Ambiente de Trabalho Dever do Empregador e Obrigação do Trabalhador

O ambiente de trabalho seguro é obrigação do Empregador, este é um tema que todos que estão na área trabalhista tem plena e inequívoca ciência. Porém, quais são as características que tornam um ambiente de trabalho realmente seguro? De quem depende o ambiente de trabalho saudável? A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho assim determina ao Empregador: Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Art. 157 – Cabe às empresas:  I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Mas a Legislação também traz determinação aos Trabalhadores: Art. 158 – Cabe aos empregados: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;  Il – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste

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Anotação na CTPS após Início da Prestação dos Serviços

O Empregador poderá anotar a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social após o início da efetiva prestação dos serviços pelo Trabalhador? O artigo 29 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho permite a anotação posterior à admissão, porém conta com prazo máximo de 5 dias para que a carteira de trabalho esteja definitivamente anotada. O artigo 29 da CLT assim prevê: Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. Neste sentido, apesar da orientação jurídica mais adequada seja pela anotação na CPTS antes do início da prestação dos serviços, a Lei concede ao Empregador o prazo de 5 dias úteis para anotação da admissão, remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho na CTPS. Entretanto, para segurança jurídica da Empresa e também do trabalhador, apesar da permissão legal para posterior anotação na CPTS, o contrato de trabalho deve ser assinado antes do funcionário iniciar as atividades laborais, tendo assinalado que a empresa

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Conselho fiscal em condomínio, na atualidade, é obrigatório?

O nosso ordenamento jurídico exige este órgão dentro do condomínio? Como ele funciona? Quais responsabilidades? Estaremos abordando hoje a questão do conselho fiscal dentro do condomínio, que é um órgão que sempre existiu e está previsto em grande maioria das convenções de condomínio, que visa auxiliar e fiscalizar as contas do condomínio, mas pela legislação atual, é um órgão que, é facultativo, ou seja, não mais obrigatório em virtude de lei, conforme artigo abaixo do nosso Código Civil, podendo em uma atualização de convenção quando existente este órgão, ser colocado conforme legislação atual. Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. Mas este órgão, ajuda ou atrapalha um condomínio? Como podemos tirar proveito deste órgão? O conselho fiscal é muito importante para a fiscalização das contas do condomínio, e auxílio do síndico que está fazendo a gestão do condomínio, independente de o síndico ser morador ou profissional, pois ele é quem da os pareceres das contas do condomínio, sendo o foco maior e dedicação sobre este assunto, quando mexe com dinheiro, as pessoas tendem a

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Sindico profissional, quando contar com este profissional em meu condomínio?

Qual o melhor síndico para meu condomínio, um síndico morador ou um profissional? E quando o condomínio está em fase de implantação, qual a melhor escolha? Estaremos abordando este tema que, em alguns condomínios, existe uma certa resistência por parte dos moradores com este tipo de profissional, pois não é de fato um morador que estará administrando o negócio, sendo que, acaba levantando a questão de que “será que ele está fazendo o seu melhor é o melhor para o nosso condomínio?” Como existem diversos tipos de profissionais em qualquer função, sempre existem as pessoas boas e ruins, ou as que mais se adequam aquele tipo de negócio ou não, pois existem síndico que ira se adequar mais na questão de condomínio de casas, outros preferem condomínios de prédio sem elevador, já outros preferem condomínios com elevador, as vezes, o profissional tem um no hall específico do negócio, onde prefere continuar a atuação onde se sente confortável, pois quando se trata de condomínio, cada um possui uma particularidade, a iniciar pela manutenção, um condomínio de casas, possui um tipo de manutenção, que difere de um prédio com elevador e outro sem elevador, mesma situação quando existe piscina, são as particularidades

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Como Diferenciar Faltas Justificadas e Injustificadas

As possibilidades de faltas justificadas pelo Empregado ao trabalho estão previstas no artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme segue: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; V – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;  V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.  VIII

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Responsabilidade Civil e Criminal do síndico perante ao condomínio.

O síndico responde Civil e criminalmente pelos seus atos perante o condomínio? Como funciona esta prática? O nosso assunto de hoje é em relação a responsabilidade Civil e Criminal do síndico perante ao condomínio, onde quando ele assume esta função, deve ser levada muito a sério, pois está no comando da instituição condomínio onde diversas pessoas o votaram e elegeram para o mandato, possuindo toda a responsabilidade de gerenciamento daquele empreendimento. Mais quais são as responsabilidades do síndico? No nosso Código Civil, em seu artigo 1.348 está elencada as suas responsabilidades: Art. 1.348. Compete ao síndico: I – convocar a assembléia dos condôminos; II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as

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ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

O adicional de transferência está previsto no artigo 469 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, abaixo copiado na integralidade: Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. Analisando a Lei de uma maneira geral, existem alguns requisitos a serem cumpridos que autorizam a transferência do Empregado para local diverso do que constou no contrato de trabalho, são eles: Anuência

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Quais são as principais atribuições do síndico em um condomínio?

É uma obrigação do síndico resolver problemas que desagradam apenas um morador? Ou ele deve atender toda a comunidade e defender os interesses de todo o condomínio? Hoje neste artigo, estaremos falando sobre as principais atribuições de um síndico, que em alguns casos é crucificado e injustiçado por determinados moradores que acreditam que suas vontades particulares devem prevalecer através da figura do síndico. A definição das responsabilidades de um síndico está elencada em nosso ordenamento jurídico, em especifico no Código Civil, conforme descrito abaixo, e estaremos trazendo para nossa realidade estes conceitos jurídicos para a prática do condomínio: Art. 1.348. Compete ao síndico: I – convocar a assembléia dos condôminos; Ele é responsável pela convocação das assembleias, para deliberar os temas propostos pelos condôminos ou temas de necessidade como por exemplo, um custo extra que deverá ser rateado por todos, um aumento do valor do condomínio que não estava previsto anteriormente. II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; Deve representar o condomínio ativa e passivamente, em todos os atos para defesa dos interesses comuns, mas em alguns casos os moradores acabam não entendendo esta posição,

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“Lei Emprega + Mulheres” Combate ao Assédio e Violência no Ambiente de Trabalho

A Lei 14.457 de 21 de setembro de 2022 instituiu o programa emprega + mulheres, e, com a entrada em vigor altera parcialmente diversas Leis, entre elas a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, além das NR – Norma Regulamentadora 01 e 05 do Ministério do Trabalho. O teor deste artigo tratará especificamente do artigo 23 da Lei 14.457, que está previsto no capítulo VII e trouxe a seguinte previsão: CAPÍTULO VII DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; II – fixação de

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Aposentado por Invalidez e o Contrato de Trabalho?

O contrato de trabalho tem seu termo inicial no momento da assinatura do contrato e início da prestação dos serviços e a rescisão contratual, que na maioria dos casos, acontece efetivamente por demissão com ou sem justa causa, ou seja, por iniciativa do Empregador ou por pedido de demissão pelo Empregado, ou seja, por iniciativa do trabalhador, tudo nos termos dos artigos 477 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Entretanto, em que pese o artigo 475 da CLT prever a condição de suspensão do contrato de trabalho, haverá a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho, se cumpridos os requisitos do artigo 101 da Lei 8213/91, senão vejamos. O artigo 475 prevê: Art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. 1º – Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele

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