Os EPIS e a Fiscalização
Os EPIS – Equipamentos de Proteção Individual são equipamentos propriamente ditos ou até pode se considerar acessórios, que se destinam a aumentar os níveis de proteção do trabalhador. O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego é o Órgão que determina as regras que devem ser obrigatoriamente seguidas, trazendo desde a definição até a distinção do equipamento a ser utilizado em cada seguimento empresarial. A definição e obrigatoriedades vem definidas na NR-6 e trazem obrigações na relação de emprego tanto ao Empregador, como também ao Empregado. Isto porque, o Empregador tem a obrigação de entregar os EPIs, como também fiscalizar a utilização, sendo que a não utilização do EPI pelo funcionário poderá ser caracterizado como ato de indisciplina e/ou insubordinação e pode acarretar, inclusive, aplicação de penalidades ao contrato de trabalho. Portanto, se o Empregador tem a obrigação de entregar o EPI, treinar para utilização, e fiscalizar o uso, o Empregado tem a obrigação de utilizar todo equipamento de proteção individual disponibilizado. Além do EPI existe també o EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, os quais também definidos pela Legislação Trabalhista de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Empregos nas Normas Regulamentadoras NR 04 e NR 09. Enquanto a NR