NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

A prevenção da Fadiga e outras medidas especiais de Proteção A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho por fim traz normas quanto a prevenção da Fadiga e medidas outras de proteção à saúde do trabalhador e ambiente de trabalho. Por fim, pois após algumas matérias publicadas sobre as normas de saúde e segurança do trabalho se finaliza o capítulo específico que trata sobre este assunto, apesar de existir outros assuntos correlacionados tratado pela Lei. Neste sentido, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho também trata sobre a prevenção de fadiga no ambiente de trabalho, nos artigos 198 e 199 da CLT, determinando o peso máximo que um Trabalhador poderá remover individualmente, que é de 60 kg, claro que respeitas outras normas especiais que tratam das limitações ao trabalho da mulher e do menor de idade. Este limite de remoção não está considerado quando existem equipamentos para auxiliar, pois neste caso a competência é do Ministério do Trabalho e Emprego “MTE” a regulamentação. Outra disposição trazida pela CLT é em relação as atividades profissionais realizadas obrigatoriamente sentado, em que existe obrigatoriedade de garantir o assento adequado, além do trabalho executado em pé que deve ser assegurado local para permitir

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Atividades Perigosas (Periculosidade) As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho tem previsão na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho para o ambiente de trabalho periculoso. Tal regulamentação vem através do artigo 193 e seguintes da CLT, tendo como regra geral: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Neste sentido, são consideradas atividades periculosas, àquelas que expõe o trabalhador de forma permanente a ambiente de trabalho que oferece risco à integridade física e à saúde do trabalhador devido a condições especiais de trabalho, exposição a agentes nocivos ou situações de perigo iminente. Mais uma vez cumpre ressaltar que em se tratando de questão relacionada a saúde e segurança do trabalhador, a CLT atribuiu competência ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para regulamentar especificamente as atividades e operações perigosas e estabelecer os critérios para pagamento do adicional de periculosidade. Neste sentido o

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Adjudicação de imóvel pelo condomínio, é possível?

Quando existe uma unidade no condomínio e esta não paga as cotas condominiais a muito tempo, o condomínio pode realizar a adjudicação deste imóvel? E depois de adjudicado, o condomínio pode realizar a venda deste imóvel? Como funciona este tramite de adjudicação e de venda do imóvel? No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto da adjudicação de imóvel em condomínio, mas afinal, o que é a adjudicação de imóvel? A adjudicação do imóvel é quando ocorre a entrega do bem para a quitação da dívida, ou seja, o imóvel que o condomínio está a executar, por existir a dívida e não estar sendo paga, acumulando débitos, o condomínio pode adjudicar (ficar) com este imóvel para quitar a dívida ou amenizar a dívida. Como os condomínios não possuem este interesse de fato, eles aguardam que o imóvel seja levado a leilão, para que, em último caso não restando alternativas viáveis para receber o crédito, ele pode ser levado a situação de adjudicação. Mas nestes casos, como seria realizado este procedimento de adjudicação, é simples ou existem algumas regras? É preciso se atentar a algumas regras, por ser uma situação não comum, importante analisar antes se é o melhor caminho para

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Como funciona as obras realizadas pelo condomínio?

🔨 Obras em Condomínio: Guia Completo Sobre Aprovações, Tipos e Responsabilidades do Síndico 🏢 O síndico pode realizar obras sem aprovação em assembleia? 🤔 E quando o valor é alto? 💰 Descubra tudo sobre as regras para obras em condomínios, os diferentes tipos e quais exigem aprovação em assembleia neste guia completo! 🏗️ Obras em Condomínio: Entenda os Limites da Atuação do Síndico ⚖️ Em um condomínio, o síndico é um representante dos condôminos e deve seguir as regras estipuladas no Código Civil, na convenção do condomínio e no regimento interno. Ele deve respeitar as obrigações e os trâmites legais para aprovações, evitando responsabilizações nas esferas criminal e cível. 📋 Os 3 Tipos de Obras em Condomínio: Classificação e Regras 📝 O primeiro passo para entender as obras em condomínio é identificar em qual categoria ela se enquadra. Existem três tipos principais: 1. 🌟 Obras Voluptuárias: Embelezamento e Estética 💄 Definição: São obras de embelezamento que melhoram a aparência do condomínio. Exemplos: Reforma para deixar o salão de festas mais bonito Projeto de paisagismo para valorizar a estética do condomínio Aprovação: O síndico NÃO pode realizar sem aprovação da assembleia. Quórum: Mínimo de 2/3 de TODOS os condôminos (não apenas

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Atividades Insalubres Ainda no capítulo das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, na seção XIII, traz a regulamentação quanto ao ambiente de trabalho insalubre. Tal regulamentação vem através do artigo 189 e seguintes e como não poderia ser diferente, traz regulamentação mínima e atribui competência ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para regulamentar de forma detalhada os cuidados no ambiente de trabalho, para eliminar ou minimizar os riscos no exercício das funções insalubres. O MTE deverá adotar normas e aprovar quadro de atividades insalubres, sendo necessário regulamentar os “critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes”. E o MTE em cumprimento a Lei, quando expediu a Norma Regulamentadora “NR 15” que trata especificamente sobre as atividades e Operações em ambiente Insalubre, estabeleceu critérios e parâmetros de caracterização e também repassando sobre os limites de tolerância, os diferentes níveis de exposição aos agentes insalubres e os meios de avaliação e controle desses agentes. A título exemplificativo, são considerados agentes insalubres o ruído contínuo ou intermitente, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes,

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Cautelas em Relação ao Ambiente Físico de Trabalho Máquinas e Equipamentos, Movimentação de Materiais e Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho traz também as normas de saúde e segurança no trabalho na questão voltada ao ambiente físico de trabalho, expressa nos artigos 182 à 188 que traduzem normas mínimas de segurança, com cautela quanto a movimentações de materiais, como também o manuseio e armazenamento, as máquinas e equipamentos e os cuidados mínimos, como também as caldeiras, fornos e recipientes sob pressão e o mínimo exigível para segurança. As normas em relação a movimentação, armazenagem e manuseio de materiais são de plano atribuídas integralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que deverá obrigatoriamente dispor sobre: Art. 182 – O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: I – as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; II – as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais

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Despesas em imóvel locado, ordinárias e extraordinárias, quem deve arcar?

Quando se aluga um imóvel em condomínio, existe a cobrança de algumas despesas extras, como fundo de reserva, quem deve arcar? Proprietário ou inquilino? E o IPTU, quem deve pagar? Quando existe uma condenação trabalhista e o condomínio precisa fazer um caixa para pagamento, quem deve pagar? Neste artigo de hoje, estaremos tratando dos imóveis que são locados dentro de condomínios, sendo que o locador geralmente quer que o locatário assuma todos os custos ali envolvidos como condomínio, mas necessário observar esta tratativa, para ser justo e tratar de uma forma correta o assunto, já que em muitas vezes, existem taxas em que o locador deve assumir para si, podendo se for o caso, ajustar um valor maior de locação com o locatário se quer que esta taxa seja realizada o pagamento por ele, podendo se for o caso, convencionar um desconto referente a esta taxa, para que não tenha que reembolsar o locatário das despesas pagas e de sua responsabilidade. Mas quais despesas são estas que, mesmo o imóvel locado, ainda continua sendo de responsabilidade do locador? Precisa mesmo o locador se responsabilizar por estas taxas e despesas? Uma despesa que facilmente encontramos em 90% dos condomínios, é a

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Das Cautelas em Relação ao Ambiente Físico de Trabalho Os artigos 170 à 181 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho traduzem normas mínimas de segurança em relação ao ambiente de trabalho, nelas incluídas desde questões relacionadas as edificações em que se exercem as atividades laborais, passando por iluminação, conforto térmico, instalações elétricas. Neste sentido, também sendo obrigação do Empregador, disponibilizar ambiente físico com os cuidados mínimos de segurança, de acordo com cada ramo de atividade e exercício profissional a ser desenvolvido, existem obrigações mínimas que serão elencadas, sem a intenção de esgotar o tema, mas trazendo apenas as condições mínimas descritas na CLT, havendo legislação complementar pelas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem a obrigação Legal de trazer detalhes do cumprimento da norma jurídica. Pela apreciação dos artigos 170 a 174 fácil constatar que a intenção do Legislador foi atribuir o mínimo de segurança aos Trabalhadores, como por exemplo a exigência de edificações com o mínimo de requisitos técnicos que garantam a segurança daqueles profissionais que ali trabalham, tendo altura mínima do piso ao teto de 3 (três) metros de pé direito, podendo haver redução deste mínimo desde que atendidas as condições de

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Cigarro em condomínio, como tratar este assunto?

🚭 Cigarro em Condomínio: Guia Completo de Convivência Harmoniosa e Respeito à Lei 📜 Fumar em condomínios é um tema delicado. 😕 Afinal, como equilibrar o direito dos fumantes com o direito dos não fumantes em um ambiente compartilhado? 🤔 Este artigo aborda a legislação, os direitos e deveres de cada um, e como resolver conflitos de forma pacífica. 🚬 Posso Fumar em Qualquer Área do Condomínio? 🤔 A resposta é: depende! 🧐 A legislação brasileira proíbe o consumo de cigarros em recintos coletivos fechados, sejam eles públicos ou privados. Mas e as áreas abertas, janelas e sacadas? Vamos entender! 📜 O Que Diz a Lei Sobre Cigarro em Condomínios? ⚖️ A Lei nº 9.294/96, em seu artigo 2º, é clara: > Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. Isso significa que áreas como halls de entrada, salões de festas, corredores e elevadores estão totalmente livres de fumaça. 🚫 📍 Onde o Fumante Pode Fumar Sem Incomodar? 🌬️ O fumante tem seus direitos preservados! 😊 Para fumar sem infringir a lei e sem incomodar os vizinhos, ele pode: *

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 168 e seguintes regulamenta normas mínimas sobre exames ocupacionais: Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – a admissão; II – na demissão; III – periodicamente. A Legislação Trabalhista como um todo estabelece que a obrigação é do Empregador em realizar os exames admissionais, demissionais e periódicos em todos os Trabalhadores indistintamente. São os denominados exames ocupacionais. A depender da atividade profissional a ser exercida poderá ser exigido pelo próprio médico responsável exames complementares, a exemplo do motorista profissional, que tem o exame toxicológico de obrigatória realização. Referidos exames e investigações tem o objetivo de avaliar a aptidão física e mental para o desempenho das atividades profissionais dos Empregados. Mas não é só, os exames também têm o objetivo de identificar doenças ocupacionais e a condição de saúde no momento da demissão. O exame admissional avalia a aptidão para exercício profissional pelo Trabalhador de acordo com a atividade a ser desempenhada. O Exame periódico, como o próprio nome diz é realizado

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