O Tempo dedicado pelo Empregado em Curso deve ser pago como Hora Extraordinária?
As horas extraordinárias são o foco da decisão proferida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, conforme notícia que poderá ser acessada na íntegra através do link abaixo, diretamente no sitio web do TST: https://www.tst.jus.br/-/tempo-dedicado-a-cursos-online-obrigatorios-para-promocao-sera-pago-como-hora-extratempo-dedicado-a-cursos-online-obrigatorios-para-promocao-sera-pago Por meio da referida decisão o TST entendeu que, uma bancária que realizou programa de cursos disponibilizado por seu Empregador, cursos estes on line e realizados fora do horário de expediente, devem ser computados como jornada de trabalho. Vamos entender a situação que acarretou neste entendimento. O Empregador disponibilizava um programa de cursos on line, estimulava os funcionários a realizarem os cursos e utilizava os cursos como critérios para promoção de cargo. O Juízo de 1ª Instância obteve depoimentos testemunhais e entendeu que, em quatro cursos mensais, cada um totalizando 12 horas, existia a obrigatoriedade do pagamento de horas extras. Para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 18ª Região, por sua vez, o entendimento foi diferente, pois na validação das provas testemunhais considerou que não ficou comprovada punição em caso de não participação, não tendo ficado comprovada a obrigatoriedade na participação dos cursos. Mas em julgamento do Recurso de Revista pelo TST os Ministros entenderam de forma diferenciada, revertendo a decisão do TRT