O Feriado Usufruído, Trabalhado ou Compensado?
Estamos diante do Feriado de Tiradentes, gozando o período de descanso pela determinação prevista em Lei, e fica a pergunta, todos os Empregados devem ser afastados do trabalho em feriados ou existe alguma exceção? A principal Lei Trabalhista é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e o artigo 70 traz exatamente a regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado: Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. Os artigos 68 e 69 da CLT atribuem a autoridade competente regular eventuais exceções necessárias. A Lei 605/1949 apesar de antiga, ainda está em vigor e também traz a regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado, bem como a remuneração: Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo