NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Atividades Perigosas (Periculosidade) As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho tem previsão na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho para o ambiente de trabalho periculoso. Tal regulamentação vem através do artigo 193 e seguintes da CLT, tendo como regra geral: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Neste sentido, são consideradas atividades periculosas, àquelas que expõe o trabalhador de forma permanente a ambiente de trabalho que oferece risco à integridade física e à saúde do trabalhador devido a condições especiais de trabalho, exposição a agentes nocivos ou situações de perigo iminente. Mais uma vez cumpre ressaltar que em se tratando de questão relacionada a saúde e segurança do trabalhador, a CLT atribuiu competência ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para regulamentar especificamente as atividades e operações perigosas e estabelecer os critérios para pagamento do adicional de periculosidade. Neste sentido o

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Adjudicação de imóvel pelo condomínio, é possível?

Quando existe uma unidade no condomínio e esta não paga as cotas condominiais a muito tempo, o condomínio pode realizar a adjudicação deste imóvel? E depois de adjudicado, o condomínio pode realizar a venda deste imóvel? Como funciona este tramite de adjudicação e de venda do imóvel? No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto da adjudicação de imóvel em condomínio, mas afinal, o que é a adjudicação de imóvel? A adjudicação do imóvel é quando ocorre a entrega do bem para a quitação da dívida, ou seja, o imóvel que o condomínio está a executar, por existir a dívida e não estar sendo paga, acumulando débitos, o condomínio pode adjudicar (ficar) com este imóvel para quitar a dívida ou amenizar a dívida. Como os condomínios não possuem este interesse de fato, eles aguardam que o imóvel seja levado a leilão, para que, em último caso não restando alternativas viáveis para receber o crédito, ele pode ser levado a situação de adjudicação. Mas nestes casos, como seria realizado este procedimento de adjudicação, é simples ou existem algumas regras? É preciso se atentar a algumas regras, por ser uma situação não comum, importante analisar antes se é o melhor caminho para

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Como funciona as obras realizadas pelo condomínio?

Este tipo de obra é possível o síndico realizar sem aprovação em assembleia? E quando se trata de obras de alto valor envolvido? Ele pode realizar obras de embelezamento no condomínio sem aprovação da assembleia? Neste artigo de hoje, estaremos tratando do assunto em condomínios que são as obras realizadas dentro do condomínio, quais seus tipos e se todas podem ser realizadas ao gosto do síndico ou ele deve realizar as consultas através de assembleia especifica para tratar do tema. Em um condomínio, o síndico é um representante dos condôminos, e, deve seguir as regras estipuladas em nosso Código Civil, bem como seguir a convenção do condomínio e seu regimento interno, devendo respeitar as regras e obrigações ali impostas a ele, como suas obrigações e os tramites legais para suas aprovações. Em alguns casos, os síndicos acabam por vezes, esquecendo destas regras e realizando alguns tipos de obras que devem ser aprovadas pela assembleia, evitando prejuízos futuros, já que responde tanto na esfera Criminal quanto na esfera Cível. No caso das obras em condomínio, o primeiro passo é identificar qual o tipo de obra que será executada, pois em um condomínio podemos dividir ela em três tipos de obras, as

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Atividades Insalubres Ainda no capítulo das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, na seção XIII, traz a regulamentação quanto ao ambiente de trabalho insalubre. Tal regulamentação vem através do artigo 189 e seguintes e como não poderia ser diferente, traz regulamentação mínima e atribui competência ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para regulamentar de forma detalhada os cuidados no ambiente de trabalho, para eliminar ou minimizar os riscos no exercício das funções insalubres. O MTE deverá adotar normas e aprovar quadro de atividades insalubres, sendo necessário regulamentar os “critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes”. E o MTE em cumprimento a Lei, quando expediu a Norma Regulamentadora “NR 15” que trata especificamente sobre as atividades e Operações em ambiente Insalubre, estabeleceu critérios e parâmetros de caracterização e também repassando sobre os limites de tolerância, os diferentes níveis de exposição aos agentes insalubres e os meios de avaliação e controle desses agentes. A título exemplificativo, são considerados agentes insalubres o ruído contínuo ou intermitente, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes,

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Cautelas em Relação ao Ambiente Físico de Trabalho Máquinas e Equipamentos, Movimentação de Materiais e Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho traz também as normas de saúde e segurança no trabalho na questão voltada ao ambiente físico de trabalho, expressa nos artigos 182 à 188 que traduzem normas mínimas de segurança, com cautela quanto a movimentações de materiais, como também o manuseio e armazenamento, as máquinas e equipamentos e os cuidados mínimos, como também as caldeiras, fornos e recipientes sob pressão e o mínimo exigível para segurança. As normas em relação a movimentação, armazenagem e manuseio de materiais são de plano atribuídas integralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que deverá obrigatoriamente dispor sobre: Art. 182 – O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: I – as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; II – as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais

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Despesas em imóvel locado, ordinárias e extraordinárias, quem deve arcar?

Quando se aluga um imóvel em condomínio, existe a cobrança de algumas despesas extras, como fundo de reserva, quem deve arcar? Proprietário ou inquilino? E o IPTU, quem deve pagar? Quando existe uma condenação trabalhista e o condomínio precisa fazer um caixa para pagamento, quem deve pagar? Neste artigo de hoje, estaremos tratando dos imóveis que são locados dentro de condomínios, sendo que o locador geralmente quer que o locatário assuma todos os custos ali envolvidos como condomínio, mas necessário observar esta tratativa, para ser justo e tratar de uma forma correta o assunto, já que em muitas vezes, existem taxas em que o locador deve assumir para si, podendo se for o caso, ajustar um valor maior de locação com o locatário se quer que esta taxa seja realizada o pagamento por ele, podendo se for o caso, convencionar um desconto referente a esta taxa, para que não tenha que reembolsar o locatário das despesas pagas e de sua responsabilidade. Mas quais despesas são estas que, mesmo o imóvel locado, ainda continua sendo de responsabilidade do locador? Precisa mesmo o locador se responsabilizar por estas taxas e despesas? Uma despesa que facilmente encontramos em 90% dos condomínios, é a

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Das Cautelas em Relação ao Ambiente Físico de Trabalho Os artigos 170 à 181 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho traduzem normas mínimas de segurança em relação ao ambiente de trabalho, nelas incluídas desde questões relacionadas as edificações em que se exercem as atividades laborais, passando por iluminação, conforto térmico, instalações elétricas. Neste sentido, também sendo obrigação do Empregador, disponibilizar ambiente físico com os cuidados mínimos de segurança, de acordo com cada ramo de atividade e exercício profissional a ser desenvolvido, existem obrigações mínimas que serão elencadas, sem a intenção de esgotar o tema, mas trazendo apenas as condições mínimas descritas na CLT, havendo legislação complementar pelas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem a obrigação Legal de trazer detalhes do cumprimento da norma jurídica. Pela apreciação dos artigos 170 a 174 fácil constatar que a intenção do Legislador foi atribuir o mínimo de segurança aos Trabalhadores, como por exemplo a exigência de edificações com o mínimo de requisitos técnicos que garantam a segurança daqueles profissionais que ali trabalham, tendo altura mínima do piso ao teto de 3 (três) metros de pé direito, podendo haver redução deste mínimo desde que atendidas as condições de

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Cigarro em condomínio, como tratar este assunto?

Posso fumar em qualquer área do condomínio? Posso fumar em minha janela e sacada do meu apartamento? O condomínio pode proibir que se fume em determinadas áreas do condomínio? Hoje estaremos comentando neste artigo a questão de se fumar dentro de um condomínio, onde é reunido uma diversidade de pessoas que possuem suas diferenças, entre elas, uns gostam de fumar, outros não suportam o cheiro, mas precisam conviver em harmonia. Para isso, é importante em primeiro lugar o respeito, que desse ser a base de tudo dentro de um condomínio, respeitando onde até onde o direito de um vai e o direito do outro começa, se pode evitar 90% das brigas dentro do condomínio. Iniciamos a respeito do cigarro em condomínio com a questão de que existe uma legislação vigente que proíbe o uso de cigarros em determinados locais, ou seja, o condomínio deve seguir esta legislação independente de constar ou não sem sua convenção do condomínio, que se trata da lei 9.294 de 1996, mais especificamente em seu artigo 2. Art. 2º  É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. Como

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 168 e seguintes regulamenta normas mínimas sobre exames ocupacionais: Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – a admissão; II – na demissão; III – periodicamente. A Legislação Trabalhista como um todo estabelece que a obrigação é do Empregador em realizar os exames admissionais, demissionais e periódicos em todos os Trabalhadores indistintamente. São os denominados exames ocupacionais. A depender da atividade profissional a ser exercida poderá ser exigido pelo próprio médico responsável exames complementares, a exemplo do motorista profissional, que tem o exame toxicológico de obrigatória realização. Referidos exames e investigações tem o objetivo de avaliar a aptidão física e mental para o desempenho das atividades profissionais dos Empregados. Mas não é só, os exames também têm o objetivo de identificar doenças ocupacionais e a condição de saúde no momento da demissão. O exame admissional avalia a aptidão para exercício profissional pelo Trabalhador de acordo com a atividade a ser desempenhada. O Exame periódico, como o próprio nome diz é realizado

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Piscina em condomínio, quais responsabilidades e obrigações do condomínio?

Como deve ser autorizada a entrada neste local? É preciso ter um salva vidas ou um guardião da piscina? Quais cuidados devemos tomar com as crianças? Neste artigo, hoje estaremos tratando de um assunto que diversas pessoas adoram se divertir, no caso a piscina, naquele dia de calor, sol, quem não gosta de se banhar em uma piscina, ainda mais quando ela fica a disposição em seu condomínio, não precisando se deslocar até um clube para utilizar a piscina. Ao mesmo tempo, é um item que merece uma atenção especial, pois os acidentes envolvendo crianças por muitas vezes acaba sendo fatal, por este motivo, devemos analisar todos os pontos para que seja utilizada com máxima segurança. Em nossa legislação, a lei 14.327/2022 veio a regulamentar alguns itens referente aos requisitos mínimos de segurança referente a piscina, e em seu artigo 2, descreve: Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano. Neste sentido, ele tornou obrigatório

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