Quais cuidados devo tomar na aquisição de um imóvel?

Existem diferenças na documentação de um imóvel adquirido sem uso, ou imóvel usado? Estaremos abaixo neste artigo comentando sobre os cuidados e a importância de uma assessoria na compra de um imóvel, evitando dor de cabeça futura. Estou adquirindo um imóvel novo, que já foi entregue pela construtora, com o que devo me preocupar? No caso deste imóvel ser em um condomínio, é muito importante solicitar a construtora a certidão de débitos condominiais, pois em algumas situações, quando existe a compra do imóvel mesmo que novo, mais já foi entregue pela construtora, e o comprador decide realizar a compra deste imóvel., é necessário entender que, por ser uma situação diferente da entrega do imóvel na planta, ao fechar este contrato, passará o comprador a assumir toda a responsabilidade pelos débitos em atraso do imóvel, seja condomínio, IPTU ou quaisquer débitos, pois se trata de divida “propter rem”, ou seja, é uma dívida que acompanha o imóvel e não a pessoa, sendo assim, responderá por todos os débitos, como se fosse uma compra comum de um imóvel, mesmo este imóvel não sendo usado e sendo novo. No caso de aquisição de um imóvel usado, o que é necessário providenciar para dar

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Intervalos e a Jornada de Trabalho

O artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no artigo 58 e seguintes tratam da duração das jornadas de trabalho: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; e Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 1oNão serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Assim, referidos artigos preveem que a

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Cobrança de condomínio antes de pegar as chaves, de quem é a responsabilidade?

O condomínio deve cobrar a taxa condominial de quem, da construtora ou do comprador? Vamos analisar as situações referente a este caso, onde o condomínio é instituído e passa a cobrar as taxas condominiais, para que possa suportar suas despesas mensais. Quando se compra o imóvel na planta, é um sonho que está se realizando em sua maioria das vezes, seja por ser o primeiro imóvel ou seja par que comesse no mundo dos investimentos imobiliários, e, quando o condomínio enfim é instituído, as vezes começa uma dor de cabeça para solucionar os problemas que vão aparecendo, como a cobrança da taxa condominial. É preciso analisar muito bem esta situação, pois já foi decidido em tema repetitivo pelo Supremo Tribunal de Justiça, em seu tema 886, que: “Controvérsia sobre quem tem legitimidade – vendedor ou adquirente – para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.” “a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e

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Utilização do WhatsApp Corporativo Benefícios e Cautelas

A tecnologia facilita diariamente a vida das pessoas e também as atividades laborais e não apenas as atividades administrativas, mas também as atividades operacionais e técnicas. Isto porque facilita a comunicação entre os empregados, seja entre colegas de trabalho ou entre o chefe e o subordinado, facilita gerenciamento de equipe, controle de atividades. O aplicativo mais impactante nas relações de trabalho é o aplicativo WhatsApp ou outro similar, que facilite a comunicação (escrita ou por voz) e envio de arquivos em geral. Mas será que nas relações de trabalho basta instalar o aplicativo e começar a conversar? Esta ação no ambiente corporativo é segura? Não é seguro ao Empregador permitir a simples instalação do aplicativo e iniciar o uso e o motivo é simples, é obrigação do Empregador garantir um ambiente de trabalho seguro aos Empregados e também a obrigação no controle de jornada. Neste sentido, podemos analisar pelo menos sob três pontos que demandam responsabilização ou não o uso seguro do WhatsApp, são elas: Em primeiro lugar existem funcionários que se conectam no ambiente de trabalho e sem qualquer ou intenção profissional trocam mensagens, informações, ocorrendo de forma informal e espontânea. Neste caso não existe nenhuma ingerência, tampouco responsabilidade

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Banco de Horas

O funcionário é contratado para trabalhar em jornada geralmente de 6 ou 8 horas diárias e então vem a necessidade de estender a jornada de trabalho, com a denominada hora extra. A hora extra deve ser remunerada na composição valor hora normal, acrescida de adicional 50% de segunda a sábado e, se o trabalho acontecer em domingo ou feriado deverá ser acrescida do adicional de 100%. Seguindo a Legislação vigente antes da reforma trabalhista em 2017, as empresas eram obrigadas a realizar o pagamento de toda hora adicional na forma que determina a CLT. Entretanto, já existia relativização quanto ao pagamento das horas extraordinárias por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho. O Acordo Coletivo de Trabalho é firmado entre o Empregador e o Sindicato Profissional, enquanto a Convenção Coletiva de Trabalho é firmada entre o Sindicato Patronal (Representante dos Empregadores) e o Sindicato Profissional (Representante dos Trabalhadores). Assim, as Convenções Coletivas e/ou Acordos Coletivos estabeleciam os requisitos do banco de horas, que geralmente variavam de acordo com o ramo de atividade, que é muito importante seja observado dada a peculiaridade de cada ramo, por exemplo, uma indústria tem necessidades diferentes do que os trabalhadores do comércio, que

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Quais são as leis que o condomínio deve seguir e aplicar?

Pode a convenção do condomínio ir contra a legislação vigente? Estaremos analisando quais leis são aplicáveis a um condomínio, o que ele pode e o que ele não pode fazer. Inicialmente, podemos dizer que no Brasil hoje existem diversas leis, mais o condomínio precisa se atentar a sequência que deve obedecer e não criar regras contrárias a legislação vigente. Esta sequência é a Constituição Federal, lei soberana no país, depois o novo Código Civil, Lei 4591 de 1964, Leis Federais, Estaduais e Municipais, Normas técnicas, para depois vir a Convenção do condomínio, que não pode contrariar nenhuma destas legislações anteriores, devendo respeitar e criar as regras para o bom convívio dos condôminos. Neste sentido, a legislação que trata mais sobre as regras de um condomínio é o novo Código Civil, onde se extrai as principais leis que o condomínio deve seguir, e que a sua convenção não deve ser contraria a estes itens. Antes do novo Código Civil, existe a lei 4591 de 1964 que trata sobre os assuntos de condomínio, e onde não se localiza as regras no novo Código Civil, algumas vezes é possível se socorrer nesta legislação que em alguns itens, ainda está em vigor. Em alguns

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Atraso superior a 180 dias da entrega de meu imóvel, o que fazer?

Quando o imóvel adquirido não é entregue no prazo ajustado, a construtora tem a possibilidade de estender por mais 180 dias a entrega do mesmo. Ultrapassado este prazo de 180 dias, nasce alguns direitos para este Comprador do empreendimento ou imóvel. Em alguns casos, a compra de um imóvel é a aquisição e consolidação de um sonho para os Brasileiros, que esperam ansiosamente e planejam diversos sonhos com a entrega deste imóvel, planjam se casar e após o casamento ingressar em seu novo imóvel para dar inicio a uma nova etapa da vida, ou em outros casos, é uma nova fase que está saindo de um aluguel para aquisição de seu sonhado imóvel. Na aquisição deste imóvel, as construtoras informam como será realizado o cronograma, passa ao comprador que aceita e assinam o contrato de compra e venda deste empreendimento. Neste momento, o comprador já sabe quando será a entrega do imóvel. Sabendo disso, ele se planeja para que, nesta data ele possa tomar a posse do imóvel tão sonhado. Em alguns casos, as construtoras acabam não cumprindo este prazo ajustado, sendo que, tem por lei mais 180 dias para entregar o imóvel. E o que acontece nos casos em

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Recursos Humanos em Essência

Acreditar que a Essência do Setor de Recursos Humanos é recrutar pessoas, selecionar, entrevistar, contratar o melhor profissional está correto? É incrível como ainda existe este entendimento, que com toda certeza pode se afirmar, não é verdadeiro! A verdadeira essência do Setor de Recursos Humanos é a “relação humana”, e para desempenhar com lealdade é crucial ser proativo, ser empático, ter boa liderança e comunicação, sem estas qualidades dificilmente haverá sucesso ao profissional de Recursos Humanos. Com toda certeza, existem outras habilidades muito importantes ao profissional que atua no RH, e inexiste a intenção de sonegar esta informação, o profissional que trabalha no RH precisa sim ter visão estratégica, um feeling, ou seja uma habilidade para enxergar e selecionar talentos específicos de cada área de atuação, ser um bom gestor de pessoas, ser muito organizado e ter habilidade desenvolvida para gerenciar conflitos de maneira construtiva. O profissional de RH precisa de atualização constante, é inegável. Mas, é importante trazer a informação de quão fundamental e indispensável é a atividade destes profissionais. Ao profissional de RH jamais poderá ser negado que é sim, quem atua no coração da empresa, é um papel a ser desenvolvido com amor, com muita sabedoria e

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Como resgatar o crédito condominial em atraso?

Quais saídas o condomínio possui em relação ao condômino que não realiza o pagamento de sua cota mensal? Neste artigo, estaremos descrevendo como pode ser feito a jornada nesta situação, onde o credor (condomínio) busca reestabelecer o pagamento das cotas que estão em atraso e também, o reestabelecimento do pagamento da cota mensal do devedor (condômino). A cota condominial ela é calculada através de uma divisão entre todos os moradores, mas quando existe um índice de inadimplência em um condomínio, ela leva em consideração esta inadimplência, pois o condomínio não pode ficar com as contas atrasadas, sendo repassado aos condôminos adimplentes, que realizam o pagamento dentro do mês o encardo devido pelos condôminos que não realizam o pagamento. Por exemplo, um condomínio possui um gasto de R$100,00 (cem reais) por mês, possui 10 unidades, o valor da cota poderia ser de R$10,00 (dez reais) por unidade. Mas, neste condomínio, sabe-se que 2 (duas) unidades não estão realizando os pagamentos a tempos, neste caso, para que o condomínio possa arcar com seus gastos, as 8 unidades que realizam o pagamento corretamente acabam tendo que suportar o custo das unidades que não realizam o pagamento, sendo que, a cota condominial será de

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A Importância do Desenvolvimento dos Empregados

A rotina diária dentro de uma empresa é muitas vezes desafiadora, pois conta com a rotina de atividades de cada empregado, que passa por situações das mais diversas possíveis, seja familiar ou pessoal e conta ainda, com as condições físicas. Mas o empresário, até que ponto deve se envolver com as questões de cada trabalhador. Individualmente, o empregador só pode realmente se envolver com a situação ou vivência dos funcionários caso seja solicitado ou se estiver impactando na realização das atividades laborais. Neste caso, o setor de Recursos Humanos poderá sim chamar o funcionário para uma conversa, a fim de entender o que está acontecendo e se algo pode ser feito para auxiliar. Mas em relação a coletividade existe muito a se fazer pelos funcionários, pois sem sombra de dúvidas investir em desenvolvimento humano só trará benefícios à empresa. Os ciclos de desenvolvimento, seja treinamentos, palestras, cursos, enfim, independente da linha adotada, poderá ser gradual, de acordo com a necessidade da empresa, porém com toda certeza gerará como resultado bons frutos. Suponhamos que, na sua empresa esteja existindo a situação de falta de engajamento da equipe, visualizado facilmente porque os trabalhadores ou pelo menos alguns trabalhadores do time estão sem

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PAME ADVOGADOS

Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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