Disposições sobre a Proteção do Trabalho da Mulher e suas Particularidades

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho atribuiu capítulo específico para tratar das disposições do trabalho da mulher, com proteções diversas como não discriminação, proteção ao peso máximo permitido para trabalhos com esforço físico, proteção a mulher gestante, revistas íntimas, entre tantos outros. E além disso, existem artigos bem específicos que são taxativos em delimitar as relações de trabalho e a proteção da mulher no ambiente laboral, dentre elas os adicionais, os períodos de descanso e os métodos e o ambiente (local) de trabalho, tudo com olhar bem voltado ao feminino, suas capacidades e necessidades de proteção. O artigo 381 da CLT trata das disposições do trabalho noturno, determinando o adicional de 20% (vinte por cento) como remuneração pelo trabalho em jornada noturna, além de cada hora noturna corresponder a 52:30(cinquenta e dois minutos e trinta segundos). Neste mesmo sentido, o artigo 382 e seguintes da CLT trata dos períodos de descanso, sendo obrigatório entre 2 (duas) jornadas, 11 (onze) horas consecutivas de intervalo (intervalo interjornada), e também o intervalo intrajornada de no mínimo 1(uma) hora e no máximo 2(duas) horas. O descanso semanal remunerado também tem regulamentação mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de necessidade

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PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho dispõe sobre a proteção do trabalho da mulher nos artigos 372 e seguintes e regulamenta que o trabalho do homem e da mulher são equiparados, exceto no que colidir com a proteção especialmente tratada em relação ao trabalho da mulher. E então temos alguns tratamentos especiais, são eles: A jornada de trabalho da mulher também será de 8(oito) horas diárias, exceto as disposições específicas que reduzirem a carga horária; O artigo 373-A da CLT merece ser colacionado na íntegra, já que traz vedações muito importantes e taxativas, conforme segue e conterá grifo nosso: Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I – publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; II – recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e

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Responsabilidades do condomínio e moradores com gás encanado em condomínio.

Quais as reponsabilidades do condomínio em relação ao gás encanado? E as responsabilidades dos moradores em relação ao gás encanado? No artigo de hoje, estaremos trazendo as responsabilidades do condomínio e dos moradores em relação ao gás encanado em condomínios. Quais os deveres do condomínio em manter a manutenção e segurança das instalações de gás, e as responsabilidades dos moradores para que utilizem de forma correta a evitar os acidentes. Nos dias atuais, o uso de gás encanado em condomínios é bem comum, mas requer atenção especial em relação à segurança. É de responsabilidade do condomínio, como um todo, e dos moradores, adotar medidas para evitar riscos e acidentes relacionados ao uso do gás encanado. Sendo importante entender as responsabilidades envolvidas. Responsabilidades do Condomínio: O condomínio possui o dever de garantir a segurança das instalações de gás encanado, desde a central de distribuição até os pontos de consumo. Para cumprir essa obrigação, é necessário realizar manutenções periódicas nas tubulações, válvulas, medidores e demais componentes do sistema de gás. O condomínio deve buscar a contratação de profissionais habilitados para executar essas atividades, bem como manter um registro documentado de todas as inspeções e intervenções realizadas. Além disso, é fundamental que o

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Segurança em condomínio.

Como pode ser melhorada a segurança em um condomínio? Os moradores possuem responsabilidade nesta questão de segurança? O sindico pode tomar medidas para minimizar os riscos na questão de segurança? No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto de segurança em condomínios, que é um quesito muito importante e que muitas pessoas acabam se mudando para um condomínio devido a sensação de segurança que possuem, pois morar em uma rua de bairro acaba trazendo uma sensação de insegurança, pois quem deve promover no caso da rua de bairro a segurança seria a pessoa sozinha, já em um condomínio acaba tendo outras medidas para a segurança de todos os moradores. E como pode ser identificado as questões de segurança em um condomínio? O síndico pode buscar no mercado uma empresa especializada na questão de segurança em condomínios, ou seja, uma consultoria que poderá identificar no condomínio as situações que podem trazer algum tipo de ameaça aos moradores, elaborando um laudo técnico e através deste laudo, o síndico pode levar as medidas propostas por esta consultoria para os condôminos, as adequações que serão necessárias para melhorar a segurança dentro do condomínio. Neste laudo que é elaborado por esta empresa, ele pode propor

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Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho “Os Ferroviários”

Os artigos 236 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as condições do trabalho dos profissionais ferroviários. Inicialmente, importante a informação do que se trata a profissão de ferroviário, quem se enquadra nessa condição, e para isso a própria Lei traduz: Art. 236 – No serviço ferroviário – considerado este o de transporte em estradas de ferro abertas ao tráfego público, compreendendo a administração, construção, conservação e remoção das vias férreas e seus edifícios, obras-de-arte, material rodante, instalações complementares e acessórias, bem como o serviço de tráfego, de telegrafia, telefonia e funcionamento de todas as instalações ferroviárias – aplicam-se os preceitos especiais constantes desta Seção. Além da disposição da CLT, a LEI Nº 14.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 também regulamenta a profissão, dispondo por exemplo sobre as operações urbanísticas, os tipos de outorga para exploração de ferrovias em território nacional, organização do transporte e uso da infraestrutura ferroviária. Importante destacar que a CLT define por categorias os profissionais dos serviços ferroviários, sendo taxativa a Lei neste sentido: Art. 237 – O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias: a) funcionários de alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e

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Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho “Os Músicos Profissionais e os Operadores Cinematográficos”

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho também regulamenta as condições especiais de trabalhos dos profissionais músicos e Operadores Cinematográficos em disposições breves nos artigos 232 a 235 da CLT. Aos músicos a Lei é clara e objetiva, tratando da jornada de trabalho, estabelecendo que o trabalho contínuo que ultrapassar 6(seis) horas, deverá ter um acréscimo na remuneração de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário hora normal, que deverá ser pago sobre o tempo excedente de duração além das 6 horas da jornada. A Lei prevê que a duração da jornada normal de trabalho dos músicos poderá ser elevada a 8 (oito) horas diárias, com o que devem ser cumpridas todas as regras, condições e pagamentos que regulamentam a jornada dos trabalhadores em geral. Ainda com relação aos direitos dos músicos profissionais, apesar de antiga ainda está em vigor a Lei LEI No 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960., esta Lei criou a Ordem dos Músicos do Brasil e regulamentou o exercício profissional dos músicos. A referida Lei também cria direitos e obrigações aos músicos, como por exemplo, a obrigatoriedade de registro no Ministério da Educação e Cultura e também no Conselho Regional dos Músicos, mas

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A Importância da Entrega do Manual do Proprietário na Construção de Imóveis em Condomínio

Qual a importância de o proprietário possuir este documento? E para o condomínio, faz diferença ter acesso a este material? No artigo de hoje, estaremos trazendo as informações a respeito do manual do proprietário do imóvel adquirido novo da construtora, onde é fundamental que a construtora forneça ao comprador o manual do proprietário. Esse documento possui informações importante sobre o imóvel e suas garantias, trazendo um papel essencial na orientação do proprietário sobre o uso correto do imóvel, como manutenção e aproveitamento do imóvel. Este manual do proprietário possui diversas informações importantes sobre o imóvel, como detalhes técnicos da construção, especificações dos materiais utilizados, instruções de uso e manutenção dos sistemas presentes no imóvel, tais como elétrico, hidráulico e de segurança. Essas informações são essenciais para que o proprietário possa usufruir de seu imóvel de forma adequada, evitando problemas e maximizando a vida útil das instalações. Para o condomínio, é importante conhecer as informações pois quando se trata de aprovação de reformas, precisa entender o que será realizado no imóvel para que possa aprovar ou não a ART e RRT. As garantias e responsabilidades da construtora estão descritas no manual do proprietário, sendo que a entrega do manual do proprietário

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Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho “Empregados no Serviço de Telefonia e Afins”

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, nos artigos 227 a 231, dispõe sobre duração e condições de trabalho especiais dos trabalhadores no serviço de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia. A classificação dos trabalhadores nestas atividades são profissionais de telecomunicação, o que além das possíveis condições estabelecidas após amplas negociações entre Sindicatos Profissional e Patronal ou entre Sindicato Profissional e as empresas, nas Convenções Coletivas ou Acordos coletivos que são de obrigatória observância, existem leis e regulamentações específicas que também podem complementar ou até mesmo detalhar determinadas condições, seja obrigações ou direitos, dos trabalhadores deste ramo de atividade. A jornada de trabalho para estes profissionais tem duração diária máxima de 6 (seis) horas contínuas de trabalho, limitada a 36 (trinta e seis) horas semanais, e, havendo necessidade indispensável de estender a jornada, deverá haver o pagamento de hora extraordinária, que pelo § 1º do artigo 227 da CLT deve ser de 50% sobre o salário-hora normal. Na forma do artigo 228 da CLT, os profissionais de telecomunicação ainda sofrem limitação para trabalho ininterrupto: Art. 228 – Os operadores não poderão trabalhar, de modo ininterrupto, na transmissão manual, bem como na recepção visual, auditiva, com

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Usufrutuário, condômino, inquilino e morador têm a mesma responsabilidade dentro do condomínio?

Quais os direitos e deveres de cada um, possuem os mesmos direitos dentro de um condomínio? Quem é o responsável pelo efetivo pagamento das cotas condominiais? No artigo de hoje, estaremos debatendo o assunto em que colocamos as responsabilidades, direitos e deveres de cada um destes personagens que elencamos, suas diferenças para a instituição condomínio e como o condomínio trata estes personagens. Mas para o condomínio, existe diferença entre estes personagens? Primeiramente, precisamos entender sobre os personagens para delimitar os direitos e obrigações que cada um possui. No caso, quem é o condômino? São os donos do imóvel, mesmo não morando no imóvel. Também são considerados o promitente comprador (quem ainda não possui a escritura do imóvel, mas tem a promessa de compra e venda assinada), e também o cessionário de direitos relativos às unidades autônomas (quem ainda não possui a escritura, mas tem promessa assinada e tem os direitos de condômino cedido por quem a possui). A base legal para equiparação ao proprietário, está no artigo 1.334 do Código Civil em seu §2, conforme abaixo: Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: 2 o São

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Esocial para condomínios

O condomínio é obrigado a utilizar o sistema do Esocial? O que é o Esocial e para que serve? Se não utilizar o condomínio pode incorrer em multas? No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto que é o Esocial, mas afinal, o que é o Esocial? É uma plataforma digital onde o governo federal passou a reunir as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de todos os funcionários, para que ele saiba quando o funcionário está saindo de férias, quando foi admitido, demitido, entre outras informações da rotina do condomínio. O Esocial já está a um tempo e a cada momento sofre as implementações e também as adequações necessárias para o melhor funcionamento do sistema, buscando as informações em tempo real das empresas e também dos condomínios, principalmente os que possuem funcionários próprios. O papel do síndico é realizar a cobrança da administradora para que faça a manutenção neste sistema mensalmente, evitando problemas futuros com multas, sendo que deve ser informado diversos dados neste sistema para que não haja imposição de multas ao condomínio. As informações que devem ser incluídas no portal do Esocial são as abaixo: GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

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PAME ADVOGADOS

Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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