O que eu devo saber na hora de adquirir um veículo usado?

Quais são os cuidados que devo tomar na aquisição de veículos usados, seja de pessoa jurídica ou de pessoa física? Hoje estaremos tratando de um assunto que os Brasileiros adoram, a compra de um carro, que para alguns é um símbolo ao se completar os 18 anos de idade. Neste momento de aquisição de um veículo usado, é muito importante se atentar a alguns pontos que são muito importantes neste tipo de aquisição, e existem diferenças entre a compra de um veículo usado de pessoa física e de pessoa jurídica. Pela pouca idade em que estes compradores acabam realizando este tipo de compra, é importante ressaltar os pontos mais importantes e que merecem ser analisados para realizar a melhor aquisição, seja de uma pessoa física ou pessoa jurídica. Vamos começar a tratar do caso da aquisição de um veículo usado de pessoa física, onde duas pessoas físicas, que não realizam o comercio de veículos com habitualidade devem se atentar a questão de garantia, sendo quais obrigações de que estas pessoas possuem entre si. Neste tipo de negociação, feito entre duas pessoas físicas, o melhor a ser feito é um contrato para que ao menos, resguarde os direitos do comprador, que

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Férias Coletivas e a Remuneração de Férias

O período de férias coletivas tem previsão no artigo 139 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e logo no caput do artigo determina que “Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”. Porém, apesar da necessidade em fazer cálculos e previsões para tomar esta decisão, o Empregador também deverá cumprir os requisitos previstos na Lei para validade da concessão de férias coletivas e principalmente cuidar dos detalhes: As férias coletivas poderão ser fracionadas em apenas 2 períodos por ano; Os períodos de férias coletivas não poderão ser inferiores a 10 dias corridos; É obrigatório comunicar com pelo menos 15 dias de antecedência: Aos funcionários; Ao MPT – Ministério Público do Trabalho Obrigatório comunicar ao MPT as datas de início e fim das férias, bem como os estabelecimentos e setores abrangidos; Obrigatório enviar cópia do comunicado do MPT aos Sindicatos da Categoria; Funcionários com menos de 12 meses de trabalho usufruirão igualmente das férias coletivas e retornando inicia contagem de novo período aquisitivo; Neste sentido, as férias coletivas se bem programadas e comunicadas proporcionarão redução de custos operacionais ao Empregador, que se beneficiária de possível

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Tenho um cheque que retornou por insuficiência de fundos, o que fazer?

Recebi um cheque para pagamento de uma dívida ou negócio, ao realizar a apresentação para compensação do crédito, o mesmo retornou com a informação de insuficiência de fundos, e agora? Estaremos hoje abordando este tema que atualmente está caindo em desuso, mas é importante sabermos como tratar da situação pois, em alguns casos, ainda é muito utilizado, em alguns estabelecimentos, ou em alguns tipos de transação, o cheque. O cheque é um instrumento de pagamento que a época foi criada para realizar pagamentos seja de forma a vista, pré-datada e em alguns casos o parcelamento de um pagamento. Com a facilidade e modernidade dos dias atuais, o cheque acabou caindo em desuso pois como existem os cartões de crédito e débito e foram tomando o espaço e ganhando o gosto dos Brasileiros, por se tratar de uma facilidade enorme em não ter que ficar andando com um talão de cheques, sendo substituído por cartões que em algumas vezes já estão sendo utilizados em celulares, não necessitando nem mais utilizar os cartões para pagamento. Mas como ainda existem alguns lugares que se utilizam desta metodologia para recebimento dos valores, é necessário tratar do tema, para que possa ser recebido o valor

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Férias e as Particularidades

A partir de quando tenho direito a tirar férias? Posso dividir as férias ou deve ser de uma única vez? E o pagamento, como funciona? O período de férias é muito importante ao trabalhador, que deverá usufruir diante do seu direito de desconexão do trabalho, tão necessário para saúde mental. O período de férias tem previsão Legal no artigo 134 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, sendo detalhada a forma, os prazos e os pagamentos que devem ser realizados. Neste sentido, o Empregado iniciou o seu trabalho começará a contar o período aquisitivo de férias, sendo eles os 12 primeiros meses de trabalho. Decorrido este período está fechado o período aquisitivo de férias do funcionário, quando imediatamente no dia seguinte inicia a contagem do período concessivo, que também terá o prazo limite de 12 meses. Neste sentido, o empregado trabalha os primeiros 12 meses (Período aquisitivo) para usufruir as férias nos próximos 12 meses (período concessivo). Esta é a regra geral, a partir da qual a Lei impõe condições para Empregado e também ao Empregador, sendo assim as férias: São concedidas por ato do empregador e em época que melhor atenda a necessidade do Empregador; Podem

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Penhora de parte de salário para pagamento de dívida.

Posso ter parte de meu salário penhorado para quitar uma dívida? A legislação não protege o salário do trabalhador sendo impenhorável?   Estaremos trazendo o posicionamento recente do Supremo Tribunal de Justiça (número do processo: EREsp 1874222) em um caso onde um devedor, possui um salário de aproximadamente R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e a dívida que está sendo executada é uma dívida de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).   Em nosso ordenamento jurídico existe a impenhorabilidade que está descrito em nosso Código Civil, mais especificamente no artigo 833 que trata da questão da impenhorabilidade: I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao

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Acordo para Compensação de Horas

O banco de horas está previsto no artigo 59, §§ 2º e 5º, 59-B e 611-A, inciso II da CLT: Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 2oPoderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 5º O banco de horas de que trata o § 2odeste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada

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Como está o julgamento da correção da revisão do FGTS?

Iniciada em 20/04/2023 o julgamento do tema da revisão do FGTS pelo Supremo Tribunal de Justiça, sendo um tema muito aguardado, como está seu andamento? O que foi decidido nos dois primeiros votos? Estaremos aqui dando um panorama de como está sendo decidido até o momento este tema tão aguardado pelos Brasileiros, pois mexe no bolso de todos. Diversas pessoas ingressaram com processos judiciais na expectativa de que, a taxa que hoje vem sendo aplicada pada a correção do FGTS seja alterada, pois a TR não reflete mais a inflação, e por diversas vezes está zerada, não sendo corrigido o valor depositado a titulo de FGTS, ocasionando perdas aos Brasileiros. Em seus votos, os ministros abordam o tema de que a taxa realmente não reflete e não deve ser utilizada, sendo que, ao mínimo, deveria ser utilizada a taxa da poupança que é superior, e mesmo assim, a taxa da poupança hoje com a SELIC alta, reflete perdas aos Brasileiros, mais seria melhor do que a TR que é mais baixa. Existe ainda a expectativa de que os outros ministros possam votar em diferente do que foi os dois primeiros, mas precisaremos aguardar a votação que será retomada dia 27/04/2023,

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A Jornada de Trabalho e o Tempo de Espera

A jornada de trabalho de maneira geral está prevista artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no artigo 58 e seguintes, os quais tratam da duração da jornada de trabalho: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; e Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 1oNão serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo

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Entrega de empreendimento novo, quais responsabilidades da construtora?

Quando existe a entrega de um empreendimento novo, onde se instala um condomínio ou loteamento, quais as responsabilidades da construtora? Nestas situações, estaremos abaixo neste artigo descrevendo sobre as situações que geralmente ocorrem quando se da a entrega de um empreendimento novo. A primeiro momento, assim que realizada a entrega de um empreendimento/condomínio, é eleito um sindico para este empreendimento na assembleia, e, este sindico possui uma responsabilidade perante ao condomínio de receber a entrega do empreendimento e a sua vistoria inicial. Nesta vistoria, ele pode verificar junto ao memorial descritivo, todos os itens que foram prometidos pela construtora pra que esteja de acordo e seja fiel ao contratado pelos moradores. Será analisado no caso da piscina, a metragem, se está em boas condições, operando normalmente, se existem rachaduras, ou caso precise de algum reparo já é informado nesta vistoria. Os outros pontos como academia, tem que verificar junto ao memorial como seria entregue, se com equipamentos, se os equipamentos estão funcionando, se sem equipamentos, com espelho, sem espelho. Tudo deve ser analisado para que possa ser repassado a construtora os itens que estão faltando, não estão de acordo para que possa ser corrigido o mais rápido possível. Quadra de

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O Feriado Usufruído, Trabalhado ou Compensado?

Estamos diante do Feriado de Tiradentes, gozando o período de descanso pela determinação prevista em Lei, e fica a pergunta, todos os Empregados devem ser afastados do trabalho em feriados ou existe alguma exceção? A principal Lei Trabalhista é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e o artigo 70 traz exatamente a regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado: Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. Os artigos 68 e 69 da CLT atribuem a autoridade competente regular eventuais exceções necessárias. A Lei 605/1949 apesar de antiga, ainda está em vigor e também traz a regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado, bem como a remuneração: Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo

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