A Prescrição e seus efeitos

A prescrição dos direitos trabalhista prescreve em 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho e poderá ser pleiteado os direitos referentes a relação de emprego dos últimos 5 anos. A previsão está no artigo 11 da CLT: Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 1ºO disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 3oA interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. Neste sentido, os direitos relativos a relação jurídica entre empregado e empregador poderá ser pleiteado no prazo máximo de 2 anos, contado a partir do momento em que encerrou o contrato de trabalho ou a prestação de serviços,

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Qual mais vantajoso ao condomínio, funcionário próprio(orgânico) ou terceirizado?

O que é melhor em relação aos tipos de contratação para o condomínio? Qual traz mais vantagens? Quais as desvantagens? Estaremos abordando o tema da contratação de funcionários pelo condomínio, onde é importante entender como funciona, quais requisitos, os deveres do condomínio em relação aos tipos de contratação dos funcionários. Quando pensamos em um condomínio, precisamos pensar que é basicamente o mesmo funcionamento de uma empresa, com as mesmas obrigações quando se trata de funcionários. No caso de o condomínio optar pela contratação de um funcionário direto(orgânico), o síndico deve ter em mente quais as vantagens e desvantagens neste tipo de contratação, podendo pesar o que é melhor para sua gestão e para o condomínio, na mesma situação ocorre a empresa terceirizada, pois deve ser pesado quais as vantagens e desvantagens no caso. No momento que o síndico assume o mandato de um condomínio, ele já se depara com uma situação existente, ou seja, ou o condomínio possui funcionário direto ou uma empresa terceirizada, sendo que é possível realizar a troca quando o condomínio deseja de próprio para terceirizado e de terceirizado para próprio. Após a definição de como seguirá o condomínio, é importante se atentar para as situações que

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Sócio Retirante qual a Responsabilidade

O assunto demanda atenção e apenas será necessário se houver ausência de diálogo entre Empregado e Empregador, ou seja, já será questão processual, onde a Empresa não é mais solvente, não tem mais dinheiro ou patrimônio para pagar os débitos perante a Justiça. Em outro artigo o assunto foi grupo econômico, que trata da vinculação de outras empresas, que não é àquele real Empregador, e, independentemente do grupo econômico reconhecido ou não, outro ponto relevante é a responsabilidade dos sócios, em especial do sócio retirante da sociedade. O artigo 10 da CLT e especialmente o artigo 10-A da CLT assim determinam: Art. 10 – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. Os sócios responderão

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Quais as atribuições de uma administradora de condomínio?

O que a administradora de condomínio realiza? Quais são os serviços que ela presta ao condomínio? Hoje estaremos abordando o tema das administradoras de condomínio, sobre suas atribuições, os serviços que prestam ao condomínio, para entender melhor seu funcionamento e sua importância dentro de um condomínio. A administradora geralmente é o braço direito do síndico, junto com seu corpo jurídico, pois é ela quem realiza as tarefas administrativas para o condomínio, como veremos abaixo, sendo que, deve se ter um prestador diverso para o jurídico do condomínio e um prestador diverso para prestar a administração do condomínio, presando pela independência entre eles, e no caso de conflitos, sendo ambos agindo com imparcialidade. Na área de gestão administrativa, temos diversas funções que devem ser exercidas pela administradora, como o atendimento dos condôminos, sindico e corpo diretivo, através de telefone, e-mail ou plataforma digital, pois através dela que se é feita as reclamações, solicitação de informações, as soluções de problemas. A administradora deve manter o cadastro dos moradores em dia, sendo que deve distinguir o proprietário do locatário, para fins de cobrança correta do condomínio, como do acesso de entrada dos moradores e autorização de mudanças. É ela quem elabora os editais

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Grupo Econômico

A relação jurídica entre Empregado e Empregador deve ser sempre pautada numa relação de confiança, respeito e honestidade, deve existir clareza durante todo o ciclo do funcionário na empresa. A clareza necessária é de ambos os lados, tanto do Empregador para com seu Empregado, mas também do Trabalhador para com seu Empregador. Existindo esta relação respeitosa e honesta, a confiança vai fazer fluir esta relação jurídica e dificilmente haverá conflitos que não sejam solucionados com facilidade. Entretanto, o assunto que vamos tratar já envolve uma relação conflituosa, onde não houve respeito entre as partes ou a clareza necessária e o conflito precisou ser resolvido na Justiça do Trabalho. E, após todo o decorrer da instrução processual, a parte credora poderá encontrar resistências no recebimento, seja pelo encerramento da empresa ou pela não localização de bens que possam garantir a execução. E é neste ponto que será importante este conhecimento. O grupo econômico poderá ser caracterizado desde o início do processo na Justiça do Trabalho, devendo ser indicadas quais as Empresas que serão acionadas para responder ao processo e ao final realizar o pagamento. Mas para caracterização do grupo econômico não basta simplesmente indicar as empresas, é necessário comprovar a existência

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Como escolher uma administradora para meu condomínio?

Como Escolher uma Administradora para Meu Condomínio? É Obrigatório Ter uma Administradora em um Condomínio? Essa é uma dúvida comum entre moradores. Muitos questionam se realmente faz sentido contratar uma administradora, já que o condomínio possui um síndico eleito. No entanto, é essencial entender os serviços prestados por essas empresas e como escolher um prestador de serviços confiável. A Administradora é Obrigatória? O Que Diz a Lei? A contratação de uma administradora não é obrigatória, mas pode ser altamente recomendada dependendo do porte do condomínio. O Código Civil, em seu artigo 1.348, permite que o síndico delegue funções administrativas: Art. 1.348. Compete ao síndico: §2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. Ou seja, o síndico pode assumir todas as funções administrativas, mas essa não é sempre a melhor alternativa. O trabalho administrativo de um condomínio pode ser extenso, e terceirizar essa tarefa pode trazer mais eficiência na gestão do patrimônio coletivo. O Que Faz uma Administradora de Condomínios? A administradora não substitui o síndico, mas cuida das demandas burocráticas do condomínio, incluindo: ✅ Emissão e envio de boletos aos condôminos. ✅ Gestão de pagamentos e contas

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O Trabalho Noturno

A jornada de trabalho noturna tem regras e características diferenciadas em relação a jornada de trabalho diurna. As características estão previstas no artigo 73 da CLT: Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho

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Quais as diferenças entre o conselho fiscal e o conselho consultivo em um condomínio?

Podem realizar as mesmas tarefas? Quais suas responsabilidades? Estaremos abordando hoje a questão da diferença entre o conselho fiscal e o conselho consultivo dentro de um condomínio, que em alguns casos, se tornam peças fundamentais para auxiliar o síndico e também os moradores do condomínio, auxiliando e fiscalizando as tarefas do síndico mais de perto, podendo contribuir para o crescimento do condomínio. Na legislação atual, não é obrigatório o conselho consultivo nem o conselho fiscal em condomínios, mas caso existam deve ser respeitado estes conselhos que possuem atribuições diferentes entre eles. Estes conselhos são formados por 3 membros, mas no conselho consultivo estes membros precisam ser condôminos, já no conselho fiscal, podem ser condôminos ou não, pois a legislação não delimita. O prazo do mandato não deverá ser superior a 2 anos para qualquer cargo do conselho, pois em ambos os casos existe este prazo como limite. Na questão das suas funções, na Lei 4591/64 traz as atribuições do conselho consultivo, em seu artigo 23 conforme abaixo: Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição. Parágrafo único. Funcionará o Conselho

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Verbas Rescisórias e o Prazo de Pagamento

A rescisão do contrato de trabalho, seja através do pedido de demissão pelo funcionário, demissão sem justa causa ou até mesmo a demissão por justa causa gera obrigações ao Empregador quanto ao pagamento das verbas rescisórias e também ao Empregado, já que o aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado, e neste último caso, ao Trabalhador cabe o cumprimento da jornada, com as respectivas reduções, se for o caso. Além disso, o Trabalhador também carrega a obrigação de devolução de uniformes, equipamentos que tenha recebido para exercício profissional, como por exemplo, celular, notebook ou qualquer outro equipamento. Por fim, é importante ao funcionário que mantenha a conta bancária ativa ou informe nova conta bancária para possibilitar o depósito pela empresa das verbas rescisórias, o que também não deixa de ser uma obrigação. Mas todos estes detalhes da rescisão contratual devem ser cumpridos para que o encerramento deste ciclo do funcionário dentro da empresa se encerre de forma pacífica. Já os prazos e condições estão previsto no artigo 477 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e precisam ser cumpridos rigorosamente pela empresa. Neste sentido, o artigo de Lei determina que, com a Extinção do contrato de trabalho ao Empregador

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Conselho consultivo em condomínio, na atualidade, é obrigatório?

O nosso ordenamento jurídico exige este órgão dentro do condomínio? Como ele funciona? Quais responsabilidades? Estaremos abordando hoje a questão do conselho consultivo dentro do condomínio, que é um órgão diferente do conselho fiscal, que sua existência se da pela legislação anterior ao Código Civil, na Lei 4.591/64 mais especifico em seu artigo 23, onde consta conforme abaixo: Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição. Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas. Mas hoje, nos novos condomínios, o conselho consultivo é obrigatório? Não é mais obrigatório, pois o mesmo não está elencado em nosso ordenamento jurídico como uma regra a ser seguida, mas deve ser analisado com carinho esta possibilidade de incluirmos o conselho consultivo em um condomínio, pois este conselho, é formado por condôminos, que são proprietários ou moradores e podem contribuir para um acompanhamento mais próximo ao síndico, e como diversos empreendimentos hoje são síndicos profissionais que estão assumindo, este tipo de conselho consegue ter um

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