Condomínio responde em caso de furto e roubo dentro do condomínio?
Nos casos onde existe um furto de bicicleta, ou roubo de um veículo e estão localizados dentro do condomínio, o condomínio pode ser responsabilizado em restituir os bens ou valores furtados ou roubados? Estaremos analisando as situações que por vezes acabam ocorrendo dentro de um condomínio, o furto e o roubo. A definição de furto e roubo estão em nosso Código Penal, onde estabelece o que é cada um pois são diferentes, e em diversas situações as pessoas acabam se confundindo pois em ambos os crimes, acaba ficando sem o seu bem. Mas existe uma diferença entre eles, no furto o crime ocorre com a subtração do bem, existindo ainda o furto qualificado que é quando a subtração se da em algumas situações, como a de abuso de confiança, uso de chave falsa, com a destruição ou rompimento de obstáculo. No roubo acontece a mesma situação de subtrair o bem, mas com a diferença que existe a violência ou grave ameaça a pessoa, que tem reduzida a impossibilidade de resistência. Então podemos dizer que o condômino que possui uma bicicleta e guarda na área comum ao condomínio, ao ter o seu bem furtado, ou caso alguém ingresse ao condomínio e