Despesas em imóvel locado, ordinárias e extraordinárias, quem deve arcar?

Despesas em Imóvel Locado: Quem Deve Arcar com Ordinárias e Extraordinárias? Quando um imóvel em condomínio é alugado, surge uma questão que gera conflitos frequentes entre locadores e locatários: quem paga as despesas do condomínio? O fundo de reserva? O IPTU? As multas trabalhistas? A resposta não é tão simples quanto parece, e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece regras claras sobre essa divisão de responsabilidades. Neste artigo, vamos detalhar quais despesas são de responsabilidade do locador (proprietário) e quais cabem ao locatário (inquilino), com base na legislação vigente. Nosso objetivo é oferecer clareza para que contratos de locação sejam justos e evitem litígios desnecessários.   O que Diz a Lei do Inquilinato sobre Despesas? A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é o marco legal que regulamenta as relações entre locadores e locatários no Brasil. Em seu Artigo 22, ela estabelece as obrigações do locador, incluindo uma disposição crucial: “Art. 22. O locador é obrigado a: X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.” Essa disposição é a base para entender a divisão de responsabilidades financeiras em imóveis locados dentro de condomínios.   Despesas Extraordinárias: Responsabilidade do Locador As despesas extraordinárias são aquelas que não ocorrem regularmente e visam

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Das Cautelas em Relação ao Ambiente Físico de Trabalho Os artigos 170 à 181 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho traduzem normas mínimas de segurança em relação ao ambiente de trabalho, nelas incluídas desde questões relacionadas as edificações em que se exercem as atividades laborais, passando por iluminação, conforto térmico, instalações elétricas. Neste sentido, também sendo obrigação do Empregador, disponibilizar ambiente físico com os cuidados mínimos de segurança, de acordo com cada ramo de atividade e exercício profissional a ser desenvolvido, existem obrigações mínimas que serão elencadas, sem a intenção de esgotar o tema, mas trazendo apenas as condições mínimas descritas na CLT, havendo legislação complementar pelas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem a obrigação Legal de trazer detalhes do cumprimento da norma jurídica. Pela apreciação dos artigos 170 a 174 fácil constatar que a intenção do Legislador foi atribuir o mínimo de segurança aos Trabalhadores, como por exemplo a exigência de edificações com o mínimo de requisitos técnicos que garantam a segurança daqueles profissionais que ali trabalham, tendo altura mínima do piso ao teto de 3 (três) metros de pé direito, podendo haver redução deste mínimo desde que atendidas as condições de

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Cigarro em condomínio, como tratar este assunto?

🚭 Cigarro em Condomínio: Guia Completo de Convivência Harmoniosa e Respeito à Lei 📜 Fumar em condomínios é um tema delicado. 😕 Afinal, como equilibrar o direito dos fumantes com o direito dos não fumantes em um ambiente compartilhado? 🤔 Este artigo aborda a legislação, os direitos e deveres de cada um, e como resolver conflitos de forma pacífica. 🚬 Posso Fumar em Qualquer Área do Condomínio? 🤔 A resposta é: depende! 🧐 A legislação brasileira proíbe o consumo de cigarros em recintos coletivos fechados, sejam eles públicos ou privados. Mas e as áreas abertas, janelas e sacadas? Vamos entender! 📜 O Que Diz a Lei Sobre Cigarro em Condomínios? ⚖️ A Lei nº 9.294/96, em seu artigo 2º, é clara: > Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. Isso significa que áreas como halls de entrada, salões de festas, corredores e elevadores estão totalmente livres de fumaça. 🚫 📍 Onde o Fumante Pode Fumar Sem Incomodar? 🌬️ O fumante tem seus direitos preservados! 😊 Para fumar sem infringir a lei e sem incomodar os vizinhos, ele pode: *

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 168 e seguintes regulamenta normas mínimas sobre exames ocupacionais: Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – a admissão; II – na demissão; III – periodicamente. A Legislação Trabalhista como um todo estabelece que a obrigação é do Empregador em realizar os exames admissionais, demissionais e periódicos em todos os Trabalhadores indistintamente. São os denominados exames ocupacionais. A depender da atividade profissional a ser exercida poderá ser exigido pelo próprio médico responsável exames complementares, a exemplo do motorista profissional, que tem o exame toxicológico de obrigatória realização. Referidos exames e investigações tem o objetivo de avaliar a aptidão física e mental para o desempenho das atividades profissionais dos Empregados. Mas não é só, os exames também têm o objetivo de identificar doenças ocupacionais e a condição de saúde no momento da demissão. O exame admissional avalia a aptidão para exercício profissional pelo Trabalhador de acordo com a atividade a ser desempenhada. O Exame periódico, como o próprio nome diz é realizado

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Piscina em condomínio, quais responsabilidades e obrigações do condomínio?

Como deve ser autorizada a entrada neste local? É preciso ter um salva vidas ou um guardião da piscina? Quais cuidados devemos tomar com as crianças? Neste artigo, hoje estaremos tratando de um assunto que diversas pessoas adoram se divertir, no caso a piscina, naquele dia de calor, sol, quem não gosta de se banhar em uma piscina, ainda mais quando ela fica a disposição em seu condomínio, não precisando se deslocar até um clube para utilizar a piscina. Ao mesmo tempo, é um item que merece uma atenção especial, pois os acidentes envolvendo crianças por muitas vezes acaba sendo fatal, por este motivo, devemos analisar todos os pontos para que seja utilizada com máxima segurança. Em nossa legislação, a lei 14.327/2022 veio a regulamentar alguns itens referente aos requisitos mínimos de segurança referente a piscina, e em seu artigo 2, descreve: Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano. Neste sentido, ele tornou obrigatório

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Queda de objetos, quando se trata de condomínio, de quem é a responsabilidade?

Queda de objetos em condomínio: de quem é a responsabilidade?   Um vaso cai da sacada e amassa um carro estacionado. Um objeto é arremessado pela janela e atinge um pedestre na calçada. Um pedaço de fachada se solta e causa prejuízo. Situações assim, além de perigosas, geram uma dúvida muito comum entre síndicos, moradores e administradoras: de quem é a responsabilidade pela queda de objetos em condomínio?   Essa pergunta fica ainda mais delicada quando não dá para identificar de qual unidade saiu o objeto, ou quando existe discussão se foi “acidente”, “brincadeira de criança” ou “falha de manutenção do prédio”. A resposta depende do tipo de ocorrência e da origem do risco.   Neste artigo, você vai entender de forma clara e prática como funciona a responsabilidade por queda de objetos em condomínio, quando o morador responde, quando o condomínio pode ser responsabilizado e quais medidas ajudam a prevenir e a reduzir riscos — com orientação aplicável ao dia a dia de condomínios em Campinas (SP) e com atendimento para Campinas e região (Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Valinhos e Vinhedo).   O que é “queda de objetos” em condomínio (e por que isso é tão sério) Quando falamos em

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (Internos) A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 162 e seguintes determina normas sobre órgãos que a empresa deverá manter internamente relacionados as normas de saúde e segurança do trabalho. Lembrando que, as normas introduzidas pela CLT relacionadas as normas de saúde e segurança do trabalhador são apenas introdutórias, apesar de obrigatória observância, mas serão complementadas sempre por Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trarão de maneira detalhadas todas as regras para cumprimento da obrigação, que também tem obrigatoriedade de cumprimento. Neste sentido o artigo 162 assim determina: Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecerão:   a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o

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Multas em condomínio, como tratar este assunto delicado?

Multas em Condomínio: Como Aplicar e Quando Recorrer? A convivência em condomínio exige respeito às regras estabelecidas na convenção e no regimento interno. Quando um condômino ou inquilino ultrapassa os limites do bom senso, surge a necessidade de aplicar multas em condomínio como forma de correção e manutenção da harmonia. Mas como fazer isso de forma justa e legal? Neste artigo, vamos explicar o que são as multas, quando e como aplicá-las, os valores permitidos pela lei e as diferenças entre condôminos e inquilinos. Nosso objetivo é oferecer orientação prática para síndicos e moradores, evitando conflitos desnecessários.   O que São Multas em Condomínio e Por Que Aplicá-las? As multas em condomínio funcionam como penalidades administrativas, semelhantes às multas de trânsito. Elas são aplicadas quando há violação das normas estabelecidas na convenção ou no regimento interno, visando garantir uma convivência harmoniosa e o reparo de danos causados. Objetivos Principais: Reparo de Danos: Quando um condômino causa prejuízo ao patrimônio comum (ex: quebra de equipamentos). Violação de Normas: Desrespeito a regras como horários de silêncio, uso de áreas comuns ou estacionamento irregular. Importante: Antes de qualquer multa, o condomínio deve divulgar amplamente a convenção e o regimento interno, garantindo que todos

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 158 traz previsão quanto as obrigações primárias do Trabalhador, no cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, conforme segue in verbis: Art. 158 – Cabe aos empregados: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;  Il – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Evidentemente a CLT e toda Legislação Trabalhista não traz obrigações e normas apenas ao Empregador, em que pese em algumas oportunidades o Empregador tenha esta impressão, devido ao maior peso das obrigações com toda certeza recair sim sobre a empresa, que assume os riscos da atividade econômica. Neste sentido os trabalhadores também têm normas e obrigações que devem observar e cumprir rigorosamente, sob pena de imposição das penalidades ao contrato de trabalho, como também em caso de acidente por inobservância das normas

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR A CLTA CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 157 traz previsão quanto as obrigações primárias do Empregador, no cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, conforme segue in verbis: Art. 157 – Cabe às empresas: I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. A Lei trabalhista traz as normas primárias que devem ser seguidas pelos Empregadores, para assegurar o ambiente de trabalho seguro. Mas não deve se perder de vista as normas regulamentadoras e demais orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como também das orientações das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). O supracitado artigo de Lei, determinam que é obrigação do Empregador cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, isto significa que, não basta o empregador orientar o Trabalhador no momento da admissão, não basta entregar o

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Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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