Estatuto da criança e adolescente x condomínio, como tratar este tema?
As crianças podem ficar sozinhas em um condomínio? De quem é a reponsabilidade, dos pais ou do Síndico? Neste artigo estaremos tratando dos nossos pequenos, as crianças em condomínios e também não podemos esquecer dos adolescentes, para isso precisamos inicialmente entender qual legislação é aplicada neste caso. A legislação pertinente a proteção das crianças e adolescentes é o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069/90 e a parte da responsabilidade dos pais é tratada pelo Código Civil, mais especificamente em seu artigo 1.634. No caso da responsabilidade de uma criança ou adolescente é preciso que fique claro que, a responsabilidade não pode ser transferia ao condomínio, ou seja, a responsabilidade pela criança ou adolescente é de ambos os pais, que devem criar e educar, dentre as outras obrigações legais. Mas quando se trata de um condomínio, os pais acabam ficando mais a vontade em relação as crianças, pois sabem que o condomínio é fechado, possui segurança, câmera, cerca, entre outros, e acabam deixando as crianças em muitos casos sozinhas. Pelo Estatuto da Criança e Adolescente, é considerado criança de 0 a 12 anos, e adolescente de 13 a 18 anos e em casos específicos pode chegar a 21 anos. Dentro