NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR A CLTA CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 157 traz previsão quanto as obrigações primárias do Empregador, no cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, conforme segue in verbis: Art. 157 – Cabe às empresas: I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. A Lei trabalhista traz as normas primárias que devem ser seguidas pelos Empregadores, para assegurar o ambiente de trabalho seguro. Mas não deve se perder de vista as normas regulamentadoras e demais orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como também das orientações das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). O supracitado artigo de Lei, determinam que é obrigação do Empregador cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, isto significa que, não basta o empregador orientar o Trabalhador no momento da admissão, não basta entregar o