Taxa extra em condomío

Como funciona este tipo de cobrança de despesa extra em condomínio? O condômino pode se negar a pagar este tipo de taxa extra? Para quais necessidades ela pode ser instituída? O síndico pode cobrar esta taxa sem aprovação da assembleia? Pode ser cobrada a taxa antes de ser aprovada pela assembleia? No artigo de hoje, estaremos discutindo sobre a taxa extra em condomínio, pois é uma taxa em que geralmente os condôminos não estão esperando arcar com esta despesa, mas para que o condomínio possa realizar algumas situações dentro do condomínio como reformas, pagamento de algumas contas, benfeitorias se faz necessário pois foge do orçamento realizado para as despesas principais do condomínio. Como funciona a taxa extra. Ao identificar uma necessidade que não possui previsão orçamentária, o síndico ele pode se deparar com alguns tipos de situações em que se precisa realizar um serviço mais não possui o orçamento aprovado, e vem a questão de se instituir uma taxa extra para realizar aquele serviço ou melhoria. Quando pode ser instituída. A taxa extra pode ser instituída em diversas situações e estaremos abordando algumas situações mais comuns para que esta taxa seja instituída. Em algumas situações de emergência para os reparos

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STF invalida dispositivos da Lei dos Motoristas Profissionais sobre tempo de espera, jornada e descanso

Por meio de decisão recente, o STF – Supremo Tribunal Federal invalidou inúmeros dispositivos previstos na Lei dos Motoristas profissionais, que alterou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho nos artigos 235-C e seguintes, o que gera um impacto enorme no ramos de atividades de Transporte e Logística e com isso ganha grande importância, especialmente no cenário econômico atual que enfrenta o país. Neste sentido, nos próximos dias faremos separadamente análise de cada ponto em que a alteração impacta aos empresários, o que reflete também nos Empregados. O impacto será sentido pelos empresários que, se utilizando da alteração Legislativa que passou por reforma em 2012, através da Lei 12619/2012 e posteriormente alterada pela Lei 13103/2015, que vigorava até o momento, tendo implantado as benesses Legais e agora precisarão retroceder ao sistema antigo de controle e readequar o modelo de negócio. Inicialmente trataremos da hora em espera e para relembrar o que determinava a Lei, segue o breve esboço diretamente ao que se refere: Os parágrafos 8º e 9º do artigo 235-C da CLT tratavam da principal alteração trazida pela Legislação 13.103/2015, a medida em que dispõe que o tempo de espera não deve ser computado como jornada de trabalho

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Valores cobrados dos inadimplentes em condomínio

Quais são os valores que podem ser cobrados dos inadimplentes em condomínio? Como funciona a cobrança extrajudicial destes débitos? Quando deve ingressar no poder judiciário para a cobrança destes valores? É válida a cobrança de honorários advocatícios na esfera extrajudicial? No artigo de hoje, estaremos debatendo este assunto que são os valores cobrados dos inadimplentes no condomínio, pois quando existe a inadimplência ela deve ser cobrada para que o caixa do condomínio não fique em déficit ou até mesmo negativo, trazendo prejuízo a todos os moradores daquele local. As despesas condominiais são uma divisão de todas as despesas suportadas pelo condomínio, e este cálculo também leva em consideração uma taxa de inadimplência, seja ela devido a problemas pontuais ou por aquele condomínio possuir uma taxa já estabelecida de inadimplência. A questão dos valores referentes a cobrança quando existe inadimplência geralmente são encontradas na convenção do condomínio, que consta as regras e o regimento interno do condomínio, sendo que em alguns casos quando não consta, deve ser seguido o nosso ordenamento jurídico. Geralmente dentro das convenções são descritas o prazo que os condôminos possuem para quitar o débito quando existe um atraso do pagamento, e após este prazo determinado, as cobranças

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Lei do stalking em condomínio

O que é o stalking? Quais situações se enquadram dentro do condomínio em relação ao stalking? Quais provas podem ser colhidas em relação a este problema? Qual o limite entre a reclamação para que não se configure stalking? No artigo de hoje, estaremos abordando este assunto que é o stalking, mais afinal, o que é? É o crime de perseguição, e está definido em nosso Código Penal, em seu artigo 147-A conforme abaixo: Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. As penas descritas no Código Penal para este tipo de crime variam de 6 meses a 2 anos, a multa o juiz pode arbitrar no processo judicial. Esta pena pode ser aumentada quando o crime é cometido contra criança, idoso ou adolescente, ou quando contra mulher por sua condição de sexo feminino, ou em casos que o crime é cometido mediante a participação de duas ou mais pessoas, ou quando é utilizada arma para o cometimento deste crime. Este tipo de situação de perseguição, pode evoluir para o crime de dano moral também, por

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O AVISO PRÉVIO – ENCERRANDO O CICLO

O assunto “aviso prévio” vem a tona quando Empregador ou Empregado decidem romper o vínculo jurídico, ou seja, rescindir o contrato de trabalho. E para que o rompimento do contrato de trabalho seja feito de maneira adequada, ambos, Empregado e Empregador, deverão fazer cumprir as normas ditadas pela Lei, mais especificamente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e exclusivamente ao Empregador também é Lei 12.506 de 2011. As regras previstas na CLT que Empregador e Empregado devem obrigatoriamente seguir quanto ao prazo de aviso prévio vem determinado no artigo 487: Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. A lei é taxativa quanto ao prazo e neste sentido, havendo interesse em encerrar o contrato de trabalho a parte interessada deve comunicar a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias se o pagamento de salário é feito por

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A REMUNERAÇÃO

O contrato de trabalho firmado, condições e valores ajustados, quando então o Empregado inicia a prestação de serviços e os valores devidos devem ser quitados pelo Empregador. O artigo 457 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta a remuneração do Empregado no seguinte sentido: Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.   1oIntegram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 2oAs importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. 4oConsideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em

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Embargo de obra em condomínio

Quando o condomínio pode embargar ou suspender uma obra ou reforma? O síndico tem este poder? Quem mais pode embargar uma obra em condomínio? Quais documentos necessários para que isso não ocorra? Qual a NBR que norteia a reforma em condomínio? No artigo de hoje, estaremos discutindo a situação das obras em condomínio, quando existe uma obra irregular e como deve ser tratada a situação, se ela pode se embargada, se o condomínio tem a legitimidade para embargar esta obra, nos casos em que está em desacordo com a legislação e as normas vigentes. Em condomínios, é comum a realização de obras ou reformas nas unidades autônomas pelos próprios condôminos, visando à melhoria do imóvel. No entanto, existem situações em que estas obras podem gerar conflitos ou trazer riscos à estrutura do condomínio como um todo. Nesses casos, é importante compreender quando o condomínio pode embargar ou suspender uma obra, quais são os poderes do síndico nesse sentido, quem mais pode embargar uma obra e quais os documentos necessários para evitar essa situação. Além disso, é fundamental conhecer os profissionais envolvidos em uma reforma e a norma técnica que norteia as reformas em condomínio. O que é o embargo de

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Playground em condomínio

Quais as regras devem seguir este tipo de local dentro do condomínio? O síndico tem alguma responsabilidade com a adequação e a manutenção deste local? Existe alguma norma que regulamenta este espaço para as crianças dentro do condomínio? Quais as responsabilidades do condomínio em relação ao playground? No artigo de hoje, estaremos tratando de uma questão que ao mesmo tempo serve para divertir as crianças, precisa de uma atenção redobrada dos adultos para que minimizem os riscos, o playground. Este espaço onde é instalados os brinquedos precisa de uma atenção especial, e a NBR 16071 é quem trata deste assunto, devendo o condomínio se atentar a esta norma para que possa realizar a aquisição, manutenção, troca dos brinquedos, pois ela trata desde a questão do solo que deve ser instalado para evitar impacto as crianças desde a inclinação do escorregador, para evitar quaisquer prejuízos as crianças e minimizando os riscos. O playground é um espaço importante em condomínios, destinado ao lazer das crianças. Mas é fundamental que o condomínio assuma a responsabilidade para garantir a segurança e a adequação deste local, conforme as normas estabelecidas pela legislação vigente e pela NBR 16071. Responsabilidades do condomínio. O condomínio é responsável por

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O CONTRATO DE TRABALHO

O contrato de trabalho é o documento pelo qual Empregador e Empregado podem ajustar todos os detalhes da relação de emprego e as normas vem descritas nos artigos 442 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O referido contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso, mas a orientação é que sempre se realize o contrato expresso, ou seja, por escrito, para que conste todos os detalhes da relação de emprego que está sendo firmada, todos os termos e condições é de grande importância que conste para evitar futuros prejuízos. No contrato deverá constar: Identificação das partes, contendo número da CTPS, do PIS, enfim, a qualificação completa; Horário de trabalho; Todas as atividades detalhadamente que serão desenvolvidas ao cargo; Remuneração; Período de contratação; Rescisão e suas condições; Benefício que serão concedidos; Políticas e normas da empresa; Obrigações do empregado Obrigações do empregador; As políticas internas, código de conduta, política de privacidade, política de recursos, cláusulas de confidencialidades, tudo poderá constar no contrato de trabalho ou em termos apartados, com inequívoca ciência do Empregado. Os principais tipos de contrato de trabalho são: O contrato por prazo determinado poderá ser firmado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, com

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MENOR DE IDADE PODE TRABALHAR?

Esta dúvida é recorrente e a pergunta muito importante, mas qual é a regulamentação que traz a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho a este respeito? Os artigos 402 e seguintes da CLT elencam a proteção do trabalho do menor, determinando normas a serem seguidas ao exercer as atividades laborais, o que é aplicável tanto para homens quanto para mulheres, menores de 18 anos. A Legislação trabalhista como também o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, trazem previsão sobre a proteção do trabalho do menor de idade, mas a Constituição Federal em seu artigo 7º, também regulamenta proibições expressas, que foram reproduzidas pelas Leis infra-constitucionais. Neste sentido, é vedado o trabalho infantil, sendo, portanto, vedado o trabalho do menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Para exercício profissional, ao menor aprendiz é obrigatório: Firmar contrato de aprendizagem; O contrato deve ser escrito e por prazo determinado; Pagamento de salário mínimo por hora trabalhada; Jornada de até 6 (seis) horas diárias; Conceder período de férias; Pagamento de vale transporte; Pagamento de 13º salário; Contrato de trabalho pode ser firmado por no máximo 2 anos; E as obrigações do jovem aprendiz,

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