Qual importância de contar com uma cobrança extrajudicial especializada para meu condomínio?
Hoje estaremos abordando este tema que as vezes acaba trazendo um certo desconforto nos condomínios, pois se trata da cobrança extrajudicial. Existem hoje no Brasil inúmeros condomínios, onde dentro da estrutura existem diversas unidades e um responsável, o Sindico. O Sindico possui a responsabilidade de dirigir esta empresa/condomínio, fazendo cumprir desde a convenção como as regras estabelecidas em assembleias, conforme descrito no artigo 1.348 extraído parcialmente do Código Civil: Art. 1.348. Compete ao síndico: I – convocar a assembléia dos condôminos; II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX –