STF SUSPENDE EXECUÇÕES TRABALHISTAS
TEMA EMPRESAS MESMO GRUPO ECONÔMICO No último dia 26, o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu suspender as Execuções Trabalhistas que tenham como discussão processual a formação do grupo econômico. Não são todas as execuções trabalhistas que serão suspensas, mas exclusivamente àquelas que estiverem em discussão a inclusão no polo passivo da Reclamação Trabalhista, de empresas sob alegação de formação de grupo econômico na fase de execução. A relevância do tema discutido e especificamente pela não participação desta empresa do grupo econômico na fase de dilação probatória do processo, ou seja, a empresa que está sendo incluída no polo passivo da ação para responder pelo pagamento não teve a oportunidade de se defender, juntar provas, participar das audiências para produzir as provas na Reclamatória. É tamanha a discussão sobre o tema, que o STF decidiu reconhecer a repercussão geral do tema, denominado Tema 1.232, o qual será julgado futuramente e enquanto não houver o julgamento, toda reclamação trabalhista que estiver nesta condição de formação de grupo econômico, mas a empresa foi incluída apenas na fase de execução, deverá permanecer suspenso. Como bem pontuou o Ministro Dias Toffoli, decisões conflitantes tornam necessário aguardar a posição do Supremo, e, este tema especifico