Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho “Os Bancários”

Iniciaremos uma jornada sobre algumas disposições especiais de duração e condições de trabalho de algumas atividades profissionais específicas e de pronto os bancários serão primeiramente destacados. A jornada e condições do trabalho dos bancários tem disposições especiais regulamentadas pelos artigos 224 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e é sobre estas questões que se explorará. Entretanto, em que pese as disposições que serão tratadas neste artigo, importante lembrar que os Acordos Coletivos e as CCTs – Convenções Coletivas de Trabalho da categoria profissional, respeitada a abrangência de cada Sindicato, poderão dispor de maneira diversa do que determina a Lei. As CCT’s ganharam força com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017 ao ponto que existe determinação que haverá intervenção mínima, conforme artigo 8º, §3º da CLT: “No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva” (grifamos) A jornada de trabalho dos bancários é diferente da jornada de

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DANO EXTRAPATRIMONIAL

O dano extrapatrimonial é uma espécie de dano subjetivo, pois não acontece no físico, mas no emocional, no psicológico ou até mesmo quando diz respeito a reputação do ser humano. O dano extrapatrimonial, também denominado dano “moral” está mais associado ao sofrimento emocional, angústia, dor, humilhação, constrangimento, ofensa à honra, a imagem, enfim a tudo o que acontece internamente, que afeta o interior do ser humano. Neste sentido, diferente do dano material, onde existe uma forma fácil de mensurar, pois envolve uma perda financeira ou um dano material, em que é palpável e possível identificar o preço daquele dano, ainda que por aproximação, o dano extrapatrimonial já tem um caráter bem mais desafiador, no quesito identificar o real dano que existiu e “precificar” este dano para atribuir um valor de indenização. Para comprovação do dano extrapatrimonial é válido provas documentais, testemunhais e até mesmo laudo pericial, que poderá ser determinado pelo Juiz, visando a comprovação da extensão do dano na esfera emocional da pessoa. Entretanto, o §1º do artigo 223-G da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro/2017, prevê a valorização dos danos extrapatrimoniais nos seguintes patamares: Art. 223-G.  Ao

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NBR (normas brasileiras) e regras técnicas são aplicáveis em condomínio?

O condomínio deve seguir o que está descrito nas NBRs? O que é uma NBR? Quais as principais NBRs que se aplicam ao condomínio? Caso o condomínio não siga as NBRs, o que pode acontecer? No artigo de hoje, estaremos trazendo a questão das normas técnicas, as NBRs, o seu impacto em condomínios, sendo que, o síndico deve se atentar a estas normas para evitar e minimizar os riscos daquele condomínio. Nem sempre os síndicos estão atualizados com esta situação, mas a cada dia que passa a exigência em relação aos síndicos vem aumentando, até mesmo porque eles precisam seguir diversas normas, regras, quando não seguidas, podem responder Civil e Criminalmente por seus atos, sempre importante contar com uma assessoria jurídica e uma boa administradora para auxiliar nestas situações, pois as normas estão em constante atualização e alterações devem ser aplicadas aos condomínios. Mas afinal, o que são estas normas técnicas (NBRs) e qual a sua finalidade? As normas técnicas são criadas através da ABNT, que é a associação brasileira de normas técnicas. Estas normas são criadas com todo o procedimento ou processo aplicada aquela norma técnica, como por exemplo, o para raio do condomínio, como ele deve ser instalado

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NRs (normas regulamentadoras) são aplicáveis em condomínio?

O condomínio deve seguir o que está descrito nas NRs? O que é uma NR? Quais as principais NRs que se aplicam ao condomínio? Caso o condomínio não siga as NRs, o que pode acontecer? No artigo de hoje, estaremos trazendo a questão das normas regulamentadoras, o seu impacto em condomínios, sendo que, o síndico deve se atentar a estas normas para evitar e minimizar os riscos daquele condomínio. Nem sempre os síndicos estão atualizados com esta situação, mas a cada dia que passa a exigência em relação aos síndicos vem aumentando, até mesmo porque eles precisam seguir diversas normas, regras, quando não seguidas, podem responder Civil e Criminalmente por seus atos, sempre importante contar com uma assessoria jurídica e uma boa administradora para auxiliar nestas situações, pois as normas estão em constante atualização e alterações devem ser aplicadas aos condomínios. Mas afinal, o que são estas normas regulamentadoras e qual a sua finalidade? Cada norma regulamentadora cuida de um assunto especifico, elas buscam a proteção do e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho, como a NR06, ela trata especificamente da questão dos EPIs, que são equipamento de proteção individual, onde o funcionário do condomínio deve utilizar os equipamentos

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

A prevenção da Fadiga e outras medidas especiais de Proteção A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho por fim traz normas quanto a prevenção da Fadiga e medidas outras de proteção à saúde do trabalhador e ambiente de trabalho. Por fim, pois após algumas matérias publicadas sobre as normas de saúde e segurança do trabalho se finaliza o capítulo específico que trata sobre este assunto, apesar de existir outros assuntos correlacionados tratado pela Lei. Neste sentido, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho também trata sobre a prevenção de fadiga no ambiente de trabalho, nos artigos 198 e 199 da CLT, determinando o peso máximo que um Trabalhador poderá remover individualmente, que é de 60 kg, claro que respeitas outras normas especiais que tratam das limitações ao trabalho da mulher e do menor de idade. Este limite de remoção não está considerado quando existem equipamentos para auxiliar, pois neste caso a competência é do Ministério do Trabalho e Emprego “MTE” a regulamentação. Outra disposição trazida pela CLT é em relação as atividades profissionais realizadas obrigatoriamente sentado, em que existe obrigatoriedade de garantir o assento adequado, além do trabalho executado em pé que deve ser assegurado local para permitir

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Atividades Perigosas (Periculosidade) As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho tem previsão na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho para o ambiente de trabalho periculoso. Tal regulamentação vem através do artigo 193 e seguintes da CLT, tendo como regra geral: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Neste sentido, são consideradas atividades periculosas, àquelas que expõe o trabalhador de forma permanente a ambiente de trabalho que oferece risco à integridade física e à saúde do trabalhador devido a condições especiais de trabalho, exposição a agentes nocivos ou situações de perigo iminente. Mais uma vez cumpre ressaltar que em se tratando de questão relacionada a saúde e segurança do trabalhador, a CLT atribuiu competência ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para regulamentar especificamente as atividades e operações perigosas e estabelecer os critérios para pagamento do adicional de periculosidade. Neste sentido o

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Adjudicação de imóvel pelo condomínio, é possível?

Quando existe uma unidade no condomínio e esta não paga as cotas condominiais a muito tempo, o condomínio pode realizar a adjudicação deste imóvel? E depois de adjudicado, o condomínio pode realizar a venda deste imóvel? Como funciona este tramite de adjudicação e de venda do imóvel? No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto da adjudicação de imóvel em condomínio, mas afinal, o que é a adjudicação de imóvel? A adjudicação do imóvel é quando ocorre a entrega do bem para a quitação da dívida, ou seja, o imóvel que o condomínio está a executar, por existir a dívida e não estar sendo paga, acumulando débitos, o condomínio pode adjudicar (ficar) com este imóvel para quitar a dívida ou amenizar a dívida. Como os condomínios não possuem este interesse de fato, eles aguardam que o imóvel seja levado a leilão, para que, em último caso não restando alternativas viáveis para receber o crédito, ele pode ser levado a situação de adjudicação. Mas nestes casos, como seria realizado este procedimento de adjudicação, é simples ou existem algumas regras? É preciso se atentar a algumas regras, por ser uma situação não comum, importante analisar antes se é o melhor caminho para

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Como funciona as obras realizadas pelo condomínio?

🔨 Obras em Condomínio: Guia Completo Sobre Aprovações, Tipos e Responsabilidades do Síndico 🏢 O síndico pode realizar obras sem aprovação em assembleia? 🤔 E quando o valor é alto? 💰 Descubra tudo sobre as regras para obras em condomínios, os diferentes tipos e quais exigem aprovação em assembleia neste guia completo! 🏗️ Obras em Condomínio: Entenda os Limites da Atuação do Síndico ⚖️ Em um condomínio, o síndico é um representante dos condôminos e deve seguir as regras estipuladas no Código Civil, na convenção do condomínio e no regimento interno. Ele deve respeitar as obrigações e os trâmites legais para aprovações, evitando responsabilizações nas esferas criminal e cível. 📋 Os 3 Tipos de Obras em Condomínio: Classificação e Regras 📝 O primeiro passo para entender as obras em condomínio é identificar em qual categoria ela se enquadra. Existem três tipos principais: 1. 🌟 Obras Voluptuárias: Embelezamento e Estética 💄 Definição: São obras de embelezamento que melhoram a aparência do condomínio. Exemplos: Reforma para deixar o salão de festas mais bonito Projeto de paisagismo para valorizar a estética do condomínio Aprovação: O síndico NÃO pode realizar sem aprovação da assembleia. Quórum: Mínimo de 2/3 de TODOS os condôminos (não apenas

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Atividades Insalubres Ainda no capítulo das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, na seção XIII, traz a regulamentação quanto ao ambiente de trabalho insalubre. Tal regulamentação vem através do artigo 189 e seguintes e como não poderia ser diferente, traz regulamentação mínima e atribui competência ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para regulamentar de forma detalhada os cuidados no ambiente de trabalho, para eliminar ou minimizar os riscos no exercício das funções insalubres. O MTE deverá adotar normas e aprovar quadro de atividades insalubres, sendo necessário regulamentar os “critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes”. E o MTE em cumprimento a Lei, quando expediu a Norma Regulamentadora “NR 15” que trata especificamente sobre as atividades e Operações em ambiente Insalubre, estabeleceu critérios e parâmetros de caracterização e também repassando sobre os limites de tolerância, os diferentes níveis de exposição aos agentes insalubres e os meios de avaliação e controle desses agentes. A título exemplificativo, são considerados agentes insalubres o ruído contínuo ou intermitente, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes,

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Cautelas em Relação ao Ambiente Físico de Trabalho Máquinas e Equipamentos, Movimentação de Materiais e Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho traz também as normas de saúde e segurança no trabalho na questão voltada ao ambiente físico de trabalho, expressa nos artigos 182 à 188 que traduzem normas mínimas de segurança, com cautela quanto a movimentações de materiais, como também o manuseio e armazenamento, as máquinas e equipamentos e os cuidados mínimos, como também as caldeiras, fornos e recipientes sob pressão e o mínimo exigível para segurança. As normas em relação a movimentação, armazenagem e manuseio de materiais são de plano atribuídas integralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que deverá obrigatoriamente dispor sobre: Art. 182 – O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: I – as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; II – as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais

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Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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