O Empregado que apresenta atestado médico poderá ter descontado Vale Refeição e Vale Transporte?

A resposta é: depende. E porque depende ou do que dependerá o pagamento ou não destes benefícios? O vale refeição é um benefício concedido,  pelo Empregador ao Empregado que exercer as atividades laborais por mais de 6 horas diárias, além de ser assegurado o efetivo descanso pelo período mínimo de 1 hora. O vale transporte, por sua vez, é um beneficio que tem a finalidade de reembolsar o custo de deslocamento do profissional até o local de trabalho e também deve assegurar a cobertura de custos para retorno do trabalho para casa. Portanto, é um benefício como forma de reembolso pelo custo de deslocamento. E se o profissional apresenta atestado médico, como fica o pagamento destes benefícios? O pagamento dos benefícios será realizado por dia trabalhado, ou seja, se o profissional executou as atividades laborais, terá assegurado o recebimento dos benefícios de vale transporte e vale refeição. Neste sentido, se o profissional se afastou e apresentou atestado médico, deverá lhe ser assegurado o pagamento do salário, pois com a apresentação de atestado médico deve ser considerada falta justificada. Entretanto, o pagamento dos benefícios dependerá do tipo de atestado. Ao Empregado que apresentou atestado apenas de comparecimento à consulta médica ou

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EXISTE ALGUMA FORMA DO EMPREGADO PEDIR DEMISSÃO E NÃO PERDER OS DIREITOS TRABALHISTAS?

Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 11/11/2017 foi introduzido o artigo 484-A da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e por meio deste artigo é agora permitido que o Empregado, que pretenda se desligar da empresa, mas não queira fazer o pedido de demissão (evitando assim  a redução dos recebimentos neste momento de rescisão), consiga realizar o acordo para rescisão do contrato de trabalho. Porém, este acordo tem regras a serem cumpridas e em primeiro lugar as partes precisam estar de comum acordo para que possam finalizar a relação jurídica por meio de acordo extrajudicial, são elas: O empregador deverá pagar ao empregado as seguintes verbas, porém na proporção de 50%: Aviso prévio indenizado; Indenização sobre saldo de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cuja integralidade é de 40%; As demais verbas trabalhistas deverão ser quitadas na integralidade, são elas: Saldo de salário; Férias vencidas + ⅓; Férias proporcionais + ⅓; 13º salário (proporcional ou integral a depender do mês de rescisão). Além do mais, existem algumas regras também ao Empregado, são elas: A movimentação da conta vinculada do FGTS fica limitada a 80% do valor dos depósitos; Não receberá seguro desemprego; É

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Responsabilidade pela manutenção do condomínio

De quem é a responsabilidade pela manutenção do condomínio? O Sindico pode executar as manutenções do condomínio sem autorização prévia? Como é feita a divisão das despesas de manutenção do condomínio? A manutenção do condomínio é de responsabilidade de todos os condôminos, sendo que, todos os condôminos são responsáveis por pagar as despesas necessárias para manter o condomínio em boas condições de uso. A divisão referente as despesas de manutenção são feitas de acordo com a fração ideal de cada condômino ou pela divisão entre todas as unidades de forma igualitária, devendo ser analisada a convenção do condomínio. A fração ideal é um número que representa a proporção de propriedade de cada condômino no condomínio. Por exemplo, se um condômino tem uma fração ideal de 1/10, ele é responsável por pagar 10% das despesas do condomínio. O síndico é o responsável por administrar o condomínio e zelar pela sua manutenção. Ele pode fazer as manutenções sem pedir autorização aos moradores, desde que seja necessária para manter o condomínio em boas condições de uso. No entanto, se a manutenção for de caráter extraordinário, o síndico deve pedir autorização aos moradores em assembleia geral. Exemplos de manutenção: A manutenção do condomínio inclui

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Seguro e o condomínio

O condomínio é obrigado a manter seguro? Quem é o responsável pela contratação deste seguro? Quais as principais coberturas que o seguro deve cobrir para o condomínio? No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto que é o seguro em condomínios, quais os motivos que o condomínio precisa manter este tipo de seguro, se é uma exigência legal ou não, quais as principais coberturas que o condomínio deve possuir para constar em sua apólice, quem deve se preocupar com sua contratação e também sobre as suas coberturas. Mas o que é o seguro e para que ele serve? O seguro é um contrato firmado com uma seguradora para que em caso de existir um dano que foi ajustado que seria coberto pela sua apólice, a seguradora ira indenizar (pagar) o valor ajustado para os reparos ou reposição referente ao dano sofrido. Obrigatoriedade de o condomínio manter o seguro. Os condomínios são obrigados a manter uma apólice de seguros, pois em nosso ordenamento jurídico no Código Civil em seu artigo 1.346, assim descreve: Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Assim, o condomínio deve manter no mínimo o

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O “TRABALHADOR” DA CONSTRUÇÃO CIVIL TEM DIREITOS TRABALHISTAS MESMO SENDO PJ?

A resposta a esta pergunta é: depende. Para configuração da relação de emprego e por consequência assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas sempre será apreciado se estão preenchidos os requisitos Legais da relação de emprego, são eles, pessoalidade, subordinação, não eventualidade e a onerosidade. Em demanda perante a Justiça do Trabalho estará configurada a “pejotização”, portanto declarada a ilegalidade do contrato entre pessoas jurídicas e configurada a relação de emprego quando em uma relação jurídica entre a empresa tomadora e a empresa prestadora de serviços ficar comprovada a existência dos requisitos do contrato de trabalho na relação de fato. Sobre o assunto “pejotização” o artigo publicado em 24/03/2023 trata especificamente deste assunto e trará bastante clareza em caso de dúvidas. No ramo da construção civil existem os Empreiteiros, que geralmente contratam os pedreiros, ajudantes de pedreiro e profissionais em geral para outras funções, com ajustes por contrato ou muitas vezes verbais, para prestação de serviços nas obras, ajustando o valor geralmente por diária e o pagamento geralmente semanal ou quinzenal. No valor da diária ajustado em geral já estão englobados todos os custos com transporte, pois na prática estes profissionais utilizam carros próprios e não se utilizam de transporte público,

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Auxiliar de Frigorífico recebe Horas Extras por Prorrogação de jornada. O que gerou este direito?

Recentemente o TST – Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão proferida pelo TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e determinou o pagamento de horas extras à profissional que exercia a função e auxiliar de frigorífico acima da 8ª hora diária e 44ª Semanal, sob fundamento que o trabalho em ambiente insalubre não comporta a compensação de jornada por meio do banco de horas, mesmo que previsto em CCT – Convenção Coletiva de Trabalho. A decisão poderá ser acessada na íntegra através do link: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/auxiliar-de-frigor%C3%ADfico-receber%C3%A1-horas-extras-por-prorroga%C3%A7%C3%A3o-de-jornada E o que de fato motivou a reversão da decisão proferida pelo Tribunal Regional? No caso em análise, se tratava do exercício profissional em ambiente de trabalho insalubre, onde existia compensação de jornada através de banco de horas regularmente instituído através de norma coletiva, ou seja, negociação entre Sindicato Profissional e Sindicato Patronal. Ocorre que, sob o ponto de vista Legal, ou seja, expressa previsão em Lei, a regulamentação é que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, entretanto, existe a norma que veda a ampliação da jornada em ambiente insalubre, mesmo com previsão em CCT, exceção apenas se autorizado pela autoridade competente, no caso o MTE – Ministério do Trabalho e

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Taxa de mudança em condomínio

Este tipo de taxa pode ser cobrado pelo condomínio? Como deve ser feita a cobrança desta taxa? Quais finalidades possui esta taxa no condomínio? Existem limites na cobrança desta taxa pelo condomínio? No artigo de hoje, estaremos tratando sobre a taxa de mudança em condomínio, pois em alguns condomínios esta taxa é cobrada devido a movimentação que se gera para a entrada e saída do morador, sendo que o condomínio acaba tendo que se adequar neste dia para se preparar para a entrada ou saída do morador, dando todo o suporte necessário que ele precisa pra auxiliar em sua mudança. O que é a taxa de mudança. A taxa de mudança é uma taxa que o condomínio cobra para que o morador possa se mudar, seja para entrar no imóvel ou para sair do imóvel, pois o condomínio deve naquele dia, se preparar para a mudança do morador, seja para entrada ou saída no caso, mas esta taxa deve ser definida em assembleia pelos moradores para ter sua legalidade, caso contrario é uma taxa que não deve ser cobrada pois é passível de anulação no poder judiciário, sendo o condomínio condenado nestes casos por cobrança ilegal. Qual sua finalidade. Ela

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A invalidação de dispositivos da Lei dos Motoristas Profissionais “Vedado o Fracionamento do Intervalo Interjornada”

E ainda tratando sobre a invalidação dos dispositivos da Lei dos Motoristas Profissionais, por decisão proferida pelo Colendo STF – Supremo Tribunal Federal, que altera o dispositivo previsto no artigo 235-C da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, hoje especificamente sobre o fracionamento do intervalo interjornada até então permitido, mas a partir da decisão proferida, não poderá mais acontecer o fracionamento. Mais uma vez retroagindo a Lei que originariamente permitia o fracionamento, a Lei 13103/2015, Lei que alterou o artigo 235-C da CLT, que regulamentava no § 3º da seguinte forma: 3oDentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, são asseguradas 11 (onze) horas de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pelaLei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período. Neste sentido existia a possibilidade de fracionamento do descanso interjornada, ou seja, aquele intervalo entre o final de uma jornada e o início da próxima jornada. Neste sentido poderia ser fracionado o descanso para coincidir

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Proibição de inadimplentes em condomínios

Inadimplência em Condomínios: O Que Pode e o Que Não Pode Ser Proibido ao Condômino? A inadimplência é um dos maiores desafios na gestão condominial. Quando um ou mais condôminos deixam de honrar com suas obrigações, o síndico se vê diante de um cenário complexo, onde a falta de recursos pode comprometer desde a manutenção básica até investimentos cruciais. Mas, em meio a essa situação, quais são os limites para as ações do condomínio em relação ao inadimplente? Neste artigo, vamos debater as restrições que podem ser aplicadas aos condôminos inadimplentes, os direitos que devem ser respeitados e as melhores práticas para uma cobrança eficaz e legalmente segura, garantindo que a gestão do seu condomínio mantenha a ordem e a justiça.   Direitos do Condômino Inadimplente: O Que o Condomínio NÃO Pode Restringir? É fundamental que o condomínio atue dentro dos limites legais para evitar futuras contestações. Embora a inadimplência seja um problema sério, alguns direitos básicos do condômino devem ser preservados, inclusive para o condômino inadimplente.   Uso de Áreas Comuns e de Lazer: As áreas comuns são partes integrantes do condomínio e pertencem a todos os condôminos, inclusive àqueles que estão em débito. Portanto, o condomínio não pode

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A invalidação de dispositivos da Lei dos Motoristas Profissionais “Descanso em Movimento”

E ainda tratando sobre a invalidação dos dispositivos da Lei dos Motoristas Profissionais, por decisão proferida pelo Colendo STF – Supremo Tribunal Federal, que altera o dispositivo previsto no artigo 235-D da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente sobre o descanso em movimento até então permitido, mas a partir da decisão proferida, não poderá mais acontecer o fracionamento. Mais uma vez retroagindo a Lei que originariamente permitia o descanso com o veículo em movimento, a Lei 13103/2015, Lei que alterou o artigo 235-D da CLT, que regulamentava no §5º sobre o transporte de cargas, da seguinte forma: Art. 235-D.  Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 (sete) dias, o repouso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas, totalizando 35 (trinta e cinco) horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso. 5oNos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado

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