Como realizar uma assembleia produtiva?

Quais os passos o condomínio pode fazer para que a assembleia se torne produtiva? Como fazer a convocação da assembleia? No artigo de hoje, estaremos tratando o assunto que é a assembleia do condomínio de forma produtiva, com a finalidade de trazer cada mais vez mais participantes e que os condôminos atuem de forma participativa, votando e trazendo opções e soluções para que o condomínio possa sempre estar em evolução. Pensando nisso, o condomínio precisa identificar os pontos para que a assembleia se torne atrativa e os condôminos sintam vontade em participar destas assembleias. Em primeiro lugar, é necessário avaliar a pauta da assembleia com a simples pergunta, este assunto é pertinente a ser levado a assembleia? Os condôminos precisam votar este assunto em assembleia? É interessante enviar um informativo antes para que os condôminos venham preparados para a assembleia? Com algumas perguntas antes de se convocar a assembleia, pode ser tirado diversos assuntos da pauta, para que a assembleia seja realizada de forma que somente os itens necessários sejam levados a discussão, sendo que em alguns casos, é importante enviar documentação previa para que os participantes saibam sobre o que será discutido e realizada a votação, como em alguns

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Plano de Demissão Incentivada “PDI” e a Quitação ao Contrato de Trabalho

O Plano de Demissão Incentivada “PDI”, também conhecido como Plano de Demissão Voluntária “PDV” é uma estratégia adotada por empresas e organizações para redução do quadro de funcionários de maneira voluntária, ou seja, não se utilizando da dispensa sem justa causa. Nesse tipo de ação, a empresa oferece incentivos financeiros ou benefícios adicionais aos Empregados que aceitarem os termos propostos para o desligamento das atividades laborais. O objetivo principal do Plano de Demissão é a redução de mão de obra, seja por motivo de readequação financeira ou até mesmo para ajuste do tamanho da equipe de acordo com as necessidades e demandas do mercado. A adesão ao Plano de Demissão é voluntária, ou seja, o Empregado pode não optar pela adesão, com o que continuará em suas atividades laborais, como também pode optar por aderir ao plano, o que em regra gera benefícios, como por exemplo: Indenização ou pagamento adicional, além dos direitos trabalhistas normais. Extensão do período de aviso prévio. Continuidade de benefícios como plano de saúde e auxílio alimentação por um período após a demissão. Acesso a programas de recolocação profissional e suporte para transição de carreira. E as verbas rescisórias ou quitação ao contrato de trabalho, como

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Tratamento aos Empregados no Ambiente de Trabalho – Como garantir um ambiente seguro?

A Legislação Trabalhista como um todo impõe responsabilidade aos Empregadores e aos Empregados, ditando direitos e obrigações a serem cumpridas numa relação de Emprego. Com isso, existem normas sobre obrigações dos Empregados e também normas a serem seguidas pelos Empregadores, especialmente no que diz respeito a jornada de trabalho, pagamentos em geral de remuneração, benefícios e impostos, mas o mais importante, as questões relacionadas ao ambiente de trabalho seguro. O ambiente de trabalho seguro não quer dizer exclusivamente a saúde e segurança do trabalho no ambiente físico, mas tão importante quanto o ambiente e a segurança física, também tem grande relevância a segurança emocional e psíquica. Isto porque, o empregado vende suas horas de vida para trabalhar no ambiente de trabalho proporcionado pelo seu Empregador e em contrapartida recebe o valor ajustado pelas horas de trabalho. Mas, nestas horas de prestação de serviços é extremamente importante que o ambiente seja saudável também ao psíquico e emocional do Empregado. E então o Empregador se pergunta, mas como posso controlar este ambiente de trabalho? Especialmente porque existem outros profissionais de diferentes culturas, que receberam diferente educação, com pontos de vista diferentes, e como posso, eu empregador, assegurar este ambiente saudável? É de

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Assuntos gerais podem ser tratados na assembleia de condomínio?

Pode ser levado qualquer assunto como assuntos gerais na assembleia? Quais os riscos de se levar um assunto na assembleia como assuntos gerais? Tem validade esta assembleia quando se é discutido e deliberado nesta assembleia um assunto que não foi convocado no edital? No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto que é os assuntos gerais em assembleia de condomínio, pois em alguns casos os condomínios ainda se utilizam deste termo e também acabam levando assuntos gerais a assembleia, mas precisam entender sobre os riscos de se fazer desta forma, pois existem alguns impedimentos, riscos de anulação de toda assembleia por ter se levado e deliberado um assunto que não estava claro no edital de convocação. Os assuntos gerais em assembleia de condomínio devem ser evitados ao máximo, pois quando se quer discutir um assunto na assembleia ele deve constar em seu edital de convocação, para que os condôminos tenham ciência do que será deliberado para que possam participar e votar também. Edital de convocação da assembleia. O edital de convocação da assembleia deve ser claro em relação ao que será deliberado naquela assembleia, pois existem condôminos que somente estarão participando desta assembleia se for algo relevante ou de seu

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O Empregador pode alterar o horário de trabalho do Empregado?

A jornada de trabalho e os intervalos obrigatórios deverão ser respeitados pelo Empregado, que deverá cumprir o horário de trabalho diariamente, mas também pelo Empregador, que precisará respeitar o horário da jornada estabelecido entre as partes no contrato de trabalho. Mas diante do princípio do ius variandi, ou seja, o poder que é atribuído ao Empregador de variar, de realizar alterações no contrato de trabalho com simples comunicação prévia ao Empregador, o horário de trabalho poderá ser aletrado pelo Empregador com simples comunicação ao Empregado. Isto porque, não existe impedimento por Lei da alteração da jornada de trabalho diária e/ou semanal do profissional. Aliado a isto, ao Empregador é atribuído integralmente o risco da atividade econômica e caso ele entenda necessário alterar o horário do cumprimento da jornada de trabalho, desde que assegurados os direitos inerentes a alteração, se houver, poderá ser realizado. Porém, não se poderá perder de vista a jornada máxima estabelecida Constitucionalmente de 8 horas diárias e 44 horas semanais, além dos descansos obrigatórios como por exemplo o descanso intrajornada e interjornada, salvo quando em realização de horas extras. Mas, a título exemplificativo, é lícito ao Empregador determinar jornada diferenciada para cumprimento das 44 horas semanais, distribuindo

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Assembleia em condomínio, qual a melhor forma? Presencial, virtual ou hibrida?

O condomínio pode escolher qual a modalidade será realizada a assembleia? Ele pode ser proibido de realizar a assembleia de alguma maneira? Quais as diferenças entre os tipos de assembleia? Quais vantagens e desvantagens nos tipos de assembleia? No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto que é a assembleia de condomínio e as suas modalidades de realizar, pois hoje com o avanço da tecnologia temos a nossa disposição as facilidades do on-line, ou seja, podemos realizar a assembleia de forma virtual sem maiores problemas, já que as reuniões on-line já são uma realidade presente em nossa rotina. Convenção e as modalidades de assembleia. A legislação Brasileira foi recentemente alterada com a finalidade de permitir as assembleias virtuais, que durante a pandemia da Covid 19 foi uma das maneiras encontrada para que não houvesse um prejuízo aos condomínios, na situação que existia a necessidade de convocação de uma assembleia, mas não poderia ser realizada de forma presencial, devido a circulação do vírus. O poder legislativo entendeu que deveríamos dar um salto nesta questão, colocando em nossa legislação a possibilidade de realização da assembleia virtual. Mas houve uma ressalva, nas convenções que tratam sobre o assunto ou em sua atualização da

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Convocação de assembleia pelo condômino

Qualquer condômino pode convocar uma assembleia no condomínio? Os condôminos inadimplentes podem assinar o abaixo assinado para convocação de assembleia no condomínio? Quais os requisitos e os passos para que esta convocação não seja futuramente anulada? No artigo de hoje, estaremos analisando o assunto que é a convocação de assembleia por um condômino, quando o síndico acaba deixando de convocar uma assembleia ou quando os condôminos visualizam a necessidade de tratar um assunto que o síndico não quer ou está resistente em levar o assunto a assembleia do condomínio. Qualquer condômino pode convocar assembleia. Quando a situação ocorre de o síndico não convocar a assembleia, qualquer condômino pode fazer a convocação no caso, pois esta faculdade está descrita em nosso ordenamento jurídico, caso a convenção do condomínio esteja em conflito com o Código Civil, deverá prevalecer o Código Civil, que trata deste assunto. Não é somente a assembleia que o síndico não deseja realizar a convocação que deve ser levada em consideração, mas qualquer outro tipo de assunto que o condômino deseje levar a uma assembleia ele terá este direito, claro, existem algumas regras para que ele possa fazer valer esta faculdade que possui. Quais requisitos e os passos para

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O Tempo dedicado pelo Empregado em Curso deve ser pago como Hora Extraordinária?

As horas extraordinárias são o foco da decisão proferida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, conforme notícia que poderá ser acessada na íntegra através do link abaixo, diretamente no sitio web do TST: https://www.tst.jus.br/-/tempo-dedicado-a-cursos-online-obrigatorios-para-promocao-sera-pago-como-hora-extratempo-dedicado-a-cursos-online-obrigatorios-para-promocao-sera-pago Por meio da referida decisão o TST entendeu que, uma bancária que realizou programa de cursos disponibilizado por seu Empregador, cursos estes on line e realizados fora do horário de expediente, devem ser computados como jornada de trabalho. Vamos entender a situação que acarretou neste entendimento. O Empregador disponibilizava um programa de cursos on line, estimulava os funcionários a realizarem os cursos e utilizava os cursos como critérios para promoção de cargo. O Juízo de 1ª Instância obteve depoimentos testemunhais e entendeu que, em quatro cursos mensais, cada um totalizando 12 horas, existia a obrigatoriedade do pagamento de horas extras. Para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 18ª Região, por sua vez, o entendimento foi diferente, pois na validação das provas testemunhais considerou que não ficou comprovada punição em caso de não participação, não tendo ficado comprovada a obrigatoriedade na participação dos cursos. Mas em julgamento do Recurso de Revista pelo TST os Ministros entenderam de forma diferenciada, revertendo a decisão do TRT

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Assembleia de condomínio e suas regras para convocação

Existem regras para convocação de assembleia em condomínio? Quais são as principais regras para convocar uma assembleia? Onde pode ser localizado as regras de convocação de assembleia em condomínio? Quem pode convocar a assembleia em condomínio? No artigo de hoje, estaremos analisando a questão da assembleia em condomínio e suas regras, pois devemos entender como funciona este instrumento para que não seja invalidado toda as decisões que foram tomadas naquela assembleia, gerando inclusive uma dor de cabeça em alguns casos, a depender do que foi decidido. Para que serve a assembleia. As assembleias são instrumentos essenciais para a gestão democrática e participativa dos condôminos, permitindo que o condomínio delibere sobre diversos assuntos relacionados ao condomínio e às suas rotinas de convivência. Para garantir a eficácia e a legitimidade dessas reuniões, existem regras específicas para a sua convocação, estabelecidas tanto no Código Civil quanto nas convenções do condomínio. Regras para convocação de assembleia em condomínio. Existem algumas regras que devem ser seguidas para a convocação da assembleia e para que ela tenha legitimidade, estaremos analisando algumas delas. Pauta e Antecedência: A convocação de assembleia deve ser realizada com antecedência mínima, permitindo que todos os condôminos sejam devidamente informados e possam se

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É obrigatória a gradação da penalidade nas demissões por justa causa?

A recente decisão do TST – Tribunal Superior do Trabalho, conforme notícia publicada em 19/07/2023 no sítio do Tribunal, trata exatamente sobre este assunto, conforme link: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/agente-de-correios-demitida-por-publicar-criticar-empregador-em-redes-sociais-ser%C3%A1-reintegrada Na referida decisão, apesar do Ministro Cláudio Brandão, deixar claro não compactuar da atitude da Empregada, entendeu que faltou a gradação das penalidades, vamos entender o caso. Uma trabalhadora dos Correios, foi dispensada em razão de uma publicação no perfil do facebook que dizia “Escrava na empresa Correios”. A sentença de 1ª Instância afastou a justa causa, determinando a reintegração, sob fundamento de não observância da gradação da pena, se tratando de uma única publicação em 14 anos de serviços prestados. O Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 2ª Região por sua vez, reverteu a decisão de 1ª Instância e validou a dispensa por justa causa, sob fundamento da gravidade do fato ser suficiente para a quebra da confiança, além de ser proibição prevista expressamente no manual da empresa. O TST por sua vez reverteu a decisão do TRT, mantendo a justa causa, sob fundamento de que o fato não tem a gravidade suficiente para atingir a honra e a imagem da empresa “considerando o sentido coloquial emprestado à expressão”, ou seja,

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