Despesas em imóvel locado, ordinárias e extraordinárias, quem deve arcar?
Despesas em Imóvel Locado: Quem Deve Arcar com Ordinárias e Extraordinárias? Quando um imóvel em condomínio é alugado, surge uma questão que gera conflitos frequentes entre locadores e locatários: quem paga as despesas do condomínio? O fundo de reserva? O IPTU? As multas trabalhistas? A resposta não é tão simples quanto parece, e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece regras claras sobre essa divisão de responsabilidades. Neste artigo, vamos detalhar quais despesas são de responsabilidade do locador (proprietário) e quais cabem ao locatário (inquilino), com base na legislação vigente. Nosso objetivo é oferecer clareza para que contratos de locação sejam justos e evitem litígios desnecessários. O que Diz a Lei do Inquilinato sobre Despesas? A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é o marco legal que regulamenta as relações entre locadores e locatários no Brasil. Em seu Artigo 22, ela estabelece as obrigações do locador, incluindo uma disposição crucial: “Art. 22. O locador é obrigado a: X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.” Essa disposição é a base para entender a divisão de responsabilidades financeiras em imóveis locados dentro de condomínios. Despesas Extraordinárias: Responsabilidade do Locador As despesas extraordinárias são aquelas que não ocorrem regularmente e visam