Lei do stalking em condomínio

O que é o stalking? Quais situações se enquadram dentro do condomínio em relação ao stalking? Quais provas podem ser colhidas em relação a este problema? Qual o limite entre a reclamação para que não se configure stalking? No artigo de hoje, estaremos abordando este assunto que é o stalking, mais afinal, o que é? É o crime de perseguição, e está definido em nosso Código Penal, em seu artigo 147-A conforme abaixo: Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. As penas descritas no Código Penal para este tipo de crime variam de 6 meses a 2 anos, a multa o juiz pode arbitrar no processo judicial. Esta pena pode ser aumentada quando o crime é cometido contra criança, idoso ou adolescente, ou quando contra mulher por sua condição de sexo feminino, ou em casos que o crime é cometido mediante a participação de duas ou mais pessoas, ou quando é utilizada arma para o cometimento deste crime. Este tipo de situação de perseguição, pode evoluir para o crime de dano moral também, por

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O AVISO PRÉVIO – ENCERRANDO O CICLO

O assunto “aviso prévio” vem a tona quando Empregador ou Empregado decidem romper o vínculo jurídico, ou seja, rescindir o contrato de trabalho. E para que o rompimento do contrato de trabalho seja feito de maneira adequada, ambos, Empregado e Empregador, deverão fazer cumprir as normas ditadas pela Lei, mais especificamente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e exclusivamente ao Empregador também é Lei 12.506 de 2011. As regras previstas na CLT que Empregador e Empregado devem obrigatoriamente seguir quanto ao prazo de aviso prévio vem determinado no artigo 487: Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. A lei é taxativa quanto ao prazo e neste sentido, havendo interesse em encerrar o contrato de trabalho a parte interessada deve comunicar a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias se o pagamento de salário é feito por

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A REMUNERAÇÃO

O contrato de trabalho firmado, condições e valores ajustados, quando então o Empregado inicia a prestação de serviços e os valores devidos devem ser quitados pelo Empregador. O artigo 457 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta a remuneração do Empregado no seguinte sentido: Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.   1oIntegram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 2oAs importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. 4oConsideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em

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Embargo de obra em condomínio

Quando o condomínio pode embargar ou suspender uma obra ou reforma? O síndico tem este poder? Quem mais pode embargar uma obra em condomínio? Quais documentos necessários para que isso não ocorra? Qual a NBR que norteia a reforma em condomínio? No artigo de hoje, estaremos discutindo a situação das obras em condomínio, quando existe uma obra irregular e como deve ser tratada a situação, se ela pode se embargada, se o condomínio tem a legitimidade para embargar esta obra, nos casos em que está em desacordo com a legislação e as normas vigentes. Em condomínios, é comum a realização de obras ou reformas nas unidades autônomas pelos próprios condôminos, visando à melhoria do imóvel. No entanto, existem situações em que estas obras podem gerar conflitos ou trazer riscos à estrutura do condomínio como um todo. Nesses casos, é importante compreender quando o condomínio pode embargar ou suspender uma obra, quais são os poderes do síndico nesse sentido, quem mais pode embargar uma obra e quais os documentos necessários para evitar essa situação. Além disso, é fundamental conhecer os profissionais envolvidos em uma reforma e a norma técnica que norteia as reformas em condomínio. O que é o embargo de

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Playground em condomínio

Quais as regras devem seguir este tipo de local dentro do condomínio? O síndico tem alguma responsabilidade com a adequação e a manutenção deste local? Existe alguma norma que regulamenta este espaço para as crianças dentro do condomínio? Quais as responsabilidades do condomínio em relação ao playground? No artigo de hoje, estaremos tratando de uma questão que ao mesmo tempo serve para divertir as crianças, precisa de uma atenção redobrada dos adultos para que minimizem os riscos, o playground. Este espaço onde é instalados os brinquedos precisa de uma atenção especial, e a NBR 16071 é quem trata deste assunto, devendo o condomínio se atentar a esta norma para que possa realizar a aquisição, manutenção, troca dos brinquedos, pois ela trata desde a questão do solo que deve ser instalado para evitar impacto as crianças desde a inclinação do escorregador, para evitar quaisquer prejuízos as crianças e minimizando os riscos. O playground é um espaço importante em condomínios, destinado ao lazer das crianças. Mas é fundamental que o condomínio assuma a responsabilidade para garantir a segurança e a adequação deste local, conforme as normas estabelecidas pela legislação vigente e pela NBR 16071. Responsabilidades do condomínio. O condomínio é responsável por

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O CONTRATO DE TRABALHO

O contrato de trabalho é o documento pelo qual Empregador e Empregado podem ajustar todos os detalhes da relação de emprego e as normas vem descritas nos artigos 442 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O referido contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso, mas a orientação é que sempre se realize o contrato expresso, ou seja, por escrito, para que conste todos os detalhes da relação de emprego que está sendo firmada, todos os termos e condições é de grande importância que conste para evitar futuros prejuízos. No contrato deverá constar: Identificação das partes, contendo número da CTPS, do PIS, enfim, a qualificação completa; Horário de trabalho; Todas as atividades detalhadamente que serão desenvolvidas ao cargo; Remuneração; Período de contratação; Rescisão e suas condições; Benefício que serão concedidos; Políticas e normas da empresa; Obrigações do empregado Obrigações do empregador; As políticas internas, código de conduta, política de privacidade, política de recursos, cláusulas de confidencialidades, tudo poderá constar no contrato de trabalho ou em termos apartados, com inequívoca ciência do Empregado. Os principais tipos de contrato de trabalho são: O contrato por prazo determinado poderá ser firmado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, com

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MENOR DE IDADE PODE TRABALHAR?

Esta dúvida é recorrente e a pergunta muito importante, mas qual é a regulamentação que traz a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho a este respeito? Os artigos 402 e seguintes da CLT elencam a proteção do trabalho do menor, determinando normas a serem seguidas ao exercer as atividades laborais, o que é aplicável tanto para homens quanto para mulheres, menores de 18 anos. A Legislação trabalhista como também o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, trazem previsão sobre a proteção do trabalho do menor de idade, mas a Constituição Federal em seu artigo 7º, também regulamenta proibições expressas, que foram reproduzidas pelas Leis infra-constitucionais. Neste sentido, é vedado o trabalho infantil, sendo, portanto, vedado o trabalho do menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Para exercício profissional, ao menor aprendiz é obrigatório: Firmar contrato de aprendizagem; O contrato deve ser escrito e por prazo determinado; Pagamento de salário mínimo por hora trabalhada; Jornada de até 6 (seis) horas diárias; Conceder período de férias; Pagamento de vale transporte; Pagamento de 13º salário; Contrato de trabalho pode ser firmado por no máximo 2 anos; E as obrigações do jovem aprendiz,

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AVCB em condomínio

O que é o AVCB? Meu condomínio precisa deste documento? Se não tiver este documento, quais os prejuízos o condomínio pode vir a ter? Qual a responsabilidade do síndico em relação a este documento? Qual o prazo para renovação deste documento? No artigo de hoje, estaremos discutindo a situação deste documento e a sua importância para o condomínio, que dá aos seus moradores uma tranquilidade quando existe este documento pois atesta que o condomínio passou na inspeção do corpo de bombeiros e foi aprovado. O AVCB é uma sigla que traduzida é o auto de vistoria do corpo de bombeiros, este documento é que atesta que aquele local foi vistoriado e liberado pelo corpo de bombeiros, está adequando segundo a legislação vigente daquele local podendo ser habitável ou ser utilizado sem maiores problemas em relação ao corpo de bombeiros. Responsabilidades do condomínio É de responsabilidade do condomínio obter e manter o AVCB atualizado. Isso geralmente implica em contratar profissionais habilitados para realizar as vistorias técnicas e adequações necessárias, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Além disso, é importante que o condomínio mantenha um plano de prevenção e combate a incêndios, com treinamentos periódicos para os funcionários e condôminos, e

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A SUSPENSÃO E A INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta as condições do contrato de trabalho e também as situações que serão consideradas como interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, sendo de fato distintas as situações e as consequências da suspensão e da interrupção contratual. A Interrupção do contrato de trabalho será considerada sempre que houver uma paralisação nas atividades laborais, ou seja, temporariamente o Empregado paralisou a prestação dos serviços, mas não existe a interrupção das obrigações contratuais por parte do Empregador, portanto, no período em que o contrato de trabalho estiver interrompido ele permanece vigente e o Empregado recebe normalmente a remuneração. A título exemplificativo das situações que geram a interrupção do contrato de trabalho no dia a dia das atividades laborais são os feriados, as férias, descanso semanal remunerado, afastamento do empregado por motivo de doença até o 15º dia de afastamento, entre outros. Além destes exemplos, a CLT traz um rol exemplificativo no artigo 473, conforme segue: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de

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Garantia de imóvel adquirido na planta em condomínio.

Quais são os prazos para reclamar a garantia do imóvel adquirido na planta? O que é coberto pela garantia de imóvel novo adquirido na planta? Como deve ser acionada esta garantia e como evitar para perder o direito de acionar a garantia? No artigo de hoje, estaremos tratando sobre a questão da aquisição de imóvel na planta em condomínio, em seus aspectos práticos em relação a garantia do imóvel, que a construtora deve fornecer aos compradores, quais responsabilidades passam a ser do condomínio, e o que acontece nas situações onde não são respeitadas a questão da garantia e também os problemas que os compradores enfrentam com a negativa da cobertura da garantia. Responsabilidades da construtora. A construtora é responsável pela entrega do imóvel adquirido dentro do prazo firmado em contrato, bem como pela qualidade e integridade da obra. Ela se responsabiliza e é obrigada a reparar vícios ou defeitos construtivos que comprometam a solidez e a segurança do imóvel, bem como os defeitos que tornem o imóvel impróprio para o uso a que se destina. Essa responsabilidade abrange não apenas os defeitos aparentes, mas também os chamados vícios ocultos, que são aqueles que só se manifestam após a entrega das

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PAME ADVOGADOS

Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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