Modalidades de Rescisão do Contrato de Trabalho
A rescisão do contrato de trabalho é a forma de encerramento do vínculo jurídico entre o empregado e o empregador, e a CLT, que é a Consolidação das Leis do Trabalho não traz um artigo específico tratando das modalidades de rescisão, mas as normas estão distribuídas no capítulo “V – Da Rescisão” Neste sentido, as modalidades de rescisão do contrato de trabalho seguem abaixo elencadas: Demissão sem Justa Causa (Dispensa Imotivada) Nesta modalidade de rescisão contratual o Empregador sem qualquer motivo decide por encerrar o vínculo com o Empregado, momento em que é realizada a comunicação por meio do documento “aviso de dispensa”, sendo que o prazo de aviso prévio de 30 dias poderá ser trabalhado ou indenizado (artigo 487, §1º da CLT); Pedido de Demissão pelo Trabalhador Neste caso o próprio Empregado toma a decisão de rescindir o contrato de trabalho e neste caso não é necessário qualquer justificativa, devendo o Empregado decidir se cumprirá o aviso prévio trabalhado ou se deixará de imediato as atividades laborais, e, caso decida por não trabalhar o período de 30 dias de aviso prévio sofrerá desconto do valor correspondente a este período (artigo 487, §2º da CLT). Rescisão por Falecimento do Trabalhador