O CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho é o documento pelo qual Empregador e Empregado podem ajustar todos os detalhes da relação de emprego e as normas vem descritas nos artigos 442 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O referido contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso, mas a orientação é que sempre se realize o contrato expresso, ou seja, por escrito, para que conste todos os detalhes da relação de emprego que está sendo firmada, todos os termos e condições é de grande importância que conste para evitar futuros prejuízos. No contrato deverá constar: Identificação das partes, contendo número da CTPS, do PIS, enfim, a qualificação completa; Horário de trabalho; Todas as atividades detalhadamente que serão desenvolvidas ao cargo; Remuneração; Período de contratação; Rescisão e suas condições; Benefício que serão concedidos; Políticas e normas da empresa; Obrigações do empregado Obrigações do empregador; As políticas internas, código de conduta, política de privacidade, política de recursos, cláusulas de confidencialidades, tudo poderá constar no contrato de trabalho ou em termos apartados, com inequívoca ciência do Empregado. Os principais tipos de contrato de trabalho são: O contrato por prazo determinado poderá ser firmado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, com