Contratos de locação de imóveis com e sem garantia
Neste artigo, estaremos colocando esta e outras dúvidas em relação aos contratos de locação, sejam residenciais, comerciais ou de uso misto. Inicialmente, cabe esclarecer que os contratos de locação são regidos pela lei 8.245/91, está legislação trata das regras estabelecidas para os contratos de locação residencial e comercial. Quando pensamos em alugar um imóvel, pensamos em algumas hipóteses quando estamos pelo lado do locador, se devo aceitar a locação com ou sem fiador. Estaremos explorando as duas hipóteses da locação, com garantia e sem garantia, suas vantagens e desvantagens. A vantagem da locação com a garantia geralmente é exigida para que o locador não fique sem a expectativa de receber os valores que por ventura, o locatário não realize os pagamentos. Uma das modalidades utilizadas pelo mercado de imóveis é a do fiador, que sem dúvida é uma das garantias para se precaver de quaisquer prejuízos. É necessário tomar alguns cuidados ao aceitar um fiador para o negócio, pois de nada adianta aceitar um fiador que não possui bens para garantir o ressarcimento do pagamento, ou em casos extremos, a depreciação do imóvel pelo locatário. Para avaliar se o fiador é interessante para aceitar em seu contrato, deve se levar