O CONTRATO DE TRABALHO

O contrato de trabalho é o documento pelo qual Empregador e Empregado podem ajustar todos os detalhes da relação de emprego e as normas vem descritas nos artigos 442 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O referido contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso, mas a orientação é que sempre se realize o contrato expresso, ou seja, por escrito, para que conste todos os detalhes da relação de emprego que está sendo firmada, todos os termos e condições é de grande importância que conste para evitar futuros prejuízos. No contrato deverá constar: Identificação das partes, contendo número da CTPS, do PIS, enfim, a qualificação completa; Horário de trabalho; Todas as atividades detalhadamente que serão desenvolvidas ao cargo; Remuneração; Período de contratação; Rescisão e suas condições; Benefício que serão concedidos; Políticas e normas da empresa; Obrigações do empregado Obrigações do empregador; As políticas internas, código de conduta, política de privacidade, política de recursos, cláusulas de confidencialidades, tudo poderá constar no contrato de trabalho ou em termos apartados, com inequívoca ciência do Empregado. Os principais tipos de contrato de trabalho são: O contrato por prazo determinado poderá ser firmado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, com

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MENOR DE IDADE PODE TRABALHAR?

Esta dúvida é recorrente e a pergunta muito importante, mas qual é a regulamentação que traz a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho a este respeito? Os artigos 402 e seguintes da CLT elencam a proteção do trabalho do menor, determinando normas a serem seguidas ao exercer as atividades laborais, o que é aplicável tanto para homens quanto para mulheres, menores de 18 anos. A Legislação trabalhista como também o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, trazem previsão sobre a proteção do trabalho do menor de idade, mas a Constituição Federal em seu artigo 7º, também regulamenta proibições expressas, que foram reproduzidas pelas Leis infra-constitucionais. Neste sentido, é vedado o trabalho infantil, sendo, portanto, vedado o trabalho do menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Para exercício profissional, ao menor aprendiz é obrigatório: Firmar contrato de aprendizagem; O contrato deve ser escrito e por prazo determinado; Pagamento de salário mínimo por hora trabalhada; Jornada de até 6 (seis) horas diárias; Conceder período de férias; Pagamento de vale transporte; Pagamento de 13º salário; Contrato de trabalho pode ser firmado por no máximo 2 anos; E as obrigações do jovem aprendiz,

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AVCB em condomínio

AVCB em Condomínio: O Guia Definitivo sobre Segurança e Responsabilidade do Síndico A segurança contra incêndio é um dos pilares mais críticos da gestão condominial. Ter o AVCB em condomínio não é apenas uma formalidade burocrática, mas a garantia de que a edificação passou por uma inspeção rigorosa do Corpo de Bombeiros e está apta a proteger a vida de seus moradores. A ausência desse documento pode gerar prejuízos financeiros, jurídicos e, em casos extremos, tragédias evitáveis. Neste artigo, vamos detalhar o que é o AVCB, qual a periodicidade de renovação, as implicações no seguro e no financiamento bancário, além da responsabilidade civil e criminal do síndico. Nosso objetivo é oferecer clareza para que sua gestão esteja sempre em conformidade com a lei.   O que é o AVCB e para que serve? O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o documento oficial que atesta que uma edificação possui as condições de segurança contra incêndio previstas na legislação. Ele prova que o local foi vistoriado e aprovado, contando com equipamentos de combate ao fogo, rotas de fuga sinalizadas e sistemas de emergência operacionais. Este documento é indispensável para que o condomínio seja considerado habitável e seguro. Sem

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A SUSPENSÃO E A INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta as condições do contrato de trabalho e também as situações que serão consideradas como interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, sendo de fato distintas as situações e as consequências da suspensão e da interrupção contratual. A Interrupção do contrato de trabalho será considerada sempre que houver uma paralisação nas atividades laborais, ou seja, temporariamente o Empregado paralisou a prestação dos serviços, mas não existe a interrupção das obrigações contratuais por parte do Empregador, portanto, no período em que o contrato de trabalho estiver interrompido ele permanece vigente e o Empregado recebe normalmente a remuneração. A título exemplificativo das situações que geram a interrupção do contrato de trabalho no dia a dia das atividades laborais são os feriados, as férias, descanso semanal remunerado, afastamento do empregado por motivo de doença até o 15º dia de afastamento, entre outros. Além destes exemplos, a CLT traz um rol exemplificativo no artigo 473, conforme segue: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de

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Garantia de imóvel adquirido na planta em condomínio.

Quais são os prazos para reclamar a garantia do imóvel adquirido na planta? O que é coberto pela garantia de imóvel novo adquirido na planta? Como deve ser acionada esta garantia e como evitar para perder o direito de acionar a garantia? No artigo de hoje, estaremos tratando sobre a questão da aquisição de imóvel na planta em condomínio, em seus aspectos práticos em relação a garantia do imóvel, que a construtora deve fornecer aos compradores, quais responsabilidades passam a ser do condomínio, e o que acontece nas situações onde não são respeitadas a questão da garantia e também os problemas que os compradores enfrentam com a negativa da cobertura da garantia. Responsabilidades da construtora. A construtora é responsável pela entrega do imóvel adquirido dentro do prazo firmado em contrato, bem como pela qualidade e integridade da obra. Ela se responsabiliza e é obrigada a reparar vícios ou defeitos construtivos que comprometam a solidez e a segurança do imóvel, bem como os defeitos que tornem o imóvel impróprio para o uso a que se destina. Essa responsabilidade abrange não apenas os defeitos aparentes, mas também os chamados vícios ocultos, que são aqueles que só se manifestam após a entrega das

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LICENÇA PATERNIDADE

A licença paternidade é uma garantia de afastamento das atividades laborais, sem prejuízo do salário e emprego, visando o acolhimento e acomodação do filho que acabou de nascer, além da necessidade de estar presente para auxiliar a mãe que passou pelo procedimento do parto e certamente precisará de auxílio. A Licença paternidade esta prevista no artigo 473, inciso III da CLT: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; Para confirmação da obrigatoriedade de cumprimento da licença paternidade, constou ainda no artigo 131 da CLT: Art. 131 – Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:  I – nos casos referidos no art. 473; Mas é também um princípio constitucional, veja que no capítulo dos direitos sociais da Lei maior do país, é assegurado através do artigo 7º, inciso XIX, o direito à licença paternidade. E para que não reste dúvida sobre a seriedade deste comando Legal, a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017 ainda trouxe a confirmação, quando determina que a supressão ou a

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Acesso a documentação pelos condôminos

Acesso a documentação do condomínio: quais informações o condômino pode exigir?   Prestação de contas que não aparece, contratos que ninguém consegue consultar, atas de assembleia “sumidas” e respostas vagas quando um morador pede explicações. Esses são alguns dos conflitos mais comuns em condomínios — e quase sempre começam com a mesma dúvida: o condômino pode acessar os documentos do condomínio?   Na prática, a transparência documental é uma das bases de uma gestão saudável. Quando o condomínio organiza e disponibiliza informações de forma clara, reduz suspeitas, evita boatos e fortalece a participação dos moradores. Por outro lado, a negativa injustificada de acesso tende a gerar desgaste, pedidos formais, assembleias turbulentas e, em casos mais graves, medidas judiciais.   Neste artigo, você vai entender, de forma objetiva e aplicável ao dia a dia, quais documentos os condôminos podem solicitar, quais limites devem ser respeitados (principalmente por privacidade e segurança), quem tem o dever de guarda e o que fazer se o acesso for negado. Conteúdo voltado para condomínios em Campinas (SP), com atendimento para Campinas e região (Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Valinhos e Vinhedo).   O que significa “acesso a documentos do condomínio” (e por que isso importa) Acesso a documentos

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Disposições sobre a Proteção do Trabalho da Mulher e a Maternidade

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta o direito a maternidade à mulher trabalhadora, cuja proteção é garantia prevista originalmente pela Constituição Federal. O direito a maternidade não visa assegurar especificamente os direitos da gestante, mas especialmente o direito ao nascituro, a Lei objetiva que o nascimento do bebê seja cercado da mínima segurança, e claro, sob o ponto de vista da mulher que trabalha, a segurança financeira que auxiliará nas necessidades da criança. Com base nisso, a Legislação Trabalhista cerca de direitos a mulher trabalhadora e a CLT trata especificamente sobre alguns direitos de obrigatória observância, são eles: Garantia de Emprego: Em primeiro lugar a CLT regulamenta que não constitui justo motivo para rescisão contratual o casamento ou a gravidez, inclusive se houver esta motivação para a rescisão contratual, poderá ser caracterizada rescisão discriminatória. Além disso, os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias “ADCT”, em seu artigo 10, II, alínea “b” e o artigo 391-A da CLT preveem a estabilidade no emprego às trabalhadoras gestantes, assegurando à trabalhadora gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Neste período a Empregada não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa

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Para raio em condomínio.

Qual os riscos envolvidos quando não se tem o para raios instalado no condomínio? A legislação municipal ou estadual pode realizar esta obrigação da instalação do equipamento? Caso não seja instalado, quais seriam as implicações legais? No artigo de hoje, estaremos abordando as responsabilidades do condomínio em relação a instalação do equipamento de para raios, sendo que a NBR 5419 e a legislação municipal e estadual também tratam sobre o assunto, que é muito importante para a segurança dos moradores de um condomínio. Quando falamos em condomínio, existem os condomínios residenciais e comerciais, e ambos os locais são suscetíveis a descargas atmosféricas de eletricidade, o que pode resultar em danos à estrutura e aos equipamentos elétricos. Para evitar estes riscos, é importante que sejam adotadas medidas adequadas de proteção contra raios. Responsabilidades do Condomínio O condomínio é responsável por garantir a segurança dos moradores e a integridade da edificação. Nesta linha, cabe ao condomínio a instalação e a manutenção de sistemas de proteção, para raios, quando exigidos pela NBR 5419 ou legislação estadual e ou municipal. A norma NBR 5419 estabelece as diretrizes para o projeto, a instalação e a manutenção dos sistemas de proteção contra raios. Além disso, o

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Instalação de mini mercados em condomínio

O síndico pode decidir sozinho sobre este assunto? É necessário aprovação em assembleia para instalação de um mini mercado no condomínio? Quais requisitos e documentos são necessários para que o mini mercado possa ser instalado no condomínio? No artigo de hoje, estaremos discutindo a situação de instalação de mini mercados em condomínio. Este tipo de serviço acabou ganhando força principalmente durante e após a pandemia, já que além de trazer um conforto aos moradores do condomínio, que possuem a disposição um mini mercado dentro de seu condomínio, não precisa se deslocar também para buscar aquele item que esqueceu no mercado, ou até mesmo compra um produto que está com vontade de comer aquele instante, ou quando vai fazer um churrasco esqueceu de comprar o carvão. Como se trata de um tema relativamente novo, a instalação do mini mercado deve ser avaliada pelo síndico em conjunto com o conselho e participação da administradora com o jurídico, pois este conjunto poderá definir o local onde poderá ser instalado este mini mercado, já que existem hoje a opção de um container que é um mini mercado, ou pode ser instalado em uma área do condomínio que não estava sendo utilizada, pode ser avaliada

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PAME ADVOGADOS

Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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