Dano moral em condomínio, quando ocorre esta situação e quais as responsabilidades?
O condomínio pode buscar a reparação de dano moral na justiça? O condômino pode ser responsabilizado ao pagamento de dano moral? E o síndico? Neste artigo, estaremos tratando de um assunto que muitos acabam querendo saber o seu funcionamento, quando ocorre o dano moral, e o que é este dano moral? Inicialmente precisamos entender o conceito de dano moral, o que se entende por este dano? Ele foi introduzido em nossa Constituição Federal em 1988, para que possa proteger a honra e a dignidade da pessoa física ou jurídica. Como se trata de um dano subjetivo, é necessário reunir as provas do dano para que possa comprovar a sua existência, seja com testemunhas, com cartas, e-mails, whatsapp, provas para que em um processo o juiz possa analisar e valorar esta situação vivenciada. A indenização quando existe uma condenação pelo poder judiciário visa compensar a vítima pelo sofrimento vivenciado ou dor experimentada devido a situação vivida, e não podemos confundir o dano moral com as condutas de calunia e difamação, que podem ser caracterizadas como crime, sendo que cada caso precisa ser avaliado de sabe denuncia criminal do fato imputado seja calunia, difamação, e ainda, o dano moral experimentado. Em condomínios,