Penhora de parte de salário para pagamento de dívida.
Posso ter parte de meu salário penhorado para quitar uma dívida? A legislação não protege o salário do trabalhador sendo impenhorável? Estaremos trazendo o posicionamento recente do Supremo Tribunal de Justiça (número do processo: EREsp 1874222) em um caso onde um devedor, possui um salário de aproximadamente R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e a dívida que está sendo executada é uma dívida de R$110.000,00 (cento e dez mil reais). Em nosso ordenamento jurídico existe a impenhorabilidade que está descrito em nosso Código Civil, mais especificamente no artigo 833 que trata da questão da impenhorabilidade: I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao