Lei do stalking em condomínio
O que é o stalking? Quais situações se enquadram dentro do condomínio em relação ao stalking? Quais provas podem ser colhidas em relação a este problema? Qual o limite entre a reclamação para que não se configure stalking? No artigo de hoje, estaremos abordando este assunto que é o stalking, mais afinal, o que é? É o crime de perseguição, e está definido em nosso Código Penal, em seu artigo 147-A conforme abaixo: Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. As penas descritas no Código Penal para este tipo de crime variam de 6 meses a 2 anos, a multa o juiz pode arbitrar no processo judicial. Esta pena pode ser aumentada quando o crime é cometido contra criança, idoso ou adolescente, ou quando contra mulher por sua condição de sexo feminino, ou em casos que o crime é cometido mediante a participação de duas ou mais pessoas, ou quando é utilizada arma para o cometimento deste crime. Este tipo de situação de perseguição, pode evoluir para o crime de dano moral também, por