Requisitos do Contrato de Trabalho
Na relação jurídica entre Empregado e Empregador é obrigatório que antes do início da prestação dos serviços seja firmado o contrato de trabalho e seja realizado todo o procedimento de admissão. Entretanto, muitas empresas acabam contratando funcionários irregularmente, ou seja, sem firmar os documentos obrigatórios. Em outras situações ainda, são firmados contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços. Mas o que realmente traz a caracterização do contrato de trabalho? Para caracterização da relação de emprego e com isso o reconhecimento de vínculo é necessário que cumulativamente estejam presentes os requisitos do contrato de trabalho. Tais requisitos estão previstos no artigo 3º da CLT: Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. Vamos aos requisitos do contrato de trabalho em detalhes: Não eventualidade Também denominada o princípio da continuidade, trata daquela prestação de serviços descontinuada. Portanto, se estiver diante de um contrato contínuo, portanto, não eventual, um dos requisitos do contrato de trabalho estará presente. Pessoalidade A pessoalidade, como o