Acordo para Compensação de Horas

O banco de horas está previsto no artigo 59, §§ 2º e 5º, 59-B e 611-A, inciso II da CLT: Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 2oPoderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 5º O banco de horas de que trata o § 2odeste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada

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Como está o julgamento da correção da revisão do FGTS?

Iniciada em 20/04/2023 o julgamento do tema da revisão do FGTS pelo Supremo Tribunal de Justiça, sendo um tema muito aguardado, como está seu andamento? O que foi decidido nos dois primeiros votos? Estaremos aqui dando um panorama de como está sendo decidido até o momento este tema tão aguardado pelos Brasileiros, pois mexe no bolso de todos. Diversas pessoas ingressaram com processos judiciais na expectativa de que, a taxa que hoje vem sendo aplicada pada a correção do FGTS seja alterada, pois a TR não reflete mais a inflação, e por diversas vezes está zerada, não sendo corrigido o valor depositado a titulo de FGTS, ocasionando perdas aos Brasileiros. Em seus votos, os ministros abordam o tema de que a taxa realmente não reflete e não deve ser utilizada, sendo que, ao mínimo, deveria ser utilizada a taxa da poupança que é superior, e mesmo assim, a taxa da poupança hoje com a SELIC alta, reflete perdas aos Brasileiros, mais seria melhor do que a TR que é mais baixa. Existe ainda a expectativa de que os outros ministros possam votar em diferente do que foi os dois primeiros, mas precisaremos aguardar a votação que será retomada dia 27/04/2023,

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A Jornada de Trabalho e o Tempo de Espera

A jornada de trabalho de maneira geral está prevista artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no artigo 58 e seguintes, os quais tratam da duração da jornada de trabalho: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; e Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 1oNão serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo

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Entrega de empreendimento novo, quais responsabilidades da construtora?

Quando existe a entrega de um empreendimento novo, onde se instala um condomínio ou loteamento, quais as responsabilidades da construtora? Nestas situações, estaremos abaixo neste artigo descrevendo sobre as situações que geralmente ocorrem quando se da a entrega de um empreendimento novo. A primeiro momento, assim que realizada a entrega de um empreendimento/condomínio, é eleito um sindico para este empreendimento na assembleia, e, este sindico possui uma responsabilidade perante ao condomínio de receber a entrega do empreendimento e a sua vistoria inicial. Nesta vistoria, ele pode verificar junto ao memorial descritivo, todos os itens que foram prometidos pela construtora pra que esteja de acordo e seja fiel ao contratado pelos moradores. Será analisado no caso da piscina, a metragem, se está em boas condições, operando normalmente, se existem rachaduras, ou caso precise de algum reparo já é informado nesta vistoria. Os outros pontos como academia, tem que verificar junto ao memorial como seria entregue, se com equipamentos, se os equipamentos estão funcionando, se sem equipamentos, com espelho, sem espelho. Tudo deve ser analisado para que possa ser repassado a construtora os itens que estão faltando, não estão de acordo para que possa ser corrigido o mais rápido possível. Quadra de

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O Feriado Usufruído, Trabalhado ou Compensado?

Estamos diante do Feriado de Tiradentes, gozando o período de descanso pela determinação prevista em Lei, e fica a pergunta, todos os Empregados devem ser afastados do trabalho em feriados ou existe alguma exceção? A principal Lei Trabalhista é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e o artigo 70 traz exatamente a regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado: Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. Os artigos 68 e 69 da CLT atribuem a autoridade competente regular eventuais exceções necessárias. A Lei 605/1949 apesar de antiga, ainda está em vigor e também traz a regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado, bem como a remuneração: Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo

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Quais cuidados devo tomar na aquisição de um imóvel?

Existem diferenças na documentação de um imóvel adquirido sem uso, ou imóvel usado? Estaremos abaixo neste artigo comentando sobre os cuidados e a importância de uma assessoria na compra de um imóvel, evitando dor de cabeça futura. Estou adquirindo um imóvel novo, que já foi entregue pela construtora, com o que devo me preocupar? No caso deste imóvel ser em um condomínio, é muito importante solicitar a construtora a certidão de débitos condominiais, pois em algumas situações, quando existe a compra do imóvel mesmo que novo, mais já foi entregue pela construtora, e o comprador decide realizar a compra deste imóvel., é necessário entender que, por ser uma situação diferente da entrega do imóvel na planta, ao fechar este contrato, passará o comprador a assumir toda a responsabilidade pelos débitos em atraso do imóvel, seja condomínio, IPTU ou quaisquer débitos, pois se trata de divida “propter rem”, ou seja, é uma dívida que acompanha o imóvel e não a pessoa, sendo assim, responderá por todos os débitos, como se fosse uma compra comum de um imóvel, mesmo este imóvel não sendo usado e sendo novo. No caso de aquisição de um imóvel usado, o que é necessário providenciar para dar

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Intervalos e a Jornada de Trabalho

O artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no artigo 58 e seguintes tratam da duração das jornadas de trabalho: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; e Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 1oNão serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Assim, referidos artigos preveem que a

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Cobrança de condomínio antes de pegar as chaves, de quem é a responsabilidade?

💰 Cobrança de Condomínio Antes de Receber as Chaves: De Quem É a Responsabilidade? 🔑 Você comprou um imóvel na planta e começou a receber cobranças de taxas condominiais antes mesmo de receber as chaves? 🤔 Quem deve pagar: você ou a construtora? Descubra o que diz a lei e como proteger seus direitos neste guia completo! 🏢 O Problema da Cobrança Antecipada de Condomínio 📋 Quando se compra um imóvel na planta, seja para realizar o sonho da casa própria ou para investir, é comum enfrentar algumas dificuldades quando o condomínio é instituído e começam as cobranças das taxas condominiais, mesmo antes da entrega das chaves. ⚖️ Entenda o Entendimento do STJ sobre o Assunto 📜 O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou esta questão no Tema 886, que trata de: “Controvérsia sobre quem tem legitimidade – vendedor ou adquirente – para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.” 🔍 O Que Decidiu o STJ? 👨‍⚖️ As principais conclusões do STJ foram: 1. O registro não define a responsabilidade: “O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é

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Utilização do WhatsApp Corporativo Benefícios e Cautelas

A tecnologia facilita diariamente a vida das pessoas e também as atividades laborais e não apenas as atividades administrativas, mas também as atividades operacionais e técnicas. Isto porque facilita a comunicação entre os empregados, seja entre colegas de trabalho ou entre o chefe e o subordinado, facilita gerenciamento de equipe, controle de atividades. O aplicativo mais impactante nas relações de trabalho é o aplicativo WhatsApp ou outro similar, que facilite a comunicação (escrita ou por voz) e envio de arquivos em geral. Mas será que nas relações de trabalho basta instalar o aplicativo e começar a conversar? Esta ação no ambiente corporativo é segura? Não é seguro ao Empregador permitir a simples instalação do aplicativo e iniciar o uso e o motivo é simples, é obrigação do Empregador garantir um ambiente de trabalho seguro aos Empregados e também a obrigação no controle de jornada. Neste sentido, podemos analisar pelo menos sob três pontos que demandam responsabilização ou não o uso seguro do WhatsApp, são elas: Em primeiro lugar existem funcionários que se conectam no ambiente de trabalho e sem qualquer ou intenção profissional trocam mensagens, informações, ocorrendo de forma informal e espontânea. Neste caso não existe nenhuma ingerência, tampouco responsabilidade

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Banco de Horas

O funcionário é contratado para trabalhar em jornada geralmente de 6 ou 8 horas diárias e então vem a necessidade de estender a jornada de trabalho, com a denominada hora extra. A hora extra deve ser remunerada na composição valor hora normal, acrescida de adicional 50% de segunda a sábado e, se o trabalho acontecer em domingo ou feriado deverá ser acrescida do adicional de 100%. Seguindo a Legislação vigente antes da reforma trabalhista em 2017, as empresas eram obrigadas a realizar o pagamento de toda hora adicional na forma que determina a CLT. Entretanto, já existia relativização quanto ao pagamento das horas extraordinárias por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho. O Acordo Coletivo de Trabalho é firmado entre o Empregador e o Sindicato Profissional, enquanto a Convenção Coletiva de Trabalho é firmada entre o Sindicato Patronal (Representante dos Empregadores) e o Sindicato Profissional (Representante dos Trabalhadores). Assim, as Convenções Coletivas e/ou Acordos Coletivos estabeleciam os requisitos do banco de horas, que geralmente variavam de acordo com o ramo de atividade, que é muito importante seja observado dada a peculiaridade de cada ramo, por exemplo, uma indústria tem necessidades diferentes do que os trabalhadores do comércio, que

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PAME ADVOGADOS

Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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