Auxiliar de Frigorífico recebe Horas Extras por Prorrogação de jornada. O que gerou este direito?
Recentemente o TST – Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão proferida pelo TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e determinou o pagamento de horas extras à profissional que exercia a função e auxiliar de frigorífico acima da 8ª hora diária e 44ª Semanal, sob fundamento que o trabalho em ambiente insalubre não comporta a compensação de jornada por meio do banco de horas, mesmo que previsto em CCT – Convenção Coletiva de Trabalho. A decisão poderá ser acessada na íntegra através do link: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/auxiliar-de-frigor%C3%ADfico-receber%C3%A1-horas-extras-por-prorroga%C3%A7%C3%A3o-de-jornada E o que de fato motivou a reversão da decisão proferida pelo Tribunal Regional? No caso em análise, se tratava do exercício profissional em ambiente de trabalho insalubre, onde existia compensação de jornada através de banco de horas regularmente instituído através de norma coletiva, ou seja, negociação entre Sindicato Profissional e Sindicato Patronal. Ocorre que, sob o ponto de vista Legal, ou seja, expressa previsão em Lei, a regulamentação é que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, entretanto, existe a norma que veda a ampliação da jornada em ambiente insalubre, mesmo com previsão em CCT, exceção apenas se autorizado pela autoridade competente, no caso o MTE – Ministério do Trabalho e