Trabalho Presencial, Remoto ou Híbrido
Dentre muitos artigos que tratam da jornada de trabalho, o artigo 6º da CLT dipõe: Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. O trabalho remoto é aquele realizado fora das dependências do Empregador, ou seja, em local distinto da empresa ou escritório. Pode ser realizado na mesma cidade, no mesmo país, como também em outro país, em casa ou em coworking, enfim, estar fora da empresa ou do escritório já caracteriza o trabalho remoto. O trabalho remoto ganhou corpo intensamente na pandemia, quando até as pessoas mais resistentes ao afastamento dos funcionários do ambiente laboral físico precisou se adaptar nos mais diversos ramos de atividade, mas perdura na atualidade e houve evolução na forma de acontecer. Para muitas atividades se verificou o aumento da produtividade e a redução dos custos estruturais, isto porque com esta evolução o funcionário ganhou qualidade de vida, ao não precisar gastar horas no trânsito diariamente com deslocamento ao local de trabalho presencial, o que por si só já gera maior produtividade, e além disso aumentaram as ferramentas com alta