Despesas em imóvel locado, ordinárias e extraordinárias, quem deve arcar?
Quando se aluga um imóvel em condomínio, existe a cobrança de algumas despesas extras, como fundo de reserva, quem deve arcar? Proprietário ou inquilino? E o IPTU, quem deve pagar? Quando existe uma condenação trabalhista e o condomínio precisa fazer um caixa para pagamento, quem deve pagar? Neste artigo de hoje, estaremos tratando dos imóveis que são locados dentro de condomínios, sendo que o locador geralmente quer que o locatário assuma todos os custos ali envolvidos como condomínio, mas necessário observar esta tratativa, para ser justo e tratar de uma forma correta o assunto, já que em muitas vezes, existem taxas em que o locador deve assumir para si, podendo se for o caso, ajustar um valor maior de locação com o locatário se quer que esta taxa seja realizada o pagamento por ele, podendo se for o caso, convencionar um desconto referente a esta taxa, para que não tenha que reembolsar o locatário das despesas pagas e de sua responsabilidade. Mas quais despesas são estas que, mesmo o imóvel locado, ainda continua sendo de responsabilidade do locador? Precisa mesmo o locador se responsabilizar por estas taxas e despesas? Uma despesa que facilmente encontramos em 90% dos condomínios, é a