Sindico profissional, quando contar com este profissional em meu condomínio?

Qual o melhor síndico para meu condomínio, um síndico morador ou um profissional? E quando o condomínio está em fase de implantação, qual a melhor escolha? Estaremos abordando este tema que, em alguns condomínios, existe uma certa resistência por parte dos moradores com este tipo de profissional, pois não é de fato um morador que estará administrando o negócio, sendo que, acaba levantando a questão de que “será que ele está fazendo o seu melhor é o melhor para o nosso condomínio?” Como existem diversos tipos de profissionais em qualquer função, sempre existem as pessoas boas e ruins, ou as que mais se adequam aquele tipo de negócio ou não, pois existem síndico que ira se adequar mais na questão de condomínio de casas, outros preferem condomínios de prédio sem elevador, já outros preferem condomínios com elevador, as vezes, o profissional tem um no hall específico do negócio, onde prefere continuar a atuação onde se sente confortável, pois quando se trata de condomínio, cada um possui uma particularidade, a iniciar pela manutenção, um condomínio de casas, possui um tipo de manutenção, que difere de um prédio com elevador e outro sem elevador, mesma situação quando existe piscina, são as particularidades

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Como Diferenciar Faltas Justificadas e Injustificadas

As possibilidades de faltas justificadas pelo Empregado ao trabalho estão previstas no artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme segue: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; V – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;  V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.  VIII

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Responsabilidade Civil e Criminal do síndico perante ao condomínio.

O síndico responde Civil e criminalmente pelos seus atos perante o condomínio? Como funciona esta prática? O nosso assunto de hoje é em relação a responsabilidade Civil e Criminal do síndico perante ao condomínio, onde quando ele assume esta função, deve ser levada muito a sério, pois está no comando da instituição condomínio onde diversas pessoas o votaram e elegeram para o mandato, possuindo toda a responsabilidade de gerenciamento daquele empreendimento. Mais quais são as responsabilidades do síndico? No nosso Código Civil, em seu artigo 1.348 está elencada as suas responsabilidades: Art. 1.348. Compete ao síndico: I – convocar a assembléia dos condôminos; II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as

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ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

O adicional de transferência está previsto no artigo 469 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, abaixo copiado na integralidade: Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. Analisando a Lei de uma maneira geral, existem alguns requisitos a serem cumpridos que autorizam a transferência do Empregado para local diverso do que constou no contrato de trabalho, são eles: Anuência

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Quais são as principais atribuições do síndico em um condomínio?

É uma obrigação do síndico resolver problemas que desagradam apenas um morador? Ou ele deve atender toda a comunidade e defender os interesses de todo o condomínio? Hoje neste artigo, estaremos falando sobre as principais atribuições de um síndico, que em alguns casos é crucificado e injustiçado por determinados moradores que acreditam que suas vontades particulares devem prevalecer através da figura do síndico. A definição das responsabilidades de um síndico está elencada em nosso ordenamento jurídico, em especifico no Código Civil, conforme descrito abaixo, e estaremos trazendo para nossa realidade estes conceitos jurídicos para a prática do condomínio: Art. 1.348. Compete ao síndico: I – convocar a assembléia dos condôminos; Ele é responsável pela convocação das assembleias, para deliberar os temas propostos pelos condôminos ou temas de necessidade como por exemplo, um custo extra que deverá ser rateado por todos, um aumento do valor do condomínio que não estava previsto anteriormente. II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; Deve representar o condomínio ativa e passivamente, em todos os atos para defesa dos interesses comuns, mas em alguns casos os moradores acabam não entendendo esta posição,

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“Lei Emprega + Mulheres” Combate ao Assédio e Violência no Ambiente de Trabalho

A Lei 14.457 de 21 de setembro de 2022 instituiu o programa emprega + mulheres, e, com a entrada em vigor altera parcialmente diversas Leis, entre elas a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, além das NR – Norma Regulamentadora 01 e 05 do Ministério do Trabalho. O teor deste artigo tratará especificamente do artigo 23 da Lei 14.457, que está previsto no capítulo VII e trouxe a seguinte previsão: CAPÍTULO VII DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; II – fixação de

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Aposentado por Invalidez e o Contrato de Trabalho?

O contrato de trabalho tem seu termo inicial no momento da assinatura do contrato e início da prestação dos serviços e a rescisão contratual, que na maioria dos casos, acontece efetivamente por demissão com ou sem justa causa, ou seja, por iniciativa do Empregador ou por pedido de demissão pelo Empregado, ou seja, por iniciativa do trabalhador, tudo nos termos dos artigos 477 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Entretanto, em que pese o artigo 475 da CLT prever a condição de suspensão do contrato de trabalho, haverá a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho, se cumpridos os requisitos do artigo 101 da Lei 8213/91, senão vejamos. O artigo 475 prevê: Art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. 1º – Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele

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Estatuto da criança e adolescente x condomínio, como tratar este tema?

As crianças podem ficar sozinhas em um condomínio? De quem é a reponsabilidade, dos pais ou do Síndico? Neste artigo estaremos tratando dos nossos pequenos, as crianças em condomínios e também não podemos esquecer dos adolescentes, para isso precisamos inicialmente entender qual legislação é aplicada neste caso. A legislação pertinente a proteção das crianças e adolescentes é o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069/90 e a parte da responsabilidade dos pais é tratada pelo Código Civil, mais especificamente em seu artigo 1.634. No caso da responsabilidade de uma criança ou adolescente é preciso que fique claro que, a responsabilidade não pode ser transferia ao condomínio, ou seja, a responsabilidade pela criança ou adolescente é de ambos os pais, que devem criar e educar, dentre as outras obrigações legais. Mas quando se trata de um condomínio, os pais acabam ficando mais a vontade em relação as crianças, pois sabem que o condomínio é fechado, possui segurança, câmera, cerca, entre outros, e acabam deixando as crianças em muitos casos sozinhas. Pelo Estatuto da Criança e Adolescente, é considerado criança de 0 a 12 anos, e adolescente de 13 a 18 anos e em casos específicos pode chegar a 21 anos. Dentro

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Quem pode participar da reunião/assembleia de condomínio?

Existe a possibilidade de, por estar morando em condomínio, participar e votar da assembleia do condomínio sem ser proprietário de uma unidade? Como devo proceder? Inicialmente precisamos entender a questão através da legislação vigente, onde ela permite ao condômino o direito a participar e votar nas assembleias, desde que esteja quite. Em seu artigo 1.335 do código Civil, menciona os deveres do condômino: Art. 1.335. São direitos do condômino: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite. Já em seu artigo 1.334 do Código Civil em seu parágrafo 2 está a descrição da equiparação ao proprietário do imóvel: Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; II – sua forma de administração; III – a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações; IV –

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Adicional de Insalubridade – Mecânico tem Direito?

O adicional de insalubridade tem previsão Legal no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho: Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. O artigo 192 é claro quanto a obrigatoriedade de pagamento do adicional de insalubridade nas proporções de 40%, 20% ou 10% a depender do grau de risco. Para caracterização ou não do ambiente insalubre é indispensável a realização de perícia técnica, a ser realizada por perito judicial: Art.195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho A Norma Regulamentadora – NR6 do Ministério do Trabalho e Emprego ainda determina de forma detalhada o que são os EPIs e trata dos detalhes sobre as obrigatoriedades. Sobre profissão do mecânico, a depender da atividade desenvolvida e dos EPI’s utilizados, o mecânico poderá ter direito

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