Verbas Rescisórias e o Prazo de Pagamento
A rescisão do contrato de trabalho, seja através do pedido de demissão pelo funcionário, demissão sem justa causa ou até mesmo a demissão por justa causa gera obrigações ao Empregador quanto ao pagamento das verbas rescisórias e também ao Empregado, já que o aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado, e neste último caso, ao Trabalhador cabe o cumprimento da jornada, com as respectivas reduções, se for o caso. Além disso, o Trabalhador também carrega a obrigação de devolução de uniformes, equipamentos que tenha recebido para exercício profissional, como por exemplo, celular, notebook ou qualquer outro equipamento. Por fim, é importante ao funcionário que mantenha a conta bancária ativa ou informe nova conta bancária para possibilitar o depósito pela empresa das verbas rescisórias, o que também não deixa de ser uma obrigação. Mas todos estes detalhes da rescisão contratual devem ser cumpridos para que o encerramento deste ciclo do funcionário dentro da empresa se encerre de forma pacífica. Já os prazos e condições estão previsto no artigo 477 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e precisam ser cumpridos rigorosamente pela empresa. Neste sentido, o artigo de Lei determina que, com a Extinção do contrato de trabalho ao Empregador