Contratos em condomínios, qual a importância de uma boa análise?

Hoje estaremos abordando este tema, os contratos firmados por um condômino com seus prestadores de serviços. Qual a responsabilidade existe nestes casos? Quais diferenças entre um condomínio e uma empresa? Estaremos abaixo vendo que, na verdade, o condomínio é uma empresa, e não se diferencia muito, pois as responsabilidades assumidas em uma empresa são do empresário, já em um condomínio quem assume é o Síndico, que responde civil e criminalmente por seus atos. As eleições de Síndico geralmente ocorrem em mandatos de 1 ano ou no máximo de 2 anos, conforme é permitido por nossa legislação. Ocorre o que nem sempre os Síndicos se atentam a este prazo, que é um prazo determinado para assumir a responsabilidade e depois pode ser passado o bastão para o próximo Síndico. Em alguns casos os Síndico que assume um condomínio se depara com a seguinte situação, contratos firmados com prestadores de serviços por tempo superior ao seu mandato, e, por ser uma relação de confiança a prestação de serviços, pode ser que ele não queira dar continuidade a determinado tipo de serviço, mas acaba que por existir este contrato firmado com o prestador lhe resta duas opções, a primeira dar continuidade a este

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Arquivamento pelo RH Físico ou Digital?

O arquivo de documentos de uma maneira geral na empresa é de extrema importância especialmente pela possibilidade de fiscalizações e ações judiciais, que demandem a apresentação destes documentos e com isso o correto arquivamento facilitará a localização e apresentação ao Órgão a que se destina. Assim, existem razões principais para o correto arquivamento, iniciando pela economia de tempo do funcionário destinado ao trabalho de localizar o documento, como a segurança que será localizado o documento necessário e especialmente a efetiva localização documental. Se você imaginar que o arquivamento demandará grande tempo, é um engano comum, pois se existem documentos desorganizados o tempo necessário será gasto para organizar, mas nem se compara a perda de tempo para localizar documentos em arquivos desorganizados, cada vez que solicitados. Outro ponto que merece destaque atualmente são os arquivos digitais, que são excelentes formas de otimizar o tempo do funcionário e acarretar em maior produtividade. Isto porque, se a empresa mantém um grande número de documentos arquivados, ainda que organizados, cada solicitação documental demanda a ação do funcionário em ir ao arquivo e digitalizar o documento para envio. É possível neste cenário imaginar duas situações diferentes: Uma empresa com arquivo completamente desorganizado, precisará iniciar uma

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RECURSOS HUMANOS E OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

O Setor de RH – Recursos Humanos é indispensável dentro de uma empresa, é o verdadeiro coração da empresa, diante da tamanha importância que tem frente a todos os setores e especialmente, por tratar com pessoas. Por isso, os funcionários do setor de RH devem ser bem treinados e bem preparados, pois tratarão com diversas pessoas, de diferentes personalidades, histórias de vida diversas e dores que jamais serão possíveis de mensurar. Neste sentido, importante deixar claro que o papel de maior relevância que tem este setor é tratar com pessoas. Porém, não se pode perder de vista que no RH devem obrigatoriamente ser analisados, tratados e armazenados os documentos dos funcionários durante o processo seletivo, no processo de admissão, no curso do contrato de trabalho e também após o encerramento do contrato de trabalho, pelo prazo que a Lei determina. E os documentos armazenados pelo RH são inúmeros, sendo os principais documentos: Contrato de Trabalho e seus aditivos e anexos; Ficha e Livro de Registro de Empregados; Registro de Controle de Jornada; Justificativas de Alterações no Registro de Controle de Jornada; Documentos pessoais dos funcionários e dependentes; Documentos de saúde ocupacional (admissional, periódico e demissional); Atestados médicos apresentados; PPP –

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Contratos empresariais

Hoje estaremos abordando este tema que é bem amplo, o contrato empresarial. O que são contratos empresariais? São os contratos onde envolvem a prestação de serviços entre empresas ou até mesmo entre uma empresa e uma pessoa física, visando uma prestação de serviços, e em contrapartida, geralmente existe um custo envolvido nesta prestação de serviços para sua execução, mas em alguns casos, pode existir uma gratuidade nesta relação, o que for ajustado entre as partes. É muito importante em qualquer tipo de contrato, que ele seja analisado por um especialista, pois em alguns casos, pode existir cláusulas que são pegadinhas, onde ela inicia a seu favor mais no final ela é invertida contra você, e caso não esteja atento, pode causar prejuízos a sua empresa. Um exemplo de uma cláusula que devemos ficar muito atentos: “A rescisão contratual poderá ser operada após 12 meses, ficando ajustado que o contratado terá autonomia para caso queira, rescindir antecipadamente o contrato.” No caso acima, se a rescisão do contrato apenas poderá ser operada após 12 meses pelo contratante, mas pelo contratado, poderá ser rescindido antecipadamente, causando um desequilíbrio contratual. Devemos firmar o contrato para a execução de serviços, onde geralmente visam uma garantia

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Qual importância de contar com uma cobrança extrajudicial especializada para meu condomínio?

Hoje estaremos abordando este tema que as vezes acaba trazendo um certo desconforto nos condomínios, pois se trata da cobrança extrajudicial. Existem hoje no Brasil inúmeros condomínios, onde dentro da estrutura existem diversas unidades e um responsável, o Sindico. O Sindico possui a responsabilidade de dirigir esta empresa/condomínio, fazendo cumprir desde a convenção como as regras estabelecidas em assembleias, conforme descrito no artigo 1.348 extraído parcialmente do Código Civil: Art. 1.348. Compete ao síndico: I – convocar a assembléia dos condôminos; II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX –

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Modalidades de Rescisão do Contrato de Trabalho

A rescisão do contrato de trabalho é a forma de encerramento do vínculo jurídico entre o empregado e o empregador, e a CLT, que é a Consolidação das Leis do Trabalho não traz um artigo específico tratando das modalidades de rescisão, mas as normas estão distribuídas no capítulo “V – Da Rescisão” Neste sentido, as modalidades de rescisão do contrato de trabalho seguem abaixo elencadas: Demissão sem Justa Causa (Dispensa Imotivada) Nesta modalidade de rescisão contratual o Empregador sem qualquer motivo decide por encerrar o vínculo com o Empregado, momento em que é realizada a comunicação por meio do documento “aviso de dispensa”, sendo que o prazo de aviso prévio de 30 dias poderá ser trabalhado ou indenizado (artigo 487, §1º da CLT); Pedido de Demissão pelo Trabalhador Neste caso o próprio Empregado toma a decisão de rescindir o contrato de trabalho e neste caso não é necessário qualquer justificativa, devendo o Empregado decidir se cumprirá o aviso prévio trabalhado ou se deixará de imediato as atividades laborais, e, caso decida por não trabalhar o período de 30 dias de aviso prévio sofrerá desconto do valor correspondente a este período (artigo 487, §2º da CLT). Rescisão por Falecimento do Trabalhador

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Porque contratar uma assessoria jurídica para minha empresa, condomínio ou até mesmo pessoa física?

Neste artigo estaremos esclarecendo algumas situações onde, você caro leitor, pode estar se perguntando, por qual motivo deveria eu, contratar uma assessoria jurídica? Porque eu aumentaria meu custo com esta assessoria jurídica? Como eu poderia me beneficiar tendo uma assessoria jurídica ao meu lado?   Pois bem, vamos dar um panorama de como funciona uma assessoria jurídica, seja em sua empresa, condomínio ou até mesmo em sua vida particular.   Começando pela assessoria jurídica condominial, está visa ser o braço direito do condomínio, auxiliando o síndico em todas as decisões que ele possa ter dúvida nas questões jurídicas, como o fato de contratar um funcionário CLT ou uma empresa terceirizada, como funciona os custos de cada funcionário, como funciona a responsabilidade do condomínio perante aos moradores nos dois tipos de contratação.   Apenas para exemplo, um funcionário CLT onde o condomínio mantém ele por 10 anos, com último salário de R$ 2.000,00, tendo o seu aviso prévio indenizado, mandado sem justa causa, com férias vencidas, este funcionário teria direito a receber aproximadamente R$ 8.000,00 de rescisão, mais a multa de 40% do FGTS, que poderia chegar em aproximadamente R$ 10.000,00. Totalizando R$ 18.000,00 de desembolso ao condomínio, de uma única

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Legitimidade para Pedido de Demissão Imotivada em Demissão por Justa Causa

A CLT prevê a possibilidade de demissão por justa causa no artigo 482, quando: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para

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EMPREGADO VIOLA LGPD EM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA E É PUNIDO COM JUSTA CAUSA

Em sentença proferida na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP pela juíza Edite Almeida Vasconcelos, um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho prejudicado por ter juntado provas aos autos que violam a Lei Geral de Proteção de Dados. Para a magistrada, a atitude do trabalhador configura falta grave. Na ação, o homem alega que a empresa praticou diversas faltas e descumpriu obrigações. Dentre as situações relatadas estão a exigência de realizar dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos “por fora”. Com o intuito de provar alguns fatos, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação. Em defesa, o hospital argumenta que ao tomar conhecimento do processo constatou que o autor “cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”, aos quais ele só teve acesso em razão do cargo que exercia. Em vista disso, a instituição fez um pedido liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos. Diante do fato, a empresa requereu também a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa. A análise da julgadora considerou que “o autor violou a intimidade

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PAME ADVOGADOS

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