Todas as Leis têm a mesma Força ou Existe Diferença?
A hierarquia das Leis, quer dizer, a força que a Leis impõem sobre a população, não são iguais e a distinção entre elas significa que a Lei de Maior Força, que no Brasil é a Constituição Federal de 1988, vigente e de obrigatória aplicação em todo território nacional, portanto precisa ser respeitada. O artigo 59 da Constituição Federal elenca as seguintes Leis: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Neste sentido, a força das principais Leis é basicamente nesta ordem: 1ª Constituição Federal-> A Constituição Federal é a Lei Suprema e todas as Leis criadas posteriormente tem que observar as normas Constitucionais, em hipótese alguma poderá ser contrária; *Emenda Constitucional-> As Emendas Constitucionais são criadas para modificar ou complementar a Constituição Federal e possui critérios rigorosos de aprovação, para ser aprovada precisa receber 3/5 dos votos dos membros em dois turnos de votação, nas duas Casas do Congresso Nacional; 2ª Lei Complementar-> Regulamenta as normas gerais,