Regimento interno divergente da convenção do condomínio, qual seguir?

Quando ocorre este tipo de divergência, convenção trata uma situação e regimento também, mas de forma diferente, posso seguir a mais benéfica? Devo seguir qual neste caso? Hoje estaremos entendendo como funciona estes dois documentos que regem um condomínio, ou seja, a sua convenção e o seu regimento interno, e qual a importância de cada um, para que o condomínio possa seguir em harmonia, mas em alguns casos, estes documentos acabam tratando do mesmo assunto, mas de forma divergente, neste ponto acaba causando confusão a todos. A convenção do condomínio é o documento onde consta todas as informações do condomínio, suas normas e regras, mas deve ser respeitada a hierarquia das leis, como o Código Civil, pois nele consta as informações obrigatórias que devem constar na convenção, em seus artigos 1.332 ao 1.334 do código. Dentro da convenção, encontramos por exemplo a discriminação das unidades, a descrição das áreas comuns do condomínio, a finalidade das unidades do condomínio se residencial, comercial ou de uso misto, as formas de administração do condomínio como se o mandato do síndico será de 1 ano ou de 2 anos, a criação do conselho e suas funções quando estipuladas em convenção, as sansões quando ocorrer

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Isonomia Salarial e a Questão Discriminatória

Direito a Igualdade Salarial se Preenchidos os Requisitos Se extrai dos artigos 5º e 461 da CLT a essência e fundamento que vedação de distinção salarial: Art. 5º – A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo. Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Entretanto, tal vedação é originária da Constituição Federal e abrange não só a distinção de sexo, mas carrega outras vedações, vejamos. O artigo 7º da Constituição Federal, a Lei suprema do país, assim dispõe: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; Neste sentido, a Constituição Federal, que é a Lei hierarquicamente superior a

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Agressão física em condomínio, como o síndico deve agir?

No caso de agressão física em condomínio, seja entre os condôminos ou entre um condômino e um funcionário, ou entre qualquer pessoa dentro do condomínio, como o síndico deve agir nestas situações? Ele é obrigado a intervir nestes casos? Hoje estaremos tratando de um assunto complicado, que se trata de agressão física dentro de condomínio. O síndico é como se fosse o prefeito daquela comunidade, tendo deveres e obrigações para os condôminos, devendo manter uma harmonia nas áreas comuns, zelando e buscando com as ferramentas que possui manter esta harmonia. O síndico por responder por suas ações e omissões, tanto na esfera Cível ou Criminal, deve ficar atento a estas situações de agressões a fim de evitar qualquer problema na esfera criminal, pois no Código Penal em seu artigo 13, parágrafo segundo, descreve: Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. §2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção

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Vazamento de água em apartamento, de quem é a responsabilidade?

Meu apartamento está com vazamento, como delimitar e verificar de quem é a responsabilidade? Como identificar este problema? No artigo de hoje, estaremos diferenciando e entendendo as responsabilidades de cada um, seja o condomínio ou o proprietário daquela unidade nos casos de vazamentos de água. Quando se trata de um condomínio de apartamento, existe toda uma infraestrutura de água e esgoto do condomínio e também dentro das unidades, para que possa ser levada a água a estas unidades e também levar embora o esgoto, fazendo toda esta troca. No caso de surgimento de vazamentos, precisamos entender as suas diferenças para que possamos delimitar e responsabilizar a pessoa correta, evitando brigas desnecessárias em muitos casos, pois quando surge este tipo de problema em alguns casos, quando o teto do banheiro é de gesso e há um vazamento, pode acontecer de cair o teto do banheiro, gerando conflitos e confusões entre os vizinhos para o devido reparo dos prejuízos causados. Em primeiro lugar, quando existe este tipo de vazamento é importante identificar de onde está vindo, qual o lugar, sendo verificado este vazamento se está na rede vertical ou horizontal, podemos responsabilizar a pessoa correta. Quando se trata de vazamento na rede

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Tempo à Disposição do Empregador

Por meio do contrato de trabalho o Empregado “vende” ao Empregador o seu bem mais precioso, as horas do seu dia ou da sua noite, o seu tempo de vida. Neste sentido, a Legislação Trabalhista evidentemente trata com rigor sobre o tempo à disposição do Empregador, para que este tempo seja computado na jornada de trabalho e com isso, o Empregado receba de forma justa a compensação pelas horas do seu dia. Dentre muitos artigos que tratam da jornada de trabalho, o artigo 4º da CLT trata expressamente de toda atividade que não será considerada tempo à disposição: Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.  2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando

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Qual importância de realizar a ART ou RRT para reformas dentro de um condomínio?

Porque preciso emitir este documento para entregar ao condomínio e ele autorizar a minha reforma? Existe esta obrigação pela legislação vigente? O assunto que estaremos tratando neste artigo é relativo ao documento ART (anotação técnica de responsabilidade) e RRT (registro de responsabilidade técnica), o que são na verdade estes documentos, para que serve, quem emite estes documentos? Tanto a ART quanto a RRT servem para dar segurança na execução de obras, pois este documento visa responsabilizar o profissional que emitiu este documento sobre a obra a ser executada, sendo que, o profissional elabora este documento informando todas as alterações a serem realizadas. A ART ela é assinada por um engenheiro, e a RRT é assinada por um arquiteto, mas ambos possuem a capacidade de emitir o documento para que o condomínio possa aprovar a alteração no projeto a ser realizada, pois estes profissionais são habilitados para esta função. Quando se trata de um condomínio, existe ainda a responsabilidade do síndico, que responde Civil e Criminalmente pela sua gestão, e, permitir uma obra onde é obrigatório a emissão deste documento, ele pode estar chamando pra si um problema que não precisaria, pois a pessoa que está a executar a reforma precisa

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Terceirização de Mão de Obra

A terceirização é um assunto delicado e cheio de detalhes, que compensa atenção especial para que exista segurança jurídica na relação. A terceirização é um contrato firmado entre duas empresas, com o objetivo de disponibilizar mão de obra para prestação de serviços, sendo certo que nesta situação é muito difícil que seja caracterizado, por exemplo, uma “pejotização”, diante da característica da contratação. Nesta relação a empresa contratante é chamada de “tomadora de serviços” e a empresa contratada “prestadora de serviços”. É típico na terceirização a disponibilização de mão de obra, por exemplo, para limpeza, portaria, manutenção, segurança, geralmente são atividades meio e não atividade fim da empresa tomadora de serviços. Entretanto, apesar dos serviços mais comuns estarem relacionados a atividade meio, com a reforma trabalhista de 2017 foi autorizada a terceirização de toda e qualquer atividade das empresas, portanto, independente do ramo de atividade, é fato que o tomador pode terceirizar qualquer atividade de sua empresa. E o que mais poderá caracterizar a terceirização perante a Justiça do Trabalho? O que caracteriza mais facilmente a terceirização é a ausência de pessoalidade daquele trabalhador, além da ausência de controle pela tomadora em relação a jornada, as faltas, sendo que o fator

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Contratação de Pessoa Jurídica e a “Pejotização”

A “Pejotização” é o nome atribuído a contratação irregular de uma pessoa jurídica, camuflando uma relação de emprego. Este termo foi criado após a reforma trabalhista de 2017, quando de certa maneira a alteração Legislativa acabou por permitir a contratação de pessoas jurídicas para realização da atividade fim da empresa. A alteração Legislativa rendeu muita discussão e foi parar no Pleno do STF – Supremo Tribunal Federal, que ao julgar as ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade decidiu através de sessão encerrada em 15/06/2020 pela Constitucionalidade da terceirização da atividade fim. A notícia poderá ser visualizada no portal do STF, link https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445728&ori=1 Neste sentido, a partir da permissão Legal da terceirização da atividade fim, aliada a confirmação pelo STF através do julgamento das ADIs, se observou uma ampliação do número de pessoas jurídicas criadas no Brasil. No cenário atual, a empresa poderá contratar uma pessoa jurídica para prestar todo tipo de serviço através de uma relação entre pessoas jurídicas, na forma do artigo 4º-A da Lei 6019/74 que “Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços….”.  Ocorre

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Posso ter um animal em meu condomínio?

🐶 Animais em Condomínio: Seus Direitos, as Regras e o Que Diz a Lei! 🐱 É permitido ter um animal de estimação no condomínio? 🐕 As regras do condomínio podem proibir a presença de animais? 🤔 Descubra tudo o que você precisa saber sobre seus direitos e deveres neste guia completo! 🚫 Convenção Proíbe Animais? Entenda Seus Direitos! 📜 Em muitos casos, as convenções de condomínio proíbem a presença de animais ou impõem regras restritivas, como a circulação apenas no colo. Mas, essa proibição é legal? 🤔 ⚖️ Decisão Histórica do STJ: Condomínio Não Pode Proibir Animais! 🏛️ Em 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode proibir os condôminos de possuírem animais em suas unidades, nem mesmo podem proibir determinadas raças ou porte de animal. 🥳 🐶 Regras de Convivência: O Que o Condomínio Pode Regular? 🐱 Após a decisão do STJ, os condomínios precisaram se adaptar para garantir a boa convivência entre condôminos e animais. As regras não podem contrariar a legislação vigente, ou seja, não podem proibir a posse de animais de determinada raça ou porte, mas podem regular a circulação e segurança. 🐾 Legislação Estadual: Atenção às Raças Específicas! 🚨 Em

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Como contratar serviços terceirizados para o condomínio?

💼 Terceirização em Condomínios: Como Contratar sem Dores de Cabeça e Evitar Problemas Legais! 🏢 A contratação de empresas terceirizadas em condomínios é uma prática comum, buscando eficiência e redução de custos. Mas você sabe o que realmente deve ser analisado antes de fechar um contrato? Pode haver problemas graves se a contratação não for feita com a devida cautela? 📉 Descubra como proteger seu condomínio e garantir serviços de qualidade neste guia completo!   🎯 Por Que a Contratação Criteriosa é Essencial para Condomínios? 🛡️ A terceirização, em áreas como portaria, limpeza, zeladoria e jardinagem, é estratégica para manter o condomínio em ordem. No entanto, escolher a empresa errada ou negligenciar a análise de pontos cruciais pode gerar: Prejuízos financeiros significativos 💸 Problemas trabalhistas ⚖️ Comprometimento da segurança e rotina dos moradores 🚨 Neste guia, vamos explorar o que é necessário avaliar para minimizar riscos e assegurar que a prestação de serviços atenda às expectativas do condomínio.   🔍 Guia Essencial: O Que Analisar Antes de Contratar uma Empresa Terceirizada? 📝 Antes de fechar qualquer contrato, o síndico e a administração do condomínio precisam realizar uma verdadeira diligência. 1. Alinhamento de Expectativas e Qualidade do Serviço 🤝 Definição do

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PAME ADVOGADOS

Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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