Assembleia estendida (permanente) em condomínio

🗓️ Assembleia Estendida (Permanente) em Condomínio: Guia Completo para Votações

 

A gestão de um condomínio envolve decisões complexas que, muitas vezes, exigem quóruns qualificados e a participação de um grande número de condôminos. Nem sempre é fácil reunir a todos em um único dia, gerando desafios para deliberações importantes. É nesse contexto que surge a assembleia estendida (ou permanente), uma inovação que facilita a tomada de decisões.

 

Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona a assembleia permanente em condomínios, quando ela pode ser utilizada, suas regras de instalação e funcionamento, e a legislação aplicável a esta modalidade. Nosso objetivo é garantir que seu condomínio possa deliberar com segurança jurídica e eficácia. ✅

 

💡 Como Funciona a Assembleia Estendida (Permanente) em Condomínios? 🔄

 

A assembleia estendida (permanente) é uma ferramenta legal que permite que o processo de votação em condomínios se prolongue por um período determinado. Diferente das assembleias tradicionais, que ocorrem e se encerram em um único encontro, a modalidade estendida se inicia em uma data e pode se encerrar dias ou semanas depois, possibilitando que condôminos ausentes se manifestem.

 

Essa flexibilidade é crucial quando as matérias a serem votadas exigem quóruns mais elevados, como 2/3 de todos os condôminos ou 50% mais um de todos os condôminos, que são difíceis de serem alcançados em uma única reunião, especialmente em condomínios maiores.

 

⏱️ Quando a Assembleia Estendida (Permanente) Deve Ser Utilizada? 🔑

 

A assembleia estendida é uma solução estratégica, especialmente indicada quando o quórum mínimo para aprovação de uma determinada pauta não é atingido na primeira convocação. Ela se torna indispensável em situações que demandam aprovações por maioria qualificada, tais como:

 

  •  Alteração de Fachada: Que exige, por exemplo, 2/3 dos votos da totalidade dos condôminos. Em empreendimentos com centenas de unidades, reunir 66,7% dos proprietários presencialmente é um grande desafio.
  • Alteração da Convenção do Condomínio: Também requer aprovação por 2/3 dos condôminos.
  • Outras deliberações: Quaisquer assuntos que necessitem de quórum especial e que não seria possível atingir o número necessário de votos em uma assembleia tradicional.

 

Nestes cenários, a assembleia permanente permite que os condôminos ausentes na primeira etapa da assembleia tenham a oportunidade de votar e influenciar o resultado final, validando a deliberação.

 

📜 Regras Essenciais para a Validade da Assembleia Estendida (Permanente) ⚖️

 

Para que a assembleia estendida (permanente) tenha validade jurídica e não seja questionada ou anulada futuramente, é fundamental seguir um conjunto rigoroso de regras e procedimentos. São eles:

  1. ✅ Aprovação em Assembleia Inicial: A conversão da assembleia em estendida (permanente) deve ser aprovada pela maioria dos presentes na primeira reunião, justificando a necessidade por não ter atingido o quórum mínimo para a deliberação específica.
  2. 🗓️ Definição de Prazo e Pautas: Deve-se indicar a data e a hora da prorrogação da assembleia, que não poderá ultrapassar 60 dias da data de início. É crucial identificar claramente as deliberações pendentes devido à falta de quórum.
  3. 📢 Convocação Expressa: Os condôminos presentes na primeira etapa devem ser expressamente informados sobre a continuidade. Já os ausentes devem ser obrigatoriamente convocados para a etapa seguinte, seguindo os meios previstos na Convenção do Condomínio.
  4. 📄 Lavratura de Ata Parcial: Uma ata parcial deve ser lavrada, registrando o que foi deliberado, os argumentos apresentados e a decisão de prorrogação. Este documento deve ser remetido aos condôminos ausentes para ciência.
  5. 🔄 Continuidade da Assembleia: A etapa subsequente é uma continuação da assembleia original. A ata final deve consolidar todas as deliberações e votos de ambas as fases.
  6. 🗳️ Manutenção ou Alteração de Voto: Os condôminos que já votaram na primeira assembleia têm seus votos registrados. Eles não precisam comparecer novamente, mas têm o direito de alterar seu voto até o encerramento da prorrogação.
  7. 📅 Prazo Máximo de Conclusão: A assembleia estendida (permanente) pode ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, desde que seja concluída dentro do prazo máximo de 90 dias, contado da data de abertura da assembleia inicial.

 

📚 Legislação Aplicável: O Novo Art. 1.353 do Código Civil 📖

 

A assembleia estendida (permanente) ganhou respaldo legal com a alteração do Código Civil. A Lei nº 14.309 de 2022 adicionou o parágrafo único ao Art. 1.353, regulamentando oficialmente esta nova modalidade de assembleia. Essa alteração foi um avanço significativo, pois facilitou aprovações que exigem quóruns qualificados, como 2/3 ou 50% mais 1 da totalidade dos condôminos, essenciais para deliberações importantes e alterações da Convenção do Condomínio.

 

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A complexidade dos procedimentos e a necessidade de seguir rigorosamente a legislação tornam a assessoria jurídica especializada em direito condominial indispensável para a correta implementação e validação da assembleia estendida (permanente). Contar com profissionais experientes evita nulidades e garante a segurança jurídica das deliberações.

 

🤝 Como a PAME Advogados Pode Auxiliar seu Condomínio:

  • 🔎 Análise e Planejamento: Avaliação da necessidade da assembleia estendida e planejamento da estratégia de convocação e deliberação.
  • 📜 Elaboração de Documentos: Auxílio na redação de editais de convocação, atas parciais e ata final, garantindo a conformidade legal.
  • 🧭 Orientação sobre Quórum e Prazos: Esclarecimentos sobre os quóruns necessários, prazos e procedimentos para cada etapa da assembleia.
  • ⚖️ Prevenção de Contestações: Orientação para evitar falhas que possam levar à anulação da assembleia ou de suas deliberações.

 

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🌟 Conclusão: Tomada de Decisões Eficaz e Segura no Condomínio 🏘️

 

A assembleia estendida (permanente) representa um avanço importante na gestão condominial, permitindo que decisões cruciais sejam tomadas mesmo diante dos desafios de quórum. Quando bem utilizada e com o devido respaldo jurídico, esta modalidade garante a participação democrática dos condôminos e a segurança das deliberações, fortalecendo a governança e a harmonia do seu condomínio.

 

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