Os EPIS e a Fiscalização

Os EPIS – Equipamentos de Proteção Individual são equipamentos propriamente ditos ou até pode se considerar acessórios, que se destinam a aumentar os níveis de proteção do trabalhador. O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego é o Órgão que determina as regras que devem ser obrigatoriamente seguidas, trazendo desde a definição até a distinção do equipamento a ser utilizado em cada seguimento empresarial. A definição e obrigatoriedades vem definidas na NR-6 e trazem obrigações na relação de emprego tanto ao Empregador, como também ao Empregado. Isto porque, o Empregador tem a obrigação de entregar os EPIs, como também fiscalizar a utilização, sendo que a não utilização do EPI pelo funcionário poderá ser caracterizado como ato de indisciplina e/ou insubordinação e pode acarretar, inclusive, aplicação de penalidades ao contrato de trabalho. Portanto, se o Empregador tem a obrigação de entregar o EPI, treinar para utilização, e fiscalizar o uso, o Empregado tem a obrigação de utilizar todo equipamento de proteção individual disponibilizado. Além do EPI existe també o EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, os quais também definidos pela Legislação Trabalhista de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Empregos nas Normas Regulamentadoras NR 04 e NR 09. Enquanto a NR

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Quais as diferenças entre um contrato de locação residencial e um contrato de locação comercial?

Posso alugar um imóvel residência e depois abrir meu comércio neste lugar? Posso transformar uma locação comercial em locação residencial? Hoje estaremos tratando do assunto sobre as diferenças entre um contrato de locação residencial e o contrato de locação comercial, tratando sobre algumas dúvidas que são comuns em relação aos contratos de locação residenciais e comerciais. Os contratos de locação sejam residenciais ou comerciais, são regidos pela lei do inquilinato, ou seja, a lei 8.245/91, devendo sempre obedecer às regras impostas por esta legislação. Quando estamos em busca de uma locação de um imóvel, precisamos ter em mente qual será o destino que gostaríamos para esta locação, seria para moradia ou para abrir um comércio ou negócio? Precisamos saber pois em alguns casos, o desejo não é realizar a locação do imóvel para residência, e sim, para estabelecer um comércio ou negócio. Neste caso, precisamos avaliar outros fatos que podem impactar para abertura deste comércio, ou seja, analisar a viabilidade do local para abertura deste comércio, pois é preciso avaliar se por exemplo, em um condomínio a destinação é residencial ou comercial, pois se for no caso residencial, não será permitida a abertura de um comercio neste condomínio, sendo vedada

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O Contrato de Trabalho e seus Aditivos

O processo seletivo de uma empresa se encerra com o funcionário selecionado e a partir daí se inicia a entrega de documentos, realização dos exames admissionais e assinatura dos documentos, entre outros procedimentos a depender do cargo a ser ocupado. Assim, em posse dos documentos compete ao Setor de Recursos Humanos a elaboração dos documentos admissionais e entre eles, um dos mais importantes, é o contrato de trabalho e seus aditivos. O contrato de trabalho é muito importante mesmo ou é indiferente a sua existência por escrito? É de extrema importância a elaboração do contrato de trabalho bem delineado ao ramo de atividade da empresa. Isto porque, é no contrato de trabalho que o funcionário e a empresa delimitarão jornada de trabalho, salário e todos os detalhes como por exemplo compensação de jornada, possibilidade de transferência do local de prestação de serviços, enfim, todos os ajustes são feitos pelo contrato de trabalho. Mas, e se faltar algum detalhe a ser ajustado e o(a) funcionário(a) de Recursos Humanos perceber apenas depois ou até mesmo em auditoria trabalhista, verificando a falta de algum ajuste, o que fazer? Neste caso o aditivo ao contrato de trabalho precisa ser firmado com o funcionário, para

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Contratos de locação de imóveis com e sem garantia

Neste artigo, estaremos colocando esta e outras dúvidas em relação aos contratos de locação, sejam residenciais, comerciais ou de uso misto. Inicialmente, cabe esclarecer que os contratos de locação são regidos pela lei 8.245/91, está legislação trata das regras estabelecidas para os contratos de locação residencial e comercial. Quando pensamos em alugar um imóvel, pensamos em algumas hipóteses quando estamos pelo lado do locador, se devo aceitar a locação com ou sem fiador. Estaremos explorando as duas hipóteses da locação, com garantia e sem garantia, suas vantagens e desvantagens. A vantagem da locação com a garantia geralmente é exigida para que o locador não fique sem a expectativa de receber os valores que por ventura, o locatário não realize os pagamentos. Uma das modalidades utilizadas pelo mercado de imóveis é a do fiador, que sem dúvida é uma das garantias para se precaver de quaisquer prejuízos. É necessário tomar alguns cuidados ao aceitar um fiador para o negócio, pois de nada adianta aceitar um fiador que não possui bens para garantir o ressarcimento do pagamento, ou em casos extremos, a depreciação do imóvel pelo locatário. Para avaliar se o fiador é interessante para aceitar em seu contrato, deve se levar

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IRREGULARIDADES DE CONDUTA E A POSIÇÃO ESPERADA DO RH

O dia a dia de uma empresa e muitas vezes desafiador, especialmente porque naquela coletividade existe a relação humana, pessoas das mais diversas culturas, com criações diferentes, personalidades únicas e objetivos muitas vezes conflitantes. Porém, o que precisa ser mantido vivo pela empresa é o espírito de motivação nos funcionários, pois um colaborador motivado, engajado e comprometido com o objeto pelo qual o trabalho é realizado faz a produtividade subir e existirá cada vez menos espaço para as intrigas e situações pessoais. A forma de manter a motivação e o engajamento dos colaboradores é com treinamentos cíclicos e contínuos é o mais importante, pois o dia a dia nas atividades de trabalho são maçantes e ouvir um treinamento, seja por cursos ou palestras que levem ao conhecimento do funcionário a importância da sua atividade dentro daquela empresa, faz com que mantenha viva a motivação, o que acarretará no engajamento. Mas e nos casos em que existe o conflito e a situação vai se espalhando e aumentando as consequências negativas dentro do ambiente de trabalho? Neste caso entra a necessária ação dos funcionários de Recursos Humanos. Entenda, o setor de Recursos Humanos, como o próprio nome já sugere é para tratar

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Contratos em condomínios, qual a importância de uma boa análise?

Hoje estaremos abordando este tema, os contratos firmados por um condômino com seus prestadores de serviços. Qual a responsabilidade existe nestes casos? Quais diferenças entre um condomínio e uma empresa? Estaremos abaixo vendo que, na verdade, o condomínio é uma empresa, e não se diferencia muito, pois as responsabilidades assumidas em uma empresa são do empresário, já em um condomínio quem assume é o Síndico, que responde civil e criminalmente por seus atos. As eleições de Síndico geralmente ocorrem em mandatos de 1 ano ou no máximo de 2 anos, conforme é permitido por nossa legislação. Ocorre o que nem sempre os Síndicos se atentam a este prazo, que é um prazo determinado para assumir a responsabilidade e depois pode ser passado o bastão para o próximo Síndico. Em alguns casos os Síndico que assume um condomínio se depara com a seguinte situação, contratos firmados com prestadores de serviços por tempo superior ao seu mandato, e, por ser uma relação de confiança a prestação de serviços, pode ser que ele não queira dar continuidade a determinado tipo de serviço, mas acaba que por existir este contrato firmado com o prestador lhe resta duas opções, a primeira dar continuidade a este

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Arquivamento pelo RH Físico ou Digital?

O arquivo de documentos de uma maneira geral na empresa é de extrema importância especialmente pela possibilidade de fiscalizações e ações judiciais, que demandem a apresentação destes documentos e com isso o correto arquivamento facilitará a localização e apresentação ao Órgão a que se destina. Assim, existem razões principais para o correto arquivamento, iniciando pela economia de tempo do funcionário destinado ao trabalho de localizar o documento, como a segurança que será localizado o documento necessário e especialmente a efetiva localização documental. Se você imaginar que o arquivamento demandará grande tempo, é um engano comum, pois se existem documentos desorganizados o tempo necessário será gasto para organizar, mas nem se compara a perda de tempo para localizar documentos em arquivos desorganizados, cada vez que solicitados. Outro ponto que merece destaque atualmente são os arquivos digitais, que são excelentes formas de otimizar o tempo do funcionário e acarretar em maior produtividade. Isto porque, se a empresa mantém um grande número de documentos arquivados, ainda que organizados, cada solicitação documental demanda a ação do funcionário em ir ao arquivo e digitalizar o documento para envio. É possível neste cenário imaginar duas situações diferentes: Uma empresa com arquivo completamente desorganizado, precisará iniciar uma

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RECURSOS HUMANOS E OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

O Setor de RH – Recursos Humanos é indispensável dentro de uma empresa, é o verdadeiro coração da empresa, diante da tamanha importância que tem frente a todos os setores e especialmente, por tratar com pessoas. Por isso, os funcionários do setor de RH devem ser bem treinados e bem preparados, pois tratarão com diversas pessoas, de diferentes personalidades, histórias de vida diversas e dores que jamais serão possíveis de mensurar. Neste sentido, importante deixar claro que o papel de maior relevância que tem este setor é tratar com pessoas. Porém, não se pode perder de vista que no RH devem obrigatoriamente ser analisados, tratados e armazenados os documentos dos funcionários durante o processo seletivo, no processo de admissão, no curso do contrato de trabalho e também após o encerramento do contrato de trabalho, pelo prazo que a Lei determina. E os documentos armazenados pelo RH são inúmeros, sendo os principais documentos: Contrato de Trabalho e seus aditivos e anexos; Ficha e Livro de Registro de Empregados; Registro de Controle de Jornada; Justificativas de Alterações no Registro de Controle de Jornada; Documentos pessoais dos funcionários e dependentes; Documentos de saúde ocupacional (admissional, periódico e demissional); Atestados médicos apresentados; PPP –

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Contratos empresariais

Hoje estaremos abordando este tema que é bem amplo, o contrato empresarial. O que são contratos empresariais? São os contratos onde envolvem a prestação de serviços entre empresas ou até mesmo entre uma empresa e uma pessoa física, visando uma prestação de serviços, e em contrapartida, geralmente existe um custo envolvido nesta prestação de serviços para sua execução, mas em alguns casos, pode existir uma gratuidade nesta relação, o que for ajustado entre as partes. É muito importante em qualquer tipo de contrato, que ele seja analisado por um especialista, pois em alguns casos, pode existir cláusulas que são pegadinhas, onde ela inicia a seu favor mais no final ela é invertida contra você, e caso não esteja atento, pode causar prejuízos a sua empresa. Um exemplo de uma cláusula que devemos ficar muito atentos: “A rescisão contratual poderá ser operada após 12 meses, ficando ajustado que o contratado terá autonomia para caso queira, rescindir antecipadamente o contrato.” No caso acima, se a rescisão do contrato apenas poderá ser operada após 12 meses pelo contratante, mas pelo contratado, poderá ser rescindido antecipadamente, causando um desequilíbrio contratual. Devemos firmar o contrato para a execução de serviços, onde geralmente visam uma garantia

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Qual importância de contar com uma cobrança extrajudicial especializada para meu condomínio?

Hoje estaremos abordando este tema que as vezes acaba trazendo um certo desconforto nos condomínios, pois se trata da cobrança extrajudicial. Existem hoje no Brasil inúmeros condomínios, onde dentro da estrutura existem diversas unidades e um responsável, o Sindico. O Sindico possui a responsabilidade de dirigir esta empresa/condomínio, fazendo cumprir desde a convenção como as regras estabelecidas em assembleias, conforme descrito no artigo 1.348 extraído parcialmente do Código Civil: Art. 1.348. Compete ao síndico: I – convocar a assembléia dos condôminos; II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX –

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Especializados em Direito Empresarial, Condominial, Trabalhista e Civil.

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