Posso ter minha conta bloqueada/penhorada? E meus bens?
Quais as possibilidades da alegação da impenhorabilidade no caso de penhora/bloqueio judicial em conta seja salário, corrente, poupança ou investimento? Trataremos deste assunto polêmico, que em algumas situações acabam trazendo um problema para o detentor do direito a ver seu crédito ressarcido, que vê em alguns casos sua execução frustrada pelo não pagamento da dívida, por não conseguir bens suficientes para quitar seu crédito. A legislação em nosso ordenamento jurídico que trata da penhora é o Código Civil, em seu artigo 835, ele nos traz a ordem preferencial da penhora. I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV – veículos de via terrestre; V – bens imóveis; VI – bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII – navios e aeronaves; IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X – percentual do faturamento de empresa devedora; XI – pedras e metais preciosos; XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII – outros direitos.