Queda de objetos, quando se trata de condomínio, de quem é a responsabilidade?
Quando um objeto acaba caindo em um carro estacionado, ou causa um dano a alguém seja dentro do condomínio ou fora dele, de quem é a responsabilidade? E quando não é possível identificar quem causou o dano, quem deve responder? Neste artigo, estaremos verificando a responsabilidade de queda de objetos quando se trata de condomínios, que por sua vez pode ocasionar danos sérios pois existem condomínios de prédios que acabam sendo bem altos, e, qualquer objeto que acabe caindo pode ocasionar um dano grave seja em um bem material ou até mesmo machucando seriamente uma pessoa. Em um condomínio, existe a possibilidade da queda de objetos, seja da varanda ou da janela, ou quando uma pessoa acaba arremessando o objeto contra outro lugar, em alguns casos até mesmo as crianças acabam jogando algum objeto, causando danos a terceiros, seja algum morador ou até mesmo alguém que estava de passagem na rua. Outra possibilidade é que pode por algum motivo uma parte da fachada, ou uma parte do telhado acabar caindo e ocasionando o dano também. Neste sentido, mesmo sendo um acidente, quem deve responder pelo dano causado? Em nosso Código Civil, em seu artigo 938 descreve: Art. 938. Aquele que