“Lei Emprega + Mulheres” Combate ao Assédio e Violência no Ambiente de Trabalho
A Lei 14.457 de 21 de setembro de 2022 instituiu o programa emprega + mulheres, e, com a entrada em vigor altera parcialmente diversas Leis, entre elas a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, além das NR – Norma Regulamentadora 01 e 05 do Ministério do Trabalho. O teor deste artigo tratará especificamente do artigo 23 da Lei 14.457, que está previsto no capítulo VII e trouxe a seguinte previsão: CAPÍTULO VII DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; II – fixação de