Disposições sobre a Proteção do Trabalho da Mulher e suas Particularidades
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho atribuiu capítulo específico para tratar das disposições do trabalho da mulher, com proteções diversas como não discriminação, proteção ao peso máximo permitido para trabalhos com esforço físico, proteção a mulher gestante, revistas íntimas, entre tantos outros. E além disso, existem artigos bem específicos que são taxativos em delimitar as relações de trabalho e a proteção da mulher no ambiente laboral, dentre elas os adicionais, os períodos de descanso e os métodos e o ambiente (local) de trabalho, tudo com olhar bem voltado ao feminino, suas capacidades e necessidades de proteção. O artigo 381 da CLT trata das disposições do trabalho noturno, determinando o adicional de 20% (vinte por cento) como remuneração pelo trabalho em jornada noturna, além de cada hora noturna corresponder a 52:30(cinquenta e dois minutos e trinta segundos). Neste mesmo sentido, o artigo 382 e seguintes da CLT trata dos períodos de descanso, sendo obrigatório entre 2 (duas) jornadas, 11 (onze) horas consecutivas de intervalo (intervalo interjornada), e também o intervalo intrajornada de no mínimo 1(uma) hora e no máximo 2(duas) horas. O descanso semanal remunerado também tem regulamentação mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de necessidade