Domicílio Judicial Eletrônico e o Prazo de 90 dias para cadastro pelas Empresas
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada pelo CNJ, que integra o chamado Programa Justiça 4.0 e consiste em um ambiente digital que concentra todas as citações, intimações ou outras notificações judiciais. Neste momento, as empresas de médio e grande porte estão com prazo de 90 dias para cadastramento espontâneo e com isso adesão ao sistema, prazo este que se encerra em 30 de maio deste ano corrente. A grande mudança é que ao invés das comunicações judiciais acontecerem através do Oficial de Justiça ou através dos correios, estará disponibilizada e será remetido e-mail ao e-mail cadastrado para cientificar a existência nova intimação judicial. Com isso, o responsável designado por cada empresa deverá entrar no sistema e tomar ciência da intimação, iniciando a partir daí os prazos processuais. O que é importante ter ciência, se não acessar o sistema e tomar ciência, o prazo correrá de qualquer maneira e caso não apresente defesa ou a peça necessária, poderá sofrer condenações na Justiça sem exercer o direito à defesa, e diante do domicílio eletrônico, será praticamente inexistente a possiblidade de alegação de nulidade de citação. Sob o ponto de vista da Justiça, esta ferramenta economizará tempo de tramitação dos processos,