Regimento interno divergente da convenção do condomínio, qual seguir?

Quando ocorre este tipo de divergência, convenção trata uma situação e regimento também, mas de forma diferente, posso seguir a mais benéfica? Devo seguir qual neste caso? Hoje estaremos entendendo como funciona estes dois documentos que regem um condomínio, ou seja, a sua convenção e o seu regimento interno, e qual a importância de cada um, para que o condomínio possa seguir em harmonia, mas em alguns casos, estes documentos acabam tratando do mesmo assunto, mas de forma divergente, neste ponto acaba causando confusão a todos. A convenção do condomínio é o documento onde consta todas as informações do condomínio, suas normas e regras, mas deve ser respeitada a hierarquia das leis, como o Código Civil, pois nele consta as informações obrigatórias que devem constar na convenção, em seus artigos 1.332 ao 1.334 do código. Dentro da convenção, encontramos por exemplo a discriminação das unidades, a descrição das áreas comuns do condomínio, a finalidade das unidades do condomínio se residencial, comercial ou de uso misto, as formas de administração do condomínio como se o mandato do síndico será de 1 ano ou de 2 anos, a criação do conselho e suas funções quando estipuladas em convenção, as sansões quando ocorrer

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Isonomia Salarial e a Questão Discriminatória

Direito a Igualdade Salarial se Preenchidos os Requisitos Se extrai dos artigos 5º e 461 da CLT a essência e fundamento que vedação de distinção salarial: Art. 5º – A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo. Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Entretanto, tal vedação é originária da Constituição Federal e abrange não só a distinção de sexo, mas carrega outras vedações, vejamos. O artigo 7º da Constituição Federal, a Lei suprema do país, assim dispõe: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; Neste sentido, a Constituição Federal, que é a Lei hierarquicamente superior a

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Agressão física em condomínio, como o síndico deve agir?

No caso de agressão física em condomínio, seja entre os condôminos ou entre um condômino e um funcionário, ou entre qualquer pessoa dentro do condomínio, como o síndico deve agir nestas situações? Ele é obrigado a intervir nestes casos? Hoje estaremos tratando de um assunto complicado, que se trata de agressão física dentro de condomínio. O síndico é como se fosse o prefeito daquela comunidade, tendo deveres e obrigações para os condôminos, devendo manter uma harmonia nas áreas comuns, zelando e buscando com as ferramentas que possui manter esta harmonia. O síndico por responder por suas ações e omissões, tanto na esfera Cível ou Criminal, deve ficar atento a estas situações de agressões a fim de evitar qualquer problema na esfera criminal, pois no Código Penal em seu artigo 13, parágrafo segundo, descreve: Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. §2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção

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Vazamento de água em apartamento, de quem é a responsabilidade?

💧 Vazamento de Água em Apartamento: Identifique a Responsabilidade e Proteja seus Direitos ⚖️ Um vazamento de água pode se tornar um pesadelo rapidamente. Além do incômodo imediato, surge a dúvida crucial: quem é responsável pelo reparo e pelos danos causados? A resposta depende de onde exatamente o vazamento está ocorrendo. Neste artigo, vamos esclarecer as responsabilidades entre o condomínio e o proprietário em caso de vazamento de água em apartamento, como identificar a origem do problema e as medidas legais para obter reparação e indenização. Nosso objetivo é evitar conflitos desnecessários entre vizinhos e garantir que cada responsável cumpra com suas obrigações. ✅   🔍 Entenda a Infraestrutura: Como Funciona o Sistema de Água e Esgoto 🚰 Para responsabilizar corretamente, é essencial compreender a estrutura: Nos condomínios residenciais, existem duas redes principais de água: Rede Vertical: Encanamentos que descem pelos andares, abastecendo todos os apartamentos (responsabilidade do condomínio); Rede Horizontal: Encanamentos dentro de cada unidade, alimentando os pontos de água específicos (responsabilidade do proprietário). O mesmo ocorre com o sistema de esgoto, que coleta resíduos das unidades e os leva à rede municipal. Compreender essa divisão é fundamental para identificar quem deve reparar o problema.   ⚠️ Como Identificar a Origem

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Tempo à Disposição do Empregador

Por meio do contrato de trabalho o Empregado “vende” ao Empregador o seu bem mais precioso, as horas do seu dia ou da sua noite, o seu tempo de vida. Neste sentido, a Legislação Trabalhista evidentemente trata com rigor sobre o tempo à disposição do Empregador, para que este tempo seja computado na jornada de trabalho e com isso, o Empregado receba de forma justa a compensação pelas horas do seu dia. Dentre muitos artigos que tratam da jornada de trabalho, o artigo 4º da CLT trata expressamente de toda atividade que não será considerada tempo à disposição: Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.  2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando

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Qual importância de realizar a ART ou RRT para reformas dentro de um condomínio?

📋 ART e RRT em Reformas Condominiais: Obrigatoriedade, Importância e Responsabilidades ⚖️ Quando um condômino planeja realizar uma reforma em sua unidade, muitas vezes recebe a solicitação do condomínio para apresentar um documento técnico: a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Mas por que esses documentos são tão importantes? São realmente obrigatórios? E quais as consequências de ignorar essa exigência?   Neste artigo, vamos esclarecer a importância da ART e RRT em reformas condominiais, quando são obrigatórios, quem deve emiti-los, as responsabilidades envolvidas e como o síndico deve proceder. Nosso objetivo é garantir que reformas sejam executadas com segurança, conformidade legal e proteção para todos. ✅ ❓ O Que São ART e RRT? Entenda os Documentos Técnicos 📄 Antes de tudo, é importante compreender a natureza e a função desses documentos: 🏗️ ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: Documento emitido geralmente por engenheiros ou engenheiros especialistas; Responsabiliza o profissional pelas alterações a serem executadas; Detalha todas as especificidades técnicas da reforma ou obra; Registra a responsabilidade legal e técnica do engenheiro; Deve ser registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). 🏢 RRT – Registro de Responsabilidade Técnica: Documento emitido geralmente por arquitetos; Segue

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Terceirização de Mão de Obra

A terceirização é um assunto delicado e cheio de detalhes, que compensa atenção especial para que exista segurança jurídica na relação. A terceirização é um contrato firmado entre duas empresas, com o objetivo de disponibilizar mão de obra para prestação de serviços, sendo certo que nesta situação é muito difícil que seja caracterizado, por exemplo, uma “pejotização”, diante da característica da contratação. Nesta relação a empresa contratante é chamada de “tomadora de serviços” e a empresa contratada “prestadora de serviços”. É típico na terceirização a disponibilização de mão de obra, por exemplo, para limpeza, portaria, manutenção, segurança, geralmente são atividades meio e não atividade fim da empresa tomadora de serviços. Entretanto, apesar dos serviços mais comuns estarem relacionados a atividade meio, com a reforma trabalhista de 2017 foi autorizada a terceirização de toda e qualquer atividade das empresas, portanto, independente do ramo de atividade, é fato que o tomador pode terceirizar qualquer atividade de sua empresa. E o que mais poderá caracterizar a terceirização perante a Justiça do Trabalho? O que caracteriza mais facilmente a terceirização é a ausência de pessoalidade daquele trabalhador, além da ausência de controle pela tomadora em relação a jornada, as faltas, sendo que o fator

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Contratação de Pessoa Jurídica e a “Pejotização”

A “Pejotização” é o nome atribuído a contratação irregular de uma pessoa jurídica, camuflando uma relação de emprego. Este termo foi criado após a reforma trabalhista de 2017, quando de certa maneira a alteração Legislativa acabou por permitir a contratação de pessoas jurídicas para realização da atividade fim da empresa. A alteração Legislativa rendeu muita discussão e foi parar no Pleno do STF – Supremo Tribunal Federal, que ao julgar as ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade decidiu através de sessão encerrada em 15/06/2020 pela Constitucionalidade da terceirização da atividade fim. A notícia poderá ser visualizada no portal do STF, link https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445728&ori=1 Neste sentido, a partir da permissão Legal da terceirização da atividade fim, aliada a confirmação pelo STF através do julgamento das ADIs, se observou uma ampliação do número de pessoas jurídicas criadas no Brasil. No cenário atual, a empresa poderá contratar uma pessoa jurídica para prestar todo tipo de serviço através de uma relação entre pessoas jurídicas, na forma do artigo 4º-A da Lei 6019/74 que “Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços….”.  Ocorre

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Posso ter um animal em meu condomínio?

🐶 Animais em Condomínio: Seus Direitos, as Regras e o Que Diz a Lei! 🐱 É permitido ter um animal de estimação no condomínio? 🐕 As regras do condomínio podem proibir a presença de animais? 🤔 Descubra tudo o que você precisa saber sobre seus direitos e deveres neste guia completo! 🚫 Convenção Proíbe Animais? Entenda Seus Direitos! 📜 Em muitos casos, as convenções de condomínio proíbem a presença de animais ou impõem regras restritivas, como a circulação apenas no colo. Mas, essa proibição é legal? 🤔 ⚖️ Decisão Histórica do STJ: Condomínio Não Pode Proibir Animais! 🏛️ Em 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode proibir os condôminos de possuírem animais em suas unidades, nem mesmo podem proibir determinadas raças ou porte de animal. 🥳 🐶 Regras de Convivência: O Que o Condomínio Pode Regular? 🐱 Após a decisão do STJ, os condomínios precisaram se adaptar para garantir a boa convivência entre condôminos e animais. As regras não podem contrariar a legislação vigente, ou seja, não podem proibir a posse de animais de determinada raça ou porte, mas podem regular a circulação e segurança. 🐾 Legislação Estadual: Atenção às Raças Específicas! 🚨 Em

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Como contratar serviços terceirizados para o condomínio?

💼 Terceirização em Condomínios: Como Contratar sem Dores de Cabeça e Evitar Problemas Legais! 🏢 A contratação de empresas terceirizadas em condomínios é uma prática comum, buscando eficiência e redução de custos. Mas você sabe o que realmente deve ser analisado antes de fechar um contrato? Pode haver problemas graves se a contratação não for feita com a devida cautela? 📉 Descubra como proteger seu condomínio e garantir serviços de qualidade neste guia completo!   🎯 Por Que a Contratação Criteriosa é Essencial para Condomínios? 🛡️ A terceirização, em áreas como portaria, limpeza, zeladoria e jardinagem, é estratégica para manter o condomínio em ordem. No entanto, escolher a empresa errada ou negligenciar a análise de pontos cruciais pode gerar: Prejuízos financeiros significativos 💸 Problemas trabalhistas ⚖️ Comprometimento da segurança e rotina dos moradores 🚨 Neste guia, vamos explorar o que é necessário avaliar para minimizar riscos e assegurar que a prestação de serviços atenda às expectativas do condomínio.   🔍 Guia Essencial: O Que Analisar Antes de Contratar uma Empresa Terceirizada? 📝 Antes de fechar qualquer contrato, o síndico e a administração do condomínio precisam realizar uma verdadeira diligência. 1. Alinhamento de Expectativas e Qualidade do Serviço 🤝 Definição do

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Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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