O CONTRATO DE TRABALHO

O contrato de trabalho é o documento pelo qual Empregador e Empregado podem ajustar todos os detalhes da relação de emprego e as normas vem descritas nos artigos 442 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O referido contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso, mas a orientação é que sempre se realize o contrato expresso, ou seja, por escrito, para que conste todos os detalhes da relação de emprego que está sendo firmada, todos os termos e condições é de grande importância que conste para evitar futuros prejuízos. No contrato deverá constar: Identificação das partes, contendo número da CTPS, do PIS, enfim, a qualificação completa; Horário de trabalho; Todas as atividades detalhadamente que serão desenvolvidas ao cargo; Remuneração; Período de contratação; Rescisão e suas condições; Benefício que serão concedidos; Políticas e normas da empresa; Obrigações do empregado Obrigações do empregador; As políticas internas, código de conduta, política de privacidade, política de recursos, cláusulas de confidencialidades, tudo poderá constar no contrato de trabalho ou em termos apartados, com inequívoca ciência do Empregado. Os principais tipos de contrato de trabalho são: O contrato por prazo determinado poderá ser firmado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, com

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MENOR DE IDADE PODE TRABALHAR?

Esta dúvida é recorrente e a pergunta muito importante, mas qual é a regulamentação que traz a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho a este respeito? Os artigos 402 e seguintes da CLT elencam a proteção do trabalho do menor, determinando normas a serem seguidas ao exercer as atividades laborais, o que é aplicável tanto para homens quanto para mulheres, menores de 18 anos. A Legislação trabalhista como também o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, trazem previsão sobre a proteção do trabalho do menor de idade, mas a Constituição Federal em seu artigo 7º, também regulamenta proibições expressas, que foram reproduzidas pelas Leis infra-constitucionais. Neste sentido, é vedado o trabalho infantil, sendo, portanto, vedado o trabalho do menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Para exercício profissional, ao menor aprendiz é obrigatório: Firmar contrato de aprendizagem; O contrato deve ser escrito e por prazo determinado; Pagamento de salário mínimo por hora trabalhada; Jornada de até 6 (seis) horas diárias; Conceder período de férias; Pagamento de vale transporte; Pagamento de 13º salário; Contrato de trabalho pode ser firmado por no máximo 2 anos; E as obrigações do jovem aprendiz,

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AVCB em condomínio

O que é o AVCB? Meu condomínio precisa deste documento? Se não tiver este documento, quais os prejuízos o condomínio pode vir a ter? Qual a responsabilidade do síndico em relação a este documento? Qual o prazo para renovação deste documento? No artigo de hoje, estaremos discutindo a situação deste documento e a sua importância para o condomínio, que dá aos seus moradores uma tranquilidade quando existe este documento pois atesta que o condomínio passou na inspeção do corpo de bombeiros e foi aprovado. O AVCB é uma sigla que traduzida é o auto de vistoria do corpo de bombeiros, este documento é que atesta que aquele local foi vistoriado e liberado pelo corpo de bombeiros, está adequando segundo a legislação vigente daquele local podendo ser habitável ou ser utilizado sem maiores problemas em relação ao corpo de bombeiros. Responsabilidades do condomínio É de responsabilidade do condomínio obter e manter o AVCB atualizado. Isso geralmente implica em contratar profissionais habilitados para realizar as vistorias técnicas e adequações necessárias, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Além disso, é importante que o condomínio mantenha um plano de prevenção e combate a incêndios, com treinamentos periódicos para os funcionários e condôminos, e

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A SUSPENSÃO E A INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta as condições do contrato de trabalho e também as situações que serão consideradas como interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, sendo de fato distintas as situações e as consequências da suspensão e da interrupção contratual. A Interrupção do contrato de trabalho será considerada sempre que houver uma paralisação nas atividades laborais, ou seja, temporariamente o Empregado paralisou a prestação dos serviços, mas não existe a interrupção das obrigações contratuais por parte do Empregador, portanto, no período em que o contrato de trabalho estiver interrompido ele permanece vigente e o Empregado recebe normalmente a remuneração. A título exemplificativo das situações que geram a interrupção do contrato de trabalho no dia a dia das atividades laborais são os feriados, as férias, descanso semanal remunerado, afastamento do empregado por motivo de doença até o 15º dia de afastamento, entre outros. Além destes exemplos, a CLT traz um rol exemplificativo no artigo 473, conforme segue: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de

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Garantia de imóvel adquirido na planta em condomínio.

Quais são os prazos para reclamar a garantia do imóvel adquirido na planta? O que é coberto pela garantia de imóvel novo adquirido na planta? Como deve ser acionada esta garantia e como evitar para perder o direito de acionar a garantia? No artigo de hoje, estaremos tratando sobre a questão da aquisição de imóvel na planta em condomínio, em seus aspectos práticos em relação a garantia do imóvel, que a construtora deve fornecer aos compradores, quais responsabilidades passam a ser do condomínio, e o que acontece nas situações onde não são respeitadas a questão da garantia e também os problemas que os compradores enfrentam com a negativa da cobertura da garantia. Responsabilidades da construtora. A construtora é responsável pela entrega do imóvel adquirido dentro do prazo firmado em contrato, bem como pela qualidade e integridade da obra. Ela se responsabiliza e é obrigada a reparar vícios ou defeitos construtivos que comprometam a solidez e a segurança do imóvel, bem como os defeitos que tornem o imóvel impróprio para o uso a que se destina. Essa responsabilidade abrange não apenas os defeitos aparentes, mas também os chamados vícios ocultos, que são aqueles que só se manifestam após a entrega das

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LICENÇA PATERNIDADE

A licença paternidade é uma garantia de afastamento das atividades laborais, sem prejuízo do salário e emprego, visando o acolhimento e acomodação do filho que acabou de nascer, além da necessidade de estar presente para auxiliar a mãe que passou pelo procedimento do parto e certamente precisará de auxílio. A Licença paternidade esta prevista no artigo 473, inciso III da CLT: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; Para confirmação da obrigatoriedade de cumprimento da licença paternidade, constou ainda no artigo 131 da CLT: Art. 131 – Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:  I – nos casos referidos no art. 473; Mas é também um princípio constitucional, veja que no capítulo dos direitos sociais da Lei maior do país, é assegurado através do artigo 7º, inciso XIX, o direito à licença paternidade. E para que não reste dúvida sobre a seriedade deste comando Legal, a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017 ainda trouxe a confirmação, quando determina que a supressão ou a

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Acesso a documentação pelos condôminos

Os condôminos podem acessar os documentos de prestação de contas do condomínio? Podem acessar os documentos relativos aos contratos firmados pelo condomínio? Devem ter acesso as atas de assembleias registradas em cartório? No artigo de hoje, estaremos analisando a situação dos documentos do condomínio e o seu acesso pelos condôminos, analisando as as responsabilidades tanto do condomínio quanto dos condôminos. Será verificada a legislação vigente, identificando quem não pode acessar os documentos, quem é responsável por sua guarda e se a disponibilização pode ser negada. Além disso, serão apresentadas as medidas que podem ser tomadas caso o acesso à documentação seja negado. No condomínio, é essencial que os condôminos tenham acesso à documentação relacionada à administração e gestão do condomínio. Responsabilidades do condomínio e síndico. O condomínio tem a obrigação de disponibilizar aos condôminos uma série de documentos, visando sempre a transparência e a participação ativa dos moradores na vida condominial. Dentre os principais documentos que devem ser disponibilizados, são: Convenção do condomínio: documento que estabelece as regras, direitos e deveres de todos os condôminos, bem como as normas de convivência e administração do condomínio. Regimento interno: documento que complementa a convenção e estabelece as normas de conduta, regras de

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Disposições sobre a Proteção do Trabalho da Mulher e a Maternidade

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta o direito a maternidade à mulher trabalhadora, cuja proteção é garantia prevista originalmente pela Constituição Federal. O direito a maternidade não visa assegurar especificamente os direitos da gestante, mas especialmente o direito ao nascituro, a Lei objetiva que o nascimento do bebê seja cercado da mínima segurança, e claro, sob o ponto de vista da mulher que trabalha, a segurança financeira que auxiliará nas necessidades da criança. Com base nisso, a Legislação Trabalhista cerca de direitos a mulher trabalhadora e a CLT trata especificamente sobre alguns direitos de obrigatória observância, são eles: Garantia de Emprego: Em primeiro lugar a CLT regulamenta que não constitui justo motivo para rescisão contratual o casamento ou a gravidez, inclusive se houver esta motivação para a rescisão contratual, poderá ser caracterizada rescisão discriminatória. Além disso, os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias “ADCT”, em seu artigo 10, II, alínea “b” e o artigo 391-A da CLT preveem a estabilidade no emprego às trabalhadoras gestantes, assegurando à trabalhadora gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Neste período a Empregada não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa

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Para raio em condomínio.

Qual os riscos envolvidos quando não se tem o para raios instalado no condomínio? A legislação municipal ou estadual pode realizar esta obrigação da instalação do equipamento? Caso não seja instalado, quais seriam as implicações legais? No artigo de hoje, estaremos abordando as responsabilidades do condomínio em relação a instalação do equipamento de para raios, sendo que a NBR 5419 e a legislação municipal e estadual também tratam sobre o assunto, que é muito importante para a segurança dos moradores de um condomínio. Quando falamos em condomínio, existem os condomínios residenciais e comerciais, e ambos os locais são suscetíveis a descargas atmosféricas de eletricidade, o que pode resultar em danos à estrutura e aos equipamentos elétricos. Para evitar estes riscos, é importante que sejam adotadas medidas adequadas de proteção contra raios. Responsabilidades do Condomínio O condomínio é responsável por garantir a segurança dos moradores e a integridade da edificação. Nesta linha, cabe ao condomínio a instalação e a manutenção de sistemas de proteção, para raios, quando exigidos pela NBR 5419 ou legislação estadual e ou municipal. A norma NBR 5419 estabelece as diretrizes para o projeto, a instalação e a manutenção dos sistemas de proteção contra raios. Além disso, o

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Instalação de mini mercados em condomínio

O síndico pode decidir sozinho sobre este assunto? É necessário aprovação em assembleia para instalação de um mini mercado no condomínio? Quais requisitos e documentos são necessários para que o mini mercado possa ser instalado no condomínio? No artigo de hoje, estaremos discutindo a situação de instalação de mini mercados em condomínio. Este tipo de serviço acabou ganhando força principalmente durante e após a pandemia, já que além de trazer um conforto aos moradores do condomínio, que possuem a disposição um mini mercado dentro de seu condomínio, não precisa se deslocar também para buscar aquele item que esqueceu no mercado, ou até mesmo compra um produto que está com vontade de comer aquele instante, ou quando vai fazer um churrasco esqueceu de comprar o carvão. Como se trata de um tema relativamente novo, a instalação do mini mercado deve ser avaliada pelo síndico em conjunto com o conselho e participação da administradora com o jurídico, pois este conjunto poderá definir o local onde poderá ser instalado este mini mercado, já que existem hoje a opção de um container que é um mini mercado, ou pode ser instalado em uma área do condomínio que não estava sendo utilizada, pode ser avaliada

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Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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