadimplente informando que não dará a autorização de mudança ao mesmo devido estar inadimplente, mas é uma prática ilegal.

O condomínio no caso de imóvel locado, pode até alertar o proprietário de que o locador deseja se mudar, mas por ser uma relação entre partes, ele não poderá intervir, e deve manter sua base de dados atualizada, sendo que ao não emitir o documento da autorização de mudança acabará ficando com sua base de dados errada, constando pessoas que moram no condomínio quando na verdade já se mudaram, bem como causando transtornos ao condomínio pois a pessoa ir se mudar com ou sem autorização.

Persistindo o impedimento na mudança, o morador pode chamar a polícia pois está sendo impedido de um direito constitucional, o direito de ir e vir, somente o Estado é quem possui esta legitimidade, e não o condomínio.

https://www.youtube.com/watch?v=d-YhwVQus1g

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