Contratos em condomínios, qual a importância de uma boa análise?
Hoje estaremos abordando este tema, os contratos firmados por um condômino com seus prestadores de serviços. Qual a responsabilidade existe nestes casos? Quais diferenças entre um condomínio e uma empresa? Estaremos abaixo vendo que, na verdade, o condomínio é uma empresa, e não se diferencia muito, pois as responsabilidades assumidas em uma empresa são do empresário, já em um condomínio quem assume é o Síndico, que responde civil e criminalmente por seus atos. As eleições de Síndico geralmente ocorrem em mandatos de 1 ano ou no máximo de 2 anos, conforme é permitido por nossa legislação. Ocorre o que nem sempre os Síndicos se atentam a este prazo, que é um prazo determinado para assumir a responsabilidade e depois pode ser passado o bastão para o próximo Síndico. Em alguns casos os Síndico que assume um condomínio se depara com a seguinte situação, contratos firmados com prestadores de serviços por tempo superior ao seu mandato, e, por ser uma relação de confiança a prestação de serviços, pode ser que ele não queira dar continuidade a determinado tipo de serviço, mas acaba que por existir este contrato firmado com o prestador lhe resta duas opções, a primeira dar continuidade a este