Conselho fiscal em condomínio, na atualidade, é obrigatório?
O nosso ordenamento jurídico exige este órgão dentro do condomínio? Como ele funciona? Quais responsabilidades? Estaremos abordando hoje a questão do conselho fiscal dentro do condomínio, que é um órgão que sempre existiu e está previsto em grande maioria das convenções de condomínio, que visa auxiliar e fiscalizar as contas do condomínio, mas pela legislação atual, é um órgão que, é facultativo, ou seja, não mais obrigatório em virtude de lei, conforme artigo abaixo do nosso Código Civil, podendo em uma atualização de convenção quando existente este órgão, ser colocado conforme legislação atual. Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. Mas este órgão, ajuda ou atrapalha um condomínio? Como podemos tirar proveito deste órgão? O conselho fiscal é muito importante para a fiscalização das contas do condomínio, e auxílio do síndico que está fazendo a gestão do condomínio, independente de o síndico ser morador ou profissional, pois ele é quem da os pareceres das contas do condomínio, sendo o foco maior e dedicação sobre este assunto, quando mexe com dinheiro, as pessoas tendem a