Despesas em imóvel locado, ordinárias e extraordinárias, quem deve arcar?

Quando se aluga um imóvel em condomínio, existe a cobrança de algumas despesas extras, como fundo de reserva, quem deve arcar? Proprietário ou inquilino? E o IPTU, quem deve pagar? Quando existe uma condenação trabalhista e o condomínio precisa fazer um caixa para pagamento, quem deve pagar? Neste artigo de hoje, estaremos tratando dos imóveis que são locados dentro de condomínios, sendo que o locador geralmente quer que o locatário assuma todos os custos ali envolvidos como condomínio, mas necessário observar esta tratativa, para ser justo e tratar de uma forma correta o assunto, já que em muitas vezes, existem taxas em que o locador deve assumir para si, podendo se for o caso, ajustar um valor maior de locação com o locatário se quer que esta taxa seja realizada o pagamento por ele, podendo se for o caso, convencionar um desconto referente a esta taxa, para que não tenha que reembolsar o locatário das despesas pagas e de sua responsabilidade. Mas quais despesas são estas que, mesmo o imóvel locado, ainda continua sendo de responsabilidade do locador? Precisa mesmo o locador se responsabilizar por estas taxas e despesas? Uma despesa que facilmente encontramos em 90% dos condomínios, é a

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Das Cautelas em Relação ao Ambiente Físico de Trabalho Os artigos 170 à 181 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho traduzem normas mínimas de segurança em relação ao ambiente de trabalho, nelas incluídas desde questões relacionadas as edificações em que se exercem as atividades laborais, passando por iluminação, conforto térmico, instalações elétricas. Neste sentido, também sendo obrigação do Empregador, disponibilizar ambiente físico com os cuidados mínimos de segurança, de acordo com cada ramo de atividade e exercício profissional a ser desenvolvido, existem obrigações mínimas que serão elencadas, sem a intenção de esgotar o tema, mas trazendo apenas as condições mínimas descritas na CLT, havendo legislação complementar pelas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem a obrigação Legal de trazer detalhes do cumprimento da norma jurídica. Pela apreciação dos artigos 170 a 174 fácil constatar que a intenção do Legislador foi atribuir o mínimo de segurança aos Trabalhadores, como por exemplo a exigência de edificações com o mínimo de requisitos técnicos que garantam a segurança daqueles profissionais que ali trabalham, tendo altura mínima do piso ao teto de 3 (três) metros de pé direito, podendo haver redução deste mínimo desde que atendidas as condições de

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Cigarro em condomínio, como tratar este assunto?

🚭 Cigarro em Condomínio: Guia Completo de Convivência Harmoniosa e Respeito à Lei 📜 Fumar em condomínios é um tema delicado. 😕 Afinal, como equilibrar o direito dos fumantes com o direito dos não fumantes em um ambiente compartilhado? 🤔 Este artigo aborda a legislação, os direitos e deveres de cada um, e como resolver conflitos de forma pacífica. 🚬 Posso Fumar em Qualquer Área do Condomínio? 🤔 A resposta é: depende! 🧐 A legislação brasileira proíbe o consumo de cigarros em recintos coletivos fechados, sejam eles públicos ou privados. Mas e as áreas abertas, janelas e sacadas? Vamos entender! 📜 O Que Diz a Lei Sobre Cigarro em Condomínios? ⚖️ A Lei nº 9.294/96, em seu artigo 2º, é clara: > Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. Isso significa que áreas como halls de entrada, salões de festas, corredores e elevadores estão totalmente livres de fumaça. 🚫 📍 Onde o Fumante Pode Fumar Sem Incomodar? 🌬️ O fumante tem seus direitos preservados! 😊 Para fumar sem infringir a lei e sem incomodar os vizinhos, ele pode: *

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 168 e seguintes regulamenta normas mínimas sobre exames ocupacionais: Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – a admissão; II – na demissão; III – periodicamente. A Legislação Trabalhista como um todo estabelece que a obrigação é do Empregador em realizar os exames admissionais, demissionais e periódicos em todos os Trabalhadores indistintamente. São os denominados exames ocupacionais. A depender da atividade profissional a ser exercida poderá ser exigido pelo próprio médico responsável exames complementares, a exemplo do motorista profissional, que tem o exame toxicológico de obrigatória realização. Referidos exames e investigações tem o objetivo de avaliar a aptidão física e mental para o desempenho das atividades profissionais dos Empregados. Mas não é só, os exames também têm o objetivo de identificar doenças ocupacionais e a condição de saúde no momento da demissão. O exame admissional avalia a aptidão para exercício profissional pelo Trabalhador de acordo com a atividade a ser desempenhada. O Exame periódico, como o próprio nome diz é realizado

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Piscina em condomínio, quais responsabilidades e obrigações do condomínio?

Como deve ser autorizada a entrada neste local? É preciso ter um salva vidas ou um guardião da piscina? Quais cuidados devemos tomar com as crianças? Neste artigo, hoje estaremos tratando de um assunto que diversas pessoas adoram se divertir, no caso a piscina, naquele dia de calor, sol, quem não gosta de se banhar em uma piscina, ainda mais quando ela fica a disposição em seu condomínio, não precisando se deslocar até um clube para utilizar a piscina. Ao mesmo tempo, é um item que merece uma atenção especial, pois os acidentes envolvendo crianças por muitas vezes acaba sendo fatal, por este motivo, devemos analisar todos os pontos para que seja utilizada com máxima segurança. Em nossa legislação, a lei 14.327/2022 veio a regulamentar alguns itens referente aos requisitos mínimos de segurança referente a piscina, e em seu artigo 2, descreve: Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano. Neste sentido, ele tornou obrigatório

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Queda de objetos, quando se trata de condomínio, de quem é a responsabilidade?

Quando um objeto acaba caindo em um carro estacionado, ou causa um dano a alguém seja dentro do condomínio ou fora dele, de quem é a responsabilidade? E quando não é possível identificar quem causou o dano, quem deve responder? Neste artigo, estaremos verificando a responsabilidade de queda de objetos quando se trata de condomínios, que por sua vez pode ocasionar danos sérios pois existem condomínios de prédios que acabam sendo bem altos, e, qualquer objeto que acabe caindo pode ocasionar um dano grave seja em um bem material ou até mesmo machucando seriamente uma pessoa. Em um condomínio, existe a possibilidade da queda de objetos, seja da varanda ou da janela, ou quando uma pessoa acaba arremessando o objeto contra outro lugar, em alguns casos até mesmo as crianças acabam jogando algum objeto, causando danos a terceiros, seja algum morador ou até mesmo alguém que estava de passagem na rua. Outra possibilidade é que pode por algum motivo uma parte da fachada, ou uma parte do telhado acabar caindo e ocasionando o dano também. Neste sentido, mesmo sendo um acidente, quem deve responder pelo dano causado? Em nosso Código Civil, em seu artigo 938 descreve: Art. 938. Aquele que

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (Internos) A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 162 e seguintes determina normas sobre órgãos que a empresa deverá manter internamente relacionados as normas de saúde e segurança do trabalho. Lembrando que, as normas introduzidas pela CLT relacionadas as normas de saúde e segurança do trabalhador são apenas introdutórias, apesar de obrigatória observância, mas serão complementadas sempre por Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trarão de maneira detalhadas todas as regras para cumprimento da obrigação, que também tem obrigatoriedade de cumprimento. Neste sentido o artigo 162 assim determina: Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecerão:   a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o

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Multas em condomínio, como tratar este assunto delicado?

Quando um condômino ultrapassa o limite do bom senso e das definições estabelecidas em convenção e regimento interno, como o condomínio deve agir? E quando se trata de um inquilino, deve ser tratado da mesma forma que um condômino? Neste artigo, estaremos explanando o assunto referente a aplicação de multas dentro do condomínio, o que é e porque deve ser aplicada esta penalidade. A multa em um condomínio funciona como a multa de trânsito, no caso, existe o Código de Trânsito que regula as leis e quando não se segue esta lei definida pode ocasionar uma multa, por exemplo, andar com o farol do veículo queimado. Em um condomínio não é diferente, existem as normas definidas em convenção do condomínio e também no seu regimento interno, sendo que os condôminos que moram naquele condomínio devem seguir estas regras e normas definidas, para que haja uma convivência harmoniosa entre todos naquele local. Sua aplicação geralmente se dá em dois casos, um quando visa garantir o reparo ou conserto por um dano causado, ou quando não está sendo seguida a convenção e o regimento interno, com sua violação. Antes de mais nada, é necessário que o condomínio faça uma divulgação de sua

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 158 traz previsão quanto as obrigações primárias do Trabalhador, no cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, conforme segue in verbis: Art. 158 – Cabe aos empregados: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;  Il – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Evidentemente a CLT e toda Legislação Trabalhista não traz obrigações e normas apenas ao Empregador, em que pese em algumas oportunidades o Empregador tenha esta impressão, devido ao maior peso das obrigações com toda certeza recair sim sobre a empresa, que assume os riscos da atividade econômica. Neste sentido os trabalhadores também têm normas e obrigações que devem observar e cumprir rigorosamente, sob pena de imposição das penalidades ao contrato de trabalho, como também em caso de acidente por inobservância das normas

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR A CLTA CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 157 traz previsão quanto as obrigações primárias do Empregador, no cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, conforme segue in verbis: Art. 157 – Cabe às empresas: I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. A Lei trabalhista traz as normas primárias que devem ser seguidas pelos Empregadores, para assegurar o ambiente de trabalho seguro. Mas não deve se perder de vista as normas regulamentadoras e demais orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como também das orientações das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). O supracitado artigo de Lei, determinam que é obrigação do Empregador cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, isto significa que, não basta o empregador orientar o Trabalhador no momento da admissão, não basta entregar o

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Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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