Estatuto da criança e adolescente x condomínio, como tratar este tema?

As crianças podem ficar sozinhas em um condomínio? De quem é a reponsabilidade, dos pais ou do Síndico? Neste artigo estaremos tratando dos nossos pequenos, as crianças em condomínios e também não podemos esquecer dos adolescentes, para isso precisamos inicialmente entender qual legislação é aplicada neste caso. A legislação pertinente a proteção das crianças e adolescentes é o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069/90 e a parte da responsabilidade dos pais é tratada pelo Código Civil, mais especificamente em seu artigo 1.634. No caso da responsabilidade de uma criança ou adolescente é preciso que fique claro que, a responsabilidade não pode ser transferia ao condomínio, ou seja, a responsabilidade pela criança ou adolescente é de ambos os pais, que devem criar e educar, dentre as outras obrigações legais. Mas quando se trata de um condomínio, os pais acabam ficando mais a vontade em relação as crianças, pois sabem que o condomínio é fechado, possui segurança, câmera, cerca, entre outros, e acabam deixando as crianças em muitos casos sozinhas. Pelo Estatuto da Criança e Adolescente, é considerado criança de 0 a 12 anos, e adolescente de 13 a 18 anos e em casos específicos pode chegar a 21 anos. Dentro

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Quem pode participar da reunião/assembleia de condomínio?

Existe a possibilidade de, por estar morando em condomínio, participar e votar da assembleia do condomínio sem ser proprietário de uma unidade? Como devo proceder? Inicialmente precisamos entender a questão através da legislação vigente, onde ela permite ao condômino o direito a participar e votar nas assembleias, desde que esteja quite. Em seu artigo 1.335 do código Civil, menciona os deveres do condômino: Art. 1.335. São direitos do condômino: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite. Já em seu artigo 1.334 do Código Civil em seu parágrafo 2 está a descrição da equiparação ao proprietário do imóvel: Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; II – sua forma de administração; III – a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações; IV –

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Adicional de Insalubridade – Mecânico tem Direito?

O adicional de insalubridade tem previsão Legal no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho: Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. O artigo 192 é claro quanto a obrigatoriedade de pagamento do adicional de insalubridade nas proporções de 40%, 20% ou 10% a depender do grau de risco. Para caracterização ou não do ambiente insalubre é indispensável a realização de perícia técnica, a ser realizada por perito judicial: Art.195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho A Norma Regulamentadora – NR6 do Ministério do Trabalho e Emprego ainda determina de forma detalhada o que são os EPIs e trata dos detalhes sobre as obrigatoriedades. Sobre profissão do mecânico, a depender da atividade desenvolvida e dos EPI’s utilizados, o mecânico poderá ter direito

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Requisitos do Contrato de Trabalho

Na relação jurídica entre Empregado e Empregador é obrigatório que antes do início da prestação dos serviços seja firmado o contrato de trabalho e seja realizado todo o procedimento de admissão. Entretanto, muitas empresas acabam contratando funcionários irregularmente, ou seja, sem firmar os documentos obrigatórios. Em outras situações ainda, são firmados contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços. Mas o que realmente traz a caracterização do contrato de trabalho? Para caracterização da relação de emprego e com isso o reconhecimento de vínculo é necessário que cumulativamente estejam presentes os requisitos do contrato de trabalho. Tais requisitos estão previstos no artigo 3º da CLT: Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. Vamos aos requisitos do contrato de trabalho em detalhes: Não eventualidade Também denominada o princípio da continuidade, trata daquela prestação de serviços descontinuada. Portanto, se estiver diante de um contrato contínuo, portanto, não eventual, um dos requisitos do contrato de trabalho estará presente. Pessoalidade A pessoalidade, como o

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Expulsão de condômino antissocial, existe a possibilidade?

Posso expulsar um condômino, morador ou proprietário do condomínio por estar em conflitos e ser antissocial? Estaremos analisando esta situação bem complicada, que é a questão de um morador ou condômino estar tendo condutas antissociais, não respeitando a convenção condominial e seu regimento interno, dentre outras situações e condutas. Em primeiro lugar, precisamos entender que para que haja a expulsão, que é a medida mais grave a ser tomada nestes casos, é que a conduta a ser praticada pelo inquilino ou morador é extremamente grave e afeta a toda a comunidade do condomínio, pois será levada a assembleia para deliberação sobre o assunto posteriormente. Por não ser uma pratica comum, não nos acostumamos a ver sempre este noticiário de um morador ou inquilino que foi expulso através da determinação da justiça de um condomínio, mas existem diversos casos devido a pessoas que não desejam se enquadrar nas politicas e regras de um condomínio, para viver em harmonia, sempre respeitando o limite do direito de que ele vai até onde o direito do próximo começa. O que é na verdade a expulsão do condomínio? Nada mais é que a determinação do poder judiciário em relação a um inquilino ou morador impedindo

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Briga entre vizinhos, qual a responsabilidade do condomínio e síndico?

Quando existe uma briga entre condôminos, qual a real responsabilidade do síndico, administração do condomínio, para solucionar este tipo de conflito? Caso o Síndico e a administradora fiquem inertes, pode o condomínio ser responsabilizado? Estaremos abordando hoje este tema, que em alguns casos, acaba gerando conflitos entre os vizinhos e tomando proporções maiores em alguns casos, onde não é solucionado o conflito quando está mais tranquilo de se resolver, ou seja, no início dele. A convivência em um condomínio pode ser bem desafiadora, principalmente quando uma das partes nunca morou em um condomínio, onde existem regras que devem ser respeitadas, principalmente em um condomínio de apartamentos, onde os imóveis são mais próximos, e a densidade da população interna do condomínio tende a ser maior do que um condomínio de casas. Quando existe um conflito entre vizinhos, geralmente é por barulho nas unidades, seja o vizinho de baixo que está incomodado com o salto alto da moradora de cima, seja por arrastar moveis dentro do apartamento. Em diversas situações, este condômino que está se sentindo prejudicado, acaba recorrendo a administração e ao sindico para que possa auxiliar neste controle de barulho que está incomodando. Quando se torna maior o problema, inclusive

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Salário Mínimo Reajustado

O Presidente da República editou a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023, com força de Lei, pela qual o salário mínimo foi reajustado em aproximadamente 1,4% e passou ao valor de R$ 1.320,00 a partir do dia 01 de maio de 2023. O salário mínimo em vigor a partir de janeiro de 2023, que permaneceu vigente até 30 de abril de 2023 era de R$ 1.302,00. A MP1143/2022 que previa o salário mínimo neste valor de R$ 1.302,00 foi revogada a partir de 1º de maio. Esta discussão estava presente desde que o novo presidente do Brasil tomou posse da Presidência da República, onde havia uma promessa política do reajustamento para 1.320,00. Entretanto, existe a questão da previsão orçamentária, feita pelo Poder Executivo e precisa ser respeitada em seu ano correspondente, pois ainda que o valor do aumento, a grosso modo, seja baixo, apenas R$ 18,00 comparado ao salário mínimo anterior, é altíssimo impacto deste aumento no orçamento geral. Isto porque, aos Entes Públicos o valor do salário mínimo é a base para pagamento de aposentados, pensionistas, BPC – Benefício de Prestação Continuada e Seguro Desemprego, sendo alto o impacto financeiro, representando bilhões de reais. O

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Barulho dentro do condomínio, o que fazer nestes casos?

📢 Barulho em Condomínio: Guia Completo para Resolver Conflitos e Garantir o Sossego 🏢 O barulho excessivo em condomínios é um problema comum que pode perturbar o sossego dos moradores. 😫 Como lidar com essa situação? 🤔 Quais são os direitos e deveres dos condôminos? Descubra tudo neste guia completo! 🎧 Barulho Excessivo: Como Identificar e Avaliar o Incômodo 👂 Antes de tomar qualquer atitude, é importante avaliar se o barulho é realmente excessivo e se está perturbando o sossego dos demais moradores. Nem sempre o que incomoda um, incomoda a todos. 🤔 🏘️ Novos Moradores em Condomínio: Adaptação e Entendimento 🤝 Empreendimentos novos atraem moradores que podem não estar familiarizados com a vida em condomínio. É fundamental que esses novos condôminos compreendam as regras e normas estabelecidas para a boa convivência. 📜 Convenção, Regimento Interno e Legislação: A Base para a Convivência ⚖️ Para criar um ambiente de respeito e harmonia, é preciso seguir o que rege a legislação vigente, a convenção do condomínio e o seu regulamento interno, que regulam a vida em sociedade dentro de um condomínio. 🏢 O Que Diz o Código Civil Sobre Barulho em Condomínio? 🏛️ Em nosso Código Civil, o barulho em um

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O Negociado sobre o Legislado

Recentemente o STF pacificou o entendimento declarando a constitucionalidade dos artigos da CLT que trata da prevalência do Negociado sobre o Legislado, sempre respeitando os direitos absolutamente indisponíveis“. No julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 foi fixada a seguinte tese pelo STF: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. A Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017, inovou ao introduzir na CLT que o Acordado prevalecerá sobre o Legislado em seu artigo 611-A, conforme necessária leitura abaixo: Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II – banco de horas anual; III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;  V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação

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Barulho na vizinhança do condomínio, o que fazer nestes casos?

Como devo proceder em caso do barulho excessivo ser externo ao condomínio, é responsabilidade do sindico resolver este tipo de problema? Como posso resolver este tipo de problema? Estaremos abordando hoje esta situação que em alguns casos, devido a localização do condomínio estar próximo a empresas, lojas, vizinhos que fazem muitas festas, o barulho excessivo acaba incomodando alguns moradores. Quando o empreendimento está em fase de construção, é interessante analisar o local onde está sendo construído para que após a aquisição não seja surpreendido em relação a barulhos externos, e, quando o condomínio já está construído, você pode analisar a vizinhança como se porta, se existem empresas próximas que pode ocasionar o barulho excessivo, como bares, baladas, restaurantes noturnos, enfim, qualquer atividade que possa incomodar no período noturno principalmente. Nesta situação onde existe o fator externo a complicar o sossego do condômino, quem regula esta questão é o nosso Código Civil, no capítulo “Dos Direitos da Vizinhança”, com início em seu artigo 1.277, buscando resguardar e proibir as perturbações e interferências, levando em conta a natureza da sua utilização, o zoneamento da cidade e suas normas, a sua região se está em local apropriado (industrial, urbana, residência, mista, etc.), onde

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