Airbnb em condomínio: o síndico pode proibir? Entenda o Tema 1.443 do STJ
Airbnb em condomínios: o que muda com o Tema 1.443 do STJ e a suspensão nacional de processos Síndicos, condôminos e administradoras de Campinas e região convivem, cada vez mais, com uma pergunta prática: um proprietário pode alugar seu imóvel por curta temporada no Airbnb dentro de um condomínio residencial? A resposta envolve direito de propriedade, convenção condominial e o direito ao sossego dos demais moradores — e está agora nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio de 2026, o STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre locações de curta temporada em condomínios por plataformas digitais, cadastrando a controvérsia como Tema 1.443. Com isso, processos sobre o tema foram suspensos em todo o país, aguardando a fixação de uma tese vinculante. Neste artigo, você vai entender o que motivou essa suspensão, o que o STJ já decidiu sobre o tema, o que a lei diz sobre convenção, destinação e assembleia, e quais cuidados síndicos e proprietários devem tomar agora. Por que o Airbnb gera conflito em condomínios A locação por temporada é o aluguel de imóvel por prazo inferior a 90 dias, como define o artigo 48-A da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Plataformas