Trabalho Presencial, Remoto ou Híbrido

Dentre muitos artigos que tratam da jornada de trabalho, o artigo 6º da CLT dipõe: Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. O trabalho remoto é aquele realizado fora das dependências do Empregador, ou seja, em local distinto da empresa ou escritório. Pode ser realizado na mesma cidade, no mesmo país, como também em outro país, em casa ou em coworking, enfim, estar fora da empresa ou do escritório já caracteriza o trabalho remoto. O trabalho remoto ganhou corpo intensamente na pandemia, quando até as pessoas mais resistentes ao afastamento dos funcionários do ambiente laboral físico precisou se adaptar nos mais diversos ramos de atividade, mas perdura na atualidade e houve evolução na forma de acontecer. Para muitas atividades se verificou o aumento da produtividade e a redução dos custos estruturais, isto porque com esta evolução o funcionário ganhou qualidade de vida, ao não precisar gastar horas no trânsito diariamente com deslocamento ao local de trabalho presencial, o que por si só já gera maior produtividade, e além disso aumentaram as ferramentas com alta

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Regimento interno divergente da convenção do condomínio, qual seguir?

📋 Regimento Interno vs. Convenção do Condomínio: Qual Seguir em Caso de Divergência? ⚖️ Um dos principais desafios na gestão condominial é lidar com documentos que, em algumas situações, parecem entrar em conflito. Quando a convenção do condomínio estabelece uma regra e o regimento interno determina outra de forma diferente, surge a dúvida: qual prevalece?   Neste artigo, vamos esclarecer a hierarquia entre esses dois documentos fundamentais, entender sua função, e principalmente, estabelecer uma ordem clara que o síndico e os condôminos devem seguir para evitar confusões e conflitos desnecessários. Nosso objetivo é garantir a harmonia e a legalidade na administração condominial. ✅   📚 Entenda os Dois Documentos: Convenção e Regimento Interno 🏢 Para compreender qual documento deve prevalecer, é essencial saber exatamente o que cada um representa. 📄 Convenção do Condomínio: A convenção do condomínio é o documento fundamental que rege o empreendimento. Suas características incluem: ✅ Documento formal e obrigatório para toda e qualquer edificação em condomínio; ✅ Geralmente elaborada pela construtora no momento da entrega do imóvel; ✅ Registrada no Cartório de Imóveis (cartório de registro de imóveis); ✅ Pode ser alterada, mas requer aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia (Art. 1.351 do Código Civil); ✅ Define

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Isonomia Salarial e a Questão Discriminatória

Direito a Igualdade Salarial se Preenchidos os Requisitos Se extrai dos artigos 5º e 461 da CLT a essência e fundamento que vedação de distinção salarial: Art. 5º – A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo. Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Entretanto, tal vedação é originária da Constituição Federal e abrange não só a distinção de sexo, mas carrega outras vedações, vejamos. O artigo 7º da Constituição Federal, a Lei suprema do país, assim dispõe: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; Neste sentido, a Constituição Federal, que é a Lei hierarquicamente superior a

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Agressão física em condomínio, como o síndico deve agir?

No caso de agressão física em condomínio, seja entre os condôminos ou entre um condômino e um funcionário, ou entre qualquer pessoa dentro do condomínio, como o síndico deve agir nestas situações? Ele é obrigado a intervir nestes casos? Hoje estaremos tratando de um assunto complicado, que se trata de agressão física dentro de condomínio. O síndico é como se fosse o prefeito daquela comunidade, tendo deveres e obrigações para os condôminos, devendo manter uma harmonia nas áreas comuns, zelando e buscando com as ferramentas que possui manter esta harmonia. O síndico por responder por suas ações e omissões, tanto na esfera Cível ou Criminal, deve ficar atento a estas situações de agressões a fim de evitar qualquer problema na esfera criminal, pois no Código Penal em seu artigo 13, parágrafo segundo, descreve: Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. §2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção

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Vazamento de água em apartamento, de quem é a responsabilidade?

💧 Vazamento de Água em Apartamento: Identifique a Responsabilidade e Proteja seus Direitos ⚖️ Um vazamento de água pode se tornar um pesadelo rapidamente. Além do incômodo imediato, surge a dúvida crucial: quem é responsável pelo reparo e pelos danos causados? A resposta depende de onde exatamente o vazamento está ocorrendo. Neste artigo, vamos esclarecer as responsabilidades entre o condomínio e o proprietário em caso de vazamento de água em apartamento, como identificar a origem do problema e as medidas legais para obter reparação e indenização. Nosso objetivo é evitar conflitos desnecessários entre vizinhos e garantir que cada responsável cumpra com suas obrigações. ✅   🔍 Entenda a Infraestrutura: Como Funciona o Sistema de Água e Esgoto 🚰 Para responsabilizar corretamente, é essencial compreender a estrutura: Nos condomínios residenciais, existem duas redes principais de água: Rede Vertical: Encanamentos que descem pelos andares, abastecendo todos os apartamentos (responsabilidade do condomínio); Rede Horizontal: Encanamentos dentro de cada unidade, alimentando os pontos de água específicos (responsabilidade do proprietário). O mesmo ocorre com o sistema de esgoto, que coleta resíduos das unidades e os leva à rede municipal. Compreender essa divisão é fundamental para identificar quem deve reparar o problema.   ⚠️ Como Identificar a Origem

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Tempo à Disposição do Empregador

Por meio do contrato de trabalho o Empregado “vende” ao Empregador o seu bem mais precioso, as horas do seu dia ou da sua noite, o seu tempo de vida. Neste sentido, a Legislação Trabalhista evidentemente trata com rigor sobre o tempo à disposição do Empregador, para que este tempo seja computado na jornada de trabalho e com isso, o Empregado receba de forma justa a compensação pelas horas do seu dia. Dentre muitos artigos que tratam da jornada de trabalho, o artigo 4º da CLT trata expressamente de toda atividade que não será considerada tempo à disposição: Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.  2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando

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Qual importância de realizar a ART ou RRT para reformas dentro de um condomínio?

📋 ART e RRT em Reformas Condominiais: Obrigatoriedade, Importância e Responsabilidades ⚖️ Quando um condômino planeja realizar uma reforma em sua unidade, muitas vezes recebe a solicitação do condomínio para apresentar um documento técnico: a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Mas por que esses documentos são tão importantes? São realmente obrigatórios? E quais as consequências de ignorar essa exigência?   Neste artigo, vamos esclarecer a importância da ART e RRT em reformas condominiais, quando são obrigatórios, quem deve emiti-los, as responsabilidades envolvidas e como o síndico deve proceder. Nosso objetivo é garantir que reformas sejam executadas com segurança, conformidade legal e proteção para todos. ✅ ❓ O Que São ART e RRT? Entenda os Documentos Técnicos 📄 Antes de tudo, é importante compreender a natureza e a função desses documentos: 🏗️ ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: Documento emitido geralmente por engenheiros ou engenheiros especialistas; Responsabiliza o profissional pelas alterações a serem executadas; Detalha todas as especificidades técnicas da reforma ou obra; Registra a responsabilidade legal e técnica do engenheiro; Deve ser registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). 🏢 RRT – Registro de Responsabilidade Técnica: Documento emitido geralmente por arquitetos; Segue

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Terceirização de Mão de Obra

A terceirização é um assunto delicado e cheio de detalhes, que compensa atenção especial para que exista segurança jurídica na relação. A terceirização é um contrato firmado entre duas empresas, com o objetivo de disponibilizar mão de obra para prestação de serviços, sendo certo que nesta situação é muito difícil que seja caracterizado, por exemplo, uma “pejotização”, diante da característica da contratação. Nesta relação a empresa contratante é chamada de “tomadora de serviços” e a empresa contratada “prestadora de serviços”. É típico na terceirização a disponibilização de mão de obra, por exemplo, para limpeza, portaria, manutenção, segurança, geralmente são atividades meio e não atividade fim da empresa tomadora de serviços. Entretanto, apesar dos serviços mais comuns estarem relacionados a atividade meio, com a reforma trabalhista de 2017 foi autorizada a terceirização de toda e qualquer atividade das empresas, portanto, independente do ramo de atividade, é fato que o tomador pode terceirizar qualquer atividade de sua empresa. E o que mais poderá caracterizar a terceirização perante a Justiça do Trabalho? O que caracteriza mais facilmente a terceirização é a ausência de pessoalidade daquele trabalhador, além da ausência de controle pela tomadora em relação a jornada, as faltas, sendo que o fator

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Contratação de Pessoa Jurídica e a “Pejotização”

A “Pejotização” é o nome atribuído a contratação irregular de uma pessoa jurídica, camuflando uma relação de emprego. Este termo foi criado após a reforma trabalhista de 2017, quando de certa maneira a alteração Legislativa acabou por permitir a contratação de pessoas jurídicas para realização da atividade fim da empresa. A alteração Legislativa rendeu muita discussão e foi parar no Pleno do STF – Supremo Tribunal Federal, que ao julgar as ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade decidiu através de sessão encerrada em 15/06/2020 pela Constitucionalidade da terceirização da atividade fim. A notícia poderá ser visualizada no portal do STF, link https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445728&ori=1 Neste sentido, a partir da permissão Legal da terceirização da atividade fim, aliada a confirmação pelo STF através do julgamento das ADIs, se observou uma ampliação do número de pessoas jurídicas criadas no Brasil. No cenário atual, a empresa poderá contratar uma pessoa jurídica para prestar todo tipo de serviço através de uma relação entre pessoas jurídicas, na forma do artigo 4º-A da Lei 6019/74 que “Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços….”.  Ocorre

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Posso ter um animal em meu condomínio?

Posso ter um animal em meu Condomínio: Seus Direitos, as Regras e o Que Diz a Lei! É permitido ter um animal de estimação no condomínio? As regras do condomínio podem proibir a presença de animais? Descubra tudo o que você precisa saber sobre seus direitos e deveres neste guia completo!   Convenção Proíbe Animais? Entenda Seus Direitos! Em muitos casos, as convenções de condomínio proíbem a presença de animais ou impõem regras restritivas, como a circulação apenas no colo. Mas, essa proibição é legal?   Decisão Histórica do STJ: Condomínio Não Pode Proibir Animais! Em 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode proibir os condôminos de possuírem animais em suas unidades, nem mesmo podem proibir determinadas raças ou porte de animal.   Regras de Convivência: O Que o Condomínio Pode Regular? Após a decisão do STJ, os condomínios precisaram se adaptar para garantir a boa convivência entre condôminos e animais. As regras não podem contrariar a legislação vigente, ou seja, não podem proibir a posse de animais de determinada raça ou porte, mas podem regular a circulação e segurança.   Legislação Estadual: Atenção às Raças Específicas! Em alguns estados, como São Paulo, existem

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PAME ADVOGADOS

Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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