LICENÇA PATERNIDADE

A licença paternidade é uma garantia de afastamento das atividades laborais, sem prejuízo do salário e emprego, visando o acolhimento e acomodação do filho que acabou de nascer, além da necessidade de estar presente para auxiliar a mãe que passou pelo procedimento do parto e certamente precisará de auxílio. A Licença paternidade esta prevista no artigo 473, inciso III da CLT: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; Para confirmação da obrigatoriedade de cumprimento da licença paternidade, constou ainda no artigo 131 da CLT: Art. 131 – Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:  I – nos casos referidos no art. 473; Mas é também um princípio constitucional, veja que no capítulo dos direitos sociais da Lei maior do país, é assegurado através do artigo 7º, inciso XIX, o direito à licença paternidade. E para que não reste dúvida sobre a seriedade deste comando Legal, a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017 ainda trouxe a confirmação, quando determina que a supressão ou a

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Acesso a documentação pelos condôminos

Os condôminos podem acessar os documentos de prestação de contas do condomínio? Podem acessar os documentos relativos aos contratos firmados pelo condomínio? Devem ter acesso as atas de assembleias registradas em cartório? No artigo de hoje, estaremos analisando a situação dos documentos do condomínio e o seu acesso pelos condôminos, analisando as as responsabilidades tanto do condomínio quanto dos condôminos. Será verificada a legislação vigente, identificando quem não pode acessar os documentos, quem é responsável por sua guarda e se a disponibilização pode ser negada. Além disso, serão apresentadas as medidas que podem ser tomadas caso o acesso à documentação seja negado. No condomínio, é essencial que os condôminos tenham acesso à documentação relacionada à administração e gestão do condomínio. Responsabilidades do condomínio. O condomínio tem a obrigação de disponibilizar aos condôminos uma série de documentos, visando sempre a transparência e a participação ativa dos moradores na vida condominial. Dentre os principais documentos que devem ser disponibilizados, são: Convenção do condomínio: documento que estabelece as regras, direitos e deveres de todos os condôminos, bem como as normas de convivência e administração do condomínio. Regimento interno: documento que complementa a convenção e estabelece as normas de conduta, regras de utilização das

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Disposições sobre a Proteção do Trabalho da Mulher e a Maternidade

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta o direito a maternidade à mulher trabalhadora, cuja proteção é garantia prevista originalmente pela Constituição Federal. O direito a maternidade não visa assegurar especificamente os direitos da gestante, mas especialmente o direito ao nascituro, a Lei objetiva que o nascimento do bebê seja cercado da mínima segurança, e claro, sob o ponto de vista da mulher que trabalha, a segurança financeira que auxiliará nas necessidades da criança. Com base nisso, a Legislação Trabalhista cerca de direitos a mulher trabalhadora e a CLT trata especificamente sobre alguns direitos de obrigatória observância, são eles: Garantia de Emprego: Em primeiro lugar a CLT regulamenta que não constitui justo motivo para rescisão contratual o casamento ou a gravidez, inclusive se houver esta motivação para a rescisão contratual, poderá ser caracterizada rescisão discriminatória. Além disso, os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias “ADCT”, em seu artigo 10, II, alínea “b” e o artigo 391-A da CLT preveem a estabilidade no emprego às trabalhadoras gestantes, assegurando à trabalhadora gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Neste período a Empregada não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa

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Para raio em condomínio.

Qual os riscos envolvidos quando não se tem o para raios instalado no condomínio? A legislação municipal ou estadual pode realizar esta obrigação da instalação do equipamento? Caso não seja instalado, quais seriam as implicações legais? No artigo de hoje, estaremos abordando as responsabilidades do condomínio em relação a instalação do equipamento de para raios, sendo que a NBR 5419 e a legislação municipal e estadual também tratam sobre o assunto, que é muito importante para a segurança dos moradores de um condomínio. Quando falamos em condomínio, existem os condomínios residenciais e comerciais, e ambos os locais são suscetíveis a descargas atmosféricas de eletricidade, o que pode resultar em danos à estrutura e aos equipamentos elétricos. Para evitar estes riscos, é importante que sejam adotadas medidas adequadas de proteção contra raios. Responsabilidades do Condomínio O condomínio é responsável por garantir a segurança dos moradores e a integridade da edificação. Nesta linha, cabe ao condomínio a instalação e a manutenção de sistemas de proteção, para raios, quando exigidos pela NBR 5419 ou legislação estadual e ou municipal. A norma NBR 5419 estabelece as diretrizes para o projeto, a instalação e a manutenção dos sistemas de proteção contra raios. Além disso, o

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Instalação de mini mercados em condomínio

O síndico pode decidir sozinho sobre este assunto? É necessário aprovação em assembleia para instalação de um mini mercado no condomínio? Quais requisitos e documentos são necessários para que o mini mercado possa ser instalado no condomínio? No artigo de hoje, estaremos discutindo a situação de instalação de mini mercados em condomínio. Este tipo de serviço acabou ganhando força principalmente durante e após a pandemia, já que além de trazer um conforto aos moradores do condomínio, que possuem a disposição um mini mercado dentro de seu condomínio, não precisa se deslocar também para buscar aquele item que esqueceu no mercado, ou até mesmo compra um produto que está com vontade de comer aquele instante, ou quando vai fazer um churrasco esqueceu de comprar o carvão. Como se trata de um tema relativamente novo, a instalação do mini mercado deve ser avaliada pelo síndico em conjunto com o conselho e participação da administradora com o jurídico, pois este conjunto poderá definir o local onde poderá ser instalado este mini mercado, já que existem hoje a opção de um container que é um mini mercado, ou pode ser instalado em uma área do condomínio que não estava sendo utilizada, pode ser avaliada

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Disposições sobre a Proteção do Trabalho da Mulher e suas Particularidades

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho atribuiu capítulo específico para tratar das disposições do trabalho da mulher, com proteções diversas como não discriminação, proteção ao peso máximo permitido para trabalhos com esforço físico, proteção a mulher gestante, revistas íntimas, entre tantos outros. E além disso, existem artigos bem específicos que são taxativos em delimitar as relações de trabalho e a proteção da mulher no ambiente laboral, dentre elas os adicionais, os períodos de descanso e os métodos e o ambiente (local) de trabalho, tudo com olhar bem voltado ao feminino, suas capacidades e necessidades de proteção. O artigo 381 da CLT trata das disposições do trabalho noturno, determinando o adicional de 20% (vinte por cento) como remuneração pelo trabalho em jornada noturna, além de cada hora noturna corresponder a 52:30(cinquenta e dois minutos e trinta segundos). Neste mesmo sentido, o artigo 382 e seguintes da CLT trata dos períodos de descanso, sendo obrigatório entre 2 (duas) jornadas, 11 (onze) horas consecutivas de intervalo (intervalo interjornada), e também o intervalo intrajornada de no mínimo 1(uma) hora e no máximo 2(duas) horas. O descanso semanal remunerado também tem regulamentação mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de necessidade

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PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho dispõe sobre a proteção do trabalho da mulher nos artigos 372 e seguintes e regulamenta que o trabalho do homem e da mulher são equiparados, exceto no que colidir com a proteção especialmente tratada em relação ao trabalho da mulher. E então temos alguns tratamentos especiais, são eles: A jornada de trabalho da mulher também será de 8(oito) horas diárias, exceto as disposições específicas que reduzirem a carga horária; O artigo 373-A da CLT merece ser colacionado na íntegra, já que traz vedações muito importantes e taxativas, conforme segue e conterá grifo nosso: Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I – publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; II – recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e

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Responsabilidades do condomínio e moradores com gás encanado em condomínio.

Quais as reponsabilidades do condomínio em relação ao gás encanado? E as responsabilidades dos moradores em relação ao gás encanado? No artigo de hoje, estaremos trazendo as responsabilidades do condomínio e dos moradores em relação ao gás encanado em condomínios. Quais os deveres do condomínio em manter a manutenção e segurança das instalações de gás, e as responsabilidades dos moradores para que utilizem de forma correta a evitar os acidentes. Nos dias atuais, o uso de gás encanado em condomínios é bem comum, mas requer atenção especial em relação à segurança. É de responsabilidade do condomínio, como um todo, e dos moradores, adotar medidas para evitar riscos e acidentes relacionados ao uso do gás encanado. Sendo importante entender as responsabilidades envolvidas. Responsabilidades do Condomínio: O condomínio possui o dever de garantir a segurança das instalações de gás encanado, desde a central de distribuição até os pontos de consumo. Para cumprir essa obrigação, é necessário realizar manutenções periódicas nas tubulações, válvulas, medidores e demais componentes do sistema de gás. O condomínio deve buscar a contratação de profissionais habilitados para executar essas atividades, bem como manter um registro documentado de todas as inspeções e intervenções realizadas. Além disso, é fundamental que o

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Segurança em condomínio.

Como pode ser melhorada a segurança em um condomínio? Os moradores possuem responsabilidade nesta questão de segurança? O sindico pode tomar medidas para minimizar os riscos na questão de segurança? No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto de segurança em condomínios, que é um quesito muito importante e que muitas pessoas acabam se mudando para um condomínio devido a sensação de segurança que possuem, pois morar em uma rua de bairro acaba trazendo uma sensação de insegurança, pois quem deve promover no caso da rua de bairro a segurança seria a pessoa sozinha, já em um condomínio acaba tendo outras medidas para a segurança de todos os moradores. E como pode ser identificado as questões de segurança em um condomínio? O síndico pode buscar no mercado uma empresa especializada na questão de segurança em condomínios, ou seja, uma consultoria que poderá identificar no condomínio as situações que podem trazer algum tipo de ameaça aos moradores, elaborando um laudo técnico e através deste laudo, o síndico pode levar as medidas propostas por esta consultoria para os condôminos, as adequações que serão necessárias para melhorar a segurança dentro do condomínio. Neste laudo que é elaborado por esta empresa, ele pode propor

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Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho “Os Ferroviários”

Os artigos 236 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as condições do trabalho dos profissionais ferroviários. Inicialmente, importante a informação do que se trata a profissão de ferroviário, quem se enquadra nessa condição, e para isso a própria Lei traduz: Art. 236 – No serviço ferroviário – considerado este o de transporte em estradas de ferro abertas ao tráfego público, compreendendo a administração, construção, conservação e remoção das vias férreas e seus edifícios, obras-de-arte, material rodante, instalações complementares e acessórias, bem como o serviço de tráfego, de telegrafia, telefonia e funcionamento de todas as instalações ferroviárias – aplicam-se os preceitos especiais constantes desta Seção. Além da disposição da CLT, a LEI Nº 14.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 também regulamenta a profissão, dispondo por exemplo sobre as operações urbanísticas, os tipos de outorga para exploração de ferrovias em território nacional, organização do transporte e uso da infraestrutura ferroviária. Importante destacar que a CLT define por categorias os profissionais dos serviços ferroviários, sendo taxativa a Lei neste sentido: Art. 237 – O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias: a) funcionários de alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e

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