Regimento interno divergente da convenção do condomínio, qual seguir?
Quando ocorre este tipo de divergência, convenção trata uma situação e regimento também, mas de forma diferente, posso seguir a mais benéfica? Devo seguir qual neste caso? Hoje estaremos entendendo como funciona estes dois documentos que regem um condomínio, ou seja, a sua convenção e o seu regimento interno, e qual a importância de cada um, para que o condomínio possa seguir em harmonia, mas em alguns casos, estes documentos acabam tratando do mesmo assunto, mas de forma divergente, neste ponto acaba causando confusão a todos. A convenção do condomínio é o documento onde consta todas as informações do condomínio, suas normas e regras, mas deve ser respeitada a hierarquia das leis, como o Código Civil, pois nele consta as informações obrigatórias que devem constar na convenção, em seus artigos 1.332 ao 1.334 do código. Dentro da convenção, encontramos por exemplo a discriminação das unidades, a descrição das áreas comuns do condomínio, a finalidade das unidades do condomínio se residencial, comercial ou de uso misto, as formas de administração do condomínio como se o mandato do síndico será de 1 ano ou de 2 anos, a criação do conselho e suas funções quando estipuladas em convenção, as sansões quando ocorrer