Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho “Os Bancários”

Iniciaremos uma jornada sobre algumas disposições especiais de duração e condições de trabalho de algumas atividades profissionais específicas e de pronto os bancários serão primeiramente destacados. A jornada e condições do trabalho dos bancários tem disposições especiais regulamentadas pelos artigos 224 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e é sobre estas questões que se explorará. Entretanto, em que pese as disposições que serão tratadas neste artigo, importante lembrar que os Acordos Coletivos e as CCTs – Convenções Coletivas de Trabalho da categoria profissional, respeitada a abrangência de cada Sindicato, poderão dispor de maneira diversa do que determina a Lei. As CCT’s ganharam força com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017 ao ponto que existe determinação que haverá intervenção mínima, conforme artigo 8º, §3º da CLT: “No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva” (grifamos) A jornada de trabalho dos bancários é diferente da jornada de

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DANO EXTRAPATRIMONIAL

O dano extrapatrimonial é uma espécie de dano subjetivo, pois não acontece no físico, mas no emocional, no psicológico ou até mesmo quando diz respeito a reputação do ser humano. O dano extrapatrimonial, também denominado dano “moral” está mais associado ao sofrimento emocional, angústia, dor, humilhação, constrangimento, ofensa à honra, a imagem, enfim a tudo o que acontece internamente, que afeta o interior do ser humano. Neste sentido, diferente do dano material, onde existe uma forma fácil de mensurar, pois envolve uma perda financeira ou um dano material, em que é palpável e possível identificar o preço daquele dano, ainda que por aproximação, o dano extrapatrimonial já tem um caráter bem mais desafiador, no quesito identificar o real dano que existiu e “precificar” este dano para atribuir um valor de indenização. Para comprovação do dano extrapatrimonial é válido provas documentais, testemunhais e até mesmo laudo pericial, que poderá ser determinado pelo Juiz, visando a comprovação da extensão do dano na esfera emocional da pessoa. Entretanto, o §1º do artigo 223-G da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro/2017, prevê a valorização dos danos extrapatrimoniais nos seguintes patamares: Art. 223-G.  Ao

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NBR (normas brasileiras) e regras técnicas são aplicáveis em condomínio?

NBRs em Condomínios: A Importância das Normas Técnicas para Segurança e Conformidade Em um condomínio, a segurança e a integridade da edificação dependem de uma série de fatores, sendo um dos mais cruciais a observância das normas técnicas. As NBRs (Normas Brasileiras), estabelecidas pela ABNT, são diretrizes que garantem a qualidade, a segurança e o desempenho de produtos e serviços, e sua aplicação em condomínios é mais do que uma recomendação: é uma necessidade legal e de segurança. Neste artigo, vamos aprofundar a discussão sobre o impacto das normas técnicas em condomínios, explicar o que são as NBRs, apresentar as principais que se aplicam ao ambiente condominial e, o mais importante, detalhar as consequências para o síndico e o condomínio que não as seguem. Nosso objetivo é garantir que seu empreendimento esteja em conformidade e protegido.   O Que são NBRs (Normas Técnicas) e Qual a Sua Finalidade? As NBRs (Normas Brasileiras) são documentos técnicos elaborados pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que é o foro nacional de normalização. Elas estabelecem padrões e requisitos para: Qualidade: Garantindo que produtos e serviços atendam a um nível de excelência. Segurança: Minimizando riscos de acidentes e falhas estruturais. Desempenho: Assegurando que equipamentos e

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NRs (normas regulamentadoras) são aplicáveis em condomínio?

NRs em Condomínios: Guia Completo sobre Segurança do Trabalho e Prevenção de Riscos A gestão de um condomínio vai muito além da administração de contas e manutenção predial. Um dos pilares mais críticos — e muitas vezes negligenciados — é a observância das Normas Regulamentadoras (NRs). Estas normas são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores, evitando acidentes e, consequentemente, pesados passivos jurídicos para o condomínio. Neste artigo, vamos detalhar o impacto das NRs em condomínios, as principais normas que o síndico deve monitorar e as graves consequências da não conformidade. Em um cenário onde a fiscalização se torna cada vez mais digital e rigorosa, estar atualizado não é apenas uma boa prática, mas uma necessidade de sobrevivência jurídica.   O Que São as Normas Regulamentadoras (NRs) e Qual Sua Finalidade? As NRs são um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho que visam a proteção, a saúde e a integridade física dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Cada norma trata de um assunto específico, criando um ecossistema de prevenção que deve ser seguido rigorosamente por qualquer empregador, inclusive condomínios. Diferente do que muitos pensam, o condomínio, ao contratar funcionários próprios, assume o papel de empresa

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

A prevenção da Fadiga e outras medidas especiais de Proteção A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho por fim traz normas quanto a prevenção da Fadiga e medidas outras de proteção à saúde do trabalhador e ambiente de trabalho. Por fim, pois após algumas matérias publicadas sobre as normas de saúde e segurança do trabalho se finaliza o capítulo específico que trata sobre este assunto, apesar de existir outros assuntos correlacionados tratado pela Lei. Neste sentido, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho também trata sobre a prevenção de fadiga no ambiente de trabalho, nos artigos 198 e 199 da CLT, determinando o peso máximo que um Trabalhador poderá remover individualmente, que é de 60 kg, claro que respeitas outras normas especiais que tratam das limitações ao trabalho da mulher e do menor de idade. Este limite de remoção não está considerado quando existem equipamentos para auxiliar, pois neste caso a competência é do Ministério do Trabalho e Emprego “MTE” a regulamentação. Outra disposição trazida pela CLT é em relação as atividades profissionais realizadas obrigatoriamente sentado, em que existe obrigatoriedade de garantir o assento adequado, além do trabalho executado em pé que deve ser assegurado local para permitir

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Atividades Perigosas (Periculosidade) As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho tem previsão na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho para o ambiente de trabalho periculoso. Tal regulamentação vem através do artigo 193 e seguintes da CLT, tendo como regra geral: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Neste sentido, são consideradas atividades periculosas, àquelas que expõe o trabalhador de forma permanente a ambiente de trabalho que oferece risco à integridade física e à saúde do trabalhador devido a condições especiais de trabalho, exposição a agentes nocivos ou situações de perigo iminente. Mais uma vez cumpre ressaltar que em se tratando de questão relacionada a saúde e segurança do trabalhador, a CLT atribuiu competência ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para regulamentar especificamente as atividades e operações perigosas e estabelecer os critérios para pagamento do adicional de periculosidade. Neste sentido o

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Adjudicação de imóvel pelo condomínio, é possível?

Quando existe uma unidade no condomínio e esta não paga as cotas condominiais a muito tempo, o condomínio pode realizar a adjudicação deste imóvel? E depois de adjudicado, o condomínio pode realizar a venda deste imóvel? Como funciona este tramite de adjudicação e de venda do imóvel? No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto da adjudicação de imóvel em condomínio, mas afinal, o que é a adjudicação de imóvel? A adjudicação do imóvel é quando ocorre a entrega do bem para a quitação da dívida, ou seja, o imóvel que o condomínio está a executar, por existir a dívida e não estar sendo paga, acumulando débitos, o condomínio pode adjudicar (ficar) com este imóvel para quitar a dívida ou amenizar a dívida. Como os condomínios não possuem este interesse de fato, eles aguardam que o imóvel seja levado a leilão, para que, em último caso não restando alternativas viáveis para receber o crédito, ele pode ser levado a situação de adjudicação. Mas nestes casos, como seria realizado este procedimento de adjudicação, é simples ou existem algumas regras? É preciso se atentar a algumas regras, por ser uma situação não comum, importante analisar antes se é o melhor caminho para

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Como funciona as obras realizadas pelo condomínio?

🔨 Obras em Condomínio: Guia Completo Sobre Aprovações, Tipos e Responsabilidades do Síndico 🏢 O síndico pode realizar obras sem aprovação em assembleia? 🤔 E quando o valor é alto? 💰 Descubra tudo sobre as regras para obras em condomínios, os diferentes tipos e quais exigem aprovação em assembleia neste guia completo! 🏗️ Obras em Condomínio: Entenda os Limites da Atuação do Síndico ⚖️ Em um condomínio, o síndico é um representante dos condôminos e deve seguir as regras estipuladas no Código Civil, na convenção do condomínio e no regimento interno. Ele deve respeitar as obrigações e os trâmites legais para aprovações, evitando responsabilizações nas esferas criminal e cível. 📋 Os 3 Tipos de Obras em Condomínio: Classificação e Regras 📝 O primeiro passo para entender as obras em condomínio é identificar em qual categoria ela se enquadra. Existem três tipos principais: 1. 🌟 Obras Voluptuárias: Embelezamento e Estética 💄 Definição: São obras de embelezamento que melhoram a aparência do condomínio. Exemplos: Reforma para deixar o salão de festas mais bonito Projeto de paisagismo para valorizar a estética do condomínio Aprovação: O síndico NÃO pode realizar sem aprovação da assembleia. Quórum: Mínimo de 2/3 de TODOS os condôminos (não apenas

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Atividades Insalubres Ainda no capítulo das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, na seção XIII, traz a regulamentação quanto ao ambiente de trabalho insalubre. Tal regulamentação vem através do artigo 189 e seguintes e como não poderia ser diferente, traz regulamentação mínima e atribui competência ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para regulamentar de forma detalhada os cuidados no ambiente de trabalho, para eliminar ou minimizar os riscos no exercício das funções insalubres. O MTE deverá adotar normas e aprovar quadro de atividades insalubres, sendo necessário regulamentar os “critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes”. E o MTE em cumprimento a Lei, quando expediu a Norma Regulamentadora “NR 15” que trata especificamente sobre as atividades e Operações em ambiente Insalubre, estabeleceu critérios e parâmetros de caracterização e também repassando sobre os limites de tolerância, os diferentes níveis de exposição aos agentes insalubres e os meios de avaliação e controle desses agentes. A título exemplificativo, são considerados agentes insalubres o ruído contínuo ou intermitente, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes,

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NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Cautelas em Relação ao Ambiente Físico de Trabalho Máquinas e Equipamentos, Movimentação de Materiais e Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho traz também as normas de saúde e segurança no trabalho na questão voltada ao ambiente físico de trabalho, expressa nos artigos 182 à 188 que traduzem normas mínimas de segurança, com cautela quanto a movimentações de materiais, como também o manuseio e armazenamento, as máquinas e equipamentos e os cuidados mínimos, como também as caldeiras, fornos e recipientes sob pressão e o mínimo exigível para segurança. As normas em relação a movimentação, armazenagem e manuseio de materiais são de plano atribuídas integralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que deverá obrigatoriamente dispor sobre: Art. 182 – O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: I – as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; II – as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais

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Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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