É obrigatória a gradação da penalidade nas demissões por justa causa?
A recente decisão do TST – Tribunal Superior do Trabalho, conforme notícia publicada em 19/07/2023 no sítio do Tribunal, trata exatamente sobre este assunto, conforme link: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/agente-de-correios-demitida-por-publicar-criticar-empregador-em-redes-sociais-ser%C3%A1-reintegrada Na referida decisão, apesar do Ministro Cláudio Brandão, deixar claro não compactuar da atitude da Empregada, entendeu que faltou a gradação das penalidades, vamos entender o caso. Uma trabalhadora dos Correios, foi dispensada em razão de uma publicação no perfil do facebook que dizia “Escrava na empresa Correios”. A sentença de 1ª Instância afastou a justa causa, determinando a reintegração, sob fundamento de não observância da gradação da pena, se tratando de uma única publicação em 14 anos de serviços prestados. O Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 2ª Região por sua vez, reverteu a decisão de 1ª Instância e validou a dispensa por justa causa, sob fundamento da gravidade do fato ser suficiente para a quebra da confiança, além de ser proibição prevista expressamente no manual da empresa. O TST por sua vez reverteu a decisão do TRT, mantendo a justa causa, sob fundamento de que o fato não tem a gravidade suficiente para atingir a honra e a imagem da empresa “considerando o sentido coloquial emprestado à expressão”, ou seja,